Olá, caros leitores! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos lançamento tributário para SEFAZ/SP.
Para melhor compreensão, o assunto será estudado por meio dos seguintes tópicos:
Vamos lá!
O edital do novo concurso da SEFAZ/SP já foi publicado.
A aplicação das provas objetivas vai ser realizada em dois dias distintos: em 28/02/2026 (prova objetiva P1) e em 01/03/2026 (provas P2 e P3).
Por se tratar de um certame que visa ao preenchimento de cargos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, já era de se esperar que o edital dispusesse sobre a cobrança de conhecimentos de Direito Tributário e Legislação Tributária. Não obstante, para os candidatos que pretendem concorrer ao cargo da área de Gestão Tributária, o domínio sobre os assuntos inerentes a tributos se mostra ainda mais necessário.
Diante dessa necessidade, faremos neste artigo uma revisão acerca do conteúdo de lançamento tributário para SEFAZ/SP.
O edital da SEFAZ/SP previu o lançamento no conteúdo programático cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual tanto para a área de Gestão Tributária e quanto para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Por se tratar de um tema que alicerça o estudo de outros conteúdos, é essencial que se domine o conceito de lançamento tributário. Conforme art. 142 do Código Nacional Tributário (CTN), “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”
Primeiramente, deve-se memorizar que o lançamento tem natureza procedimento administrativo. Isso, porque em vários certames já foi exigido o conhecimento acerca da natureza do lançamento.
Ademais, os verbos que caracterizam o lançamento também devem ser decorados, uma vez que sua cobrança também é recorrente nos certames da área fiscal. Para facilitar a memorização dos verbos, o leitor pode fazer uso do mnemônico VDCIP: Verificar a ocorrência do fato gerador, Determinar a matéria tributável, Calcular o montante devido, Identificar o sujeito passivo e, se for o caso, Propor aplicação de penalidade.
Feitas essas considerações, prossigamos com a revisão do conteúdo de lançamento tributário para SEFAZ/SP.
Conforme art. 142 do CTN, o lançamento é ato privativo da autoridade administrativa. Não obstante, durante esse procedimento o sujeito passivo ou terceiro pode praticar atos que auxiliem a realização do lançamento.
O CTN prevê 3 modalidades de lançamento: o lançamento por declaração, o lançamento por homologação e o lançamento de ofício.
O lançamento por declaração está previsto no art. 147 e corresponde ao procedimento administrativo em que sujeito passivo ou terceiro presta informação indispensável sobre matéria de fato.
Sobre o lançamento por declaração é importante saber:
O lançamento por homologação está previsto no art. 150 do CTN e ocorre quando o sujeito passivo antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa. Esse tipo de lançamento é constituído por duas partes: declaração e pagamento. Algumas bancas fazem referência indireta ao lançamento por homologação quando narram situações em que o sujeito passivo entrega declaração ao ente administrativo e efetua o pagamento do tributo devido. Na resolução da prova da SEFAZ/SP, o candidato deve perceber, além da nomenclatura utilizada pela FCC, os fatos narrados nas questões.
Sobre o lançamento por homologação, deve-se saber:
Quanto ao lançamento de ofício, este está previsto no art. 149 e elenca 9 situações em que pode ser feito (incisos I a IX).
Sucintamente, este lançamento se resume às seguintes possibilidades:
Não obstante, recomenda-se a memorização de todas as hipóteses previstas no art. 149.
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