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Lei seca com jurisprudência: acesso mais fácil à jurisprudência

Olá, queridas e queridos! Como estão? Nesse artigo, traremos uma novidade presente no site do Planalto: a lei seca com jurisprudência. Já imaginou ter acesso às jurisprudências de um certo dispositivo dentro dele mesmo? Então nos acompanhe e saiba como funciona.

O que é jurisprudência?

A origem da palavra jurisprudência vem do latim “jurispruntia”. Seu significado, em um sentido amplo, é o de ciência da lei. Por outro lado, no sentido prático, temos uma definição distinta para essa palavra tão presente no mundo do Direito e também dos concursos.

Em termo práticos, a jurisprudência é um conjunto de decisões tomadas por um Tribunal de Justiça. Esse conjunto de decisões refletem na interpretação majoritária de um tribunal, causando uma sedimentação de um entendimento repetidamente adotado.

Tentaremos explicar de uma maneira mais simples, sabemos que o juridiquês (palavras específicas do universo jurídico) pode dificultar o entendimento de algumas definições. O Poder Judiciário possui como função primária emitir decisões sobre a aplicação de leis. Em muitos casos, os dispositivos jurídicos não são 100% claros.

Dessa forma, ao julgar situações concretas, as quais tentam ser enquadradas no que está disposto na lei, é necessário que o juiz ou o tribunal formulem interpretações. Dessa forma, a jurisprudência está relacionada tanto ao direcionamento que um juiz deve tomar numa decisão referente a uma situação concreta específica quanto à interpretação de um dispositivo jurídico em si.  

Quais são as funções da jurisprudência?

A jurisprudência, quando relacionada a casos concretos, pode ser conceituada como uma orientação que deve ser usada em situações que possuam características semelhantes. Dessa forma, tal orientação resulta em uma maior padronização e uniformização das decisões judiciais.

Faz-se um paralelo ao princípio da segurança jurídica, um dos princípios basilares do direito. O art. 5º da Constituição Federal declara que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A segurança jurídica tem o intuito de possibilitar uma maior previsibilidade e estabilidade às relações humanas.

Tal princípio objetiva que nós, seres humanos que vivemos em um ambiente permeado por dispositivos jurídicos, tenhamos o mínimo de desconfiança jurídica possível em relação às nossas ações. Imagine que João tenha uma conduta X, a qual está dentro dos limites das leis, e, mesmo sem a alteração de nenhuma lei que se relacione com a conduta X, seja reprimido, no mundo jurídico, por essa mesma conduta.

Essa situação imaginária demonstra uma enorme insegurança por parte de João. É necessário que exista um acompanhamento sobre a evolução das leis: suas modificações e também o surgimento de novas leis. Porém, chega a ser injusto que uma ação que estivesse “dentro da lei” torne-se passível de repreensão mesmo não havendo nenhuma alteração legal relacionada a tal conduta.

A segurança jurídica busca a garantia de que uma lei nova não prejudique situações já consolidadas realizadas quando uma lei anterior produzia efeitos. A jurisprudência, pelo fato de buscar a padronização e uniformização das decisões judiciais, também possibilita que haja uma maior segurança jurídica referente às decisões, emitidas pelo Judiciário, relativas a uma certa conduta concreta.  

Qual é a importância da jurisprudência para os concursos públicos?

A jurisprudência tem diferentes níveis de importância aos concursos públicos dependendo da área e nível do concurso. Em relação às cobranças, os entendimentos que possuem maior foco em provas são os emitidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei incrementada ajudará, e muito, na evidenciação desses entendimentos.

Nos concursos de alto nível do Poder Judiciário, como magistratura e defensoria pública, a presença de jurisprudência nas questões objetivas e dissertativas é constante. Inclusive, entendimentos muitas vezes não tão consolidados e firmados também podem ser alvos de questões. Além disso, é possível que entendimentos de Tribunais de Justiça, da esfera estadual, também estejam em pauta.

Já em cargos de tribunais, como analista e técnico judiciário, também existe uma cobrança jurisprudencial, porém, muito mais branda. Entendimentos e, principalmente, súmulas dos tribunais superiores, são alvos comuns em questões. Tal cobrança também se assemelha aos concursos da área fiscal e de controle.

Na área fiscal, é comum que a cobrança jurisprudencial seja mais presente em disciplinas como Direito Tributário, tendo em vista sua importância nesse contexto. Uma analogia também é válida para a área policial: Direito Penal e Processual Penal cobram jurisprudências pelo fato de serem   matérias-base dessa área.

Em concursos em que há um menor nível de dificuldade, não é comum que entendimentos de tribunais estejam muito presentes como alvo de questões. Por vezes, algumas súmulas vinculantes muito conhecidas acabam sendo cobradas, porém, as questões não costumam ir além disso.

Dessa forma, é importante que o candidato tenha consciência da importância da jurisprudência no universo de concursos que ele possui como objetivo. Também é necessário analisar essa relevância por meio das questões de concursos passados dessa área específica: assim, também é possível verificar o nível de profundidade e a porcentagem de questões que possuem esse viés.

Como estudar?

É comum que os entendimentos jurisprudenciais mais importantes estejam presentes nos materiais de qualidade. Faz-se necessário que exista uma ligação entre o entendimento jurisprudencial e aquilo que está disposto na lei para que o aluno consiga assimilar adequadamente o conhecimento. Dessa forma, o primeiro passo é se atentar às jurisprudências presentes em seu material: é muito provável que elas sejam as mais presentes nos exercícios.

O próximo nível de preparação é agregar entendimentos que vão aparecendo em questões ao seu banco de dados de informação. Como fora dito, aqueles mais cobrados provavelmente estão em seu material de estudo, porém, não são todos. Assim, a realização de muitos exercícios ajuda a adicionar, cada vez mais, entendimentos a sua memória.

Por meio da utilização da lei seca com jurisprudência, também haverá a possibilidade de estar em contato com entendimentos jurisprudenciais juntamente ao estudo da literalidade das normas. Isso será de muita valia, seja no quesito de atualização e também de conexão entre o entendimento em si e os termos dispostos na norma em questão.

Um comentário muito importante: faça um estudo jurisprudencial condizente com a sua área de interesse. Se você estuda para área jurídica, com certeza as jurisprudências estarão muito mais presentes eu seu estudo. Já para a área policial, estarão mais concentras em Direito Penal e Processual Penal. Em resumo: não perca tempo com aquilo que não é cobrado na sua área de interesse.

Como acompanhar?

No endereço web dos tribunais superiores, é possível se inscrever para receber atualizações judiciais sobre áreas específicas. Os serviços são denominados STF push e STJ push, respectivamente. Tais notícias são enviadas ao seu e-mail.

É uma boa forma de se manter atualizado. Entretanto, é necessário indagar “para o meu concurso, necessito estar tão atualizado assim ou posso investir meu tempo em outras atividades?”.

Por exemplo, é interessante que candidatos da área fiscal estejam por dentro de novidades jurisprudenciais de Direito Tributário, porém, isso não faz sentido para Direito Penal.

Portanto, antes de assinar todas os “pushs” do STF e STJ, é muito necessário avaliar se isso faz sentido para o seu concurso alvo e também analisar o seu nível de estudo no momento. Pode ser que você ainda precise melhorar em conceitos teóricos e literais antes de se preocupar com a jurisprudência.

Lei seca com jurisprudência

Nas últimas semanas, o site do Planalto implementou uma ferramenta que vai facilitar o estudo de entendimentos jurisprudenciais. Ao lado de diversos dispositivos, há um ícone de uma balança. Um exemplo está apresentado na imagem abaixo, o art. 9º da Constituição Federal.

Constituição Federal

lei seca incrementada: balança
Constituição Federal: ícone da balança

Ao clicar no ícone da balança, o candidato será direcionado ao próprio site do STF, em que é possível acessar informações correlatas ao dispositivo específico.

lei seca incrementada: balança
Redirecionamento ao site do STF
lei seca incrementada
Jurisprudências do STF acerca do artigo

Nesse caso do art. 9º da CF, pode-se notar que há uma súmula e um julgado correlato ao artigo. Lembrando: esteja em contato com aquilo que faz sentido para o seu concurso/ área alvo. Um julgado correlato não é importante para a grande maioria dos concursos, conforme explicamos mais acima. ­

Além do símbolo da balança há também, em outros dispositivos jurídicos, o símbolo de um martelo. Na imagem abaixo, apresentamos o art. 13 do Código de Processo Civil.

Código de Processo Civil

lei seca incrementada: martelo
Código de Processo Civil: ícone do martelo

Ao clicar no ícone do martelo, o candidato terá acesso à Jurisprudência do STJ.

STJ
Jurisprudências do STJ acerca do artigo

Consequência da lei seca com jurisprudência

Acreditamos que a lei seca com jurisprudência, novidade apresentada pelo site do Planalto, resultará em consequências no mundo dos concursos. É muito comum que os examinadores entrem em contato com as normas no decorrer do processo de confecção das questões.

Com a introdução desses ícones (a balança e o martelo) eles também estarão mais próximos dos entendimentos jurisprudenciais referentes aos dispositivos literais. Dessa forma, acreditamos que a presença da jurisprudência em provas de concurso deve aumentar.

É importante que o aluno considere tudo o que fora disposto nas seções acima: como estudar, como acompanhar os novos entendimentos e estar atento ao que realmente vale a pena ser estudado em cada caso.

Lei seca com jurisprudência: conclusão

Esperamos que vocês tenham gostado da novidade apresentada e que as dicas ajudem a melhorar o desempenho nas provas.

Desejo ótimos estudos a todos e um grande abraço!

Caio Castilho.

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