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Itens monetários e não monetários: entenda a diferença!

Audazes estudantes, tudo sob controle? Uma dúvida que recebo periodicamente dos alunos é sobre a diferença entre itens monetários e não monetários!

O assunto é abordado no CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão das Demonstrações Contábeis.

Em sua primeira versão, o CPC 02 nos trazia a seguinte definição:

ITENS MONETÁRIOS são aqueles representados por dinheiro ou por direitos a serem recebidos e obrigações a serem liquidadas em dinheiro.

ITENS NÃO MONETÁRIOS são aqueles representados por ativos e passivos que não serão recebidos ou liquidados em dinheiro.

Essas definições foram mantidas no CPC 02 (R1). Porém, em sua última revisão (CPC 02 – R2), o Pronunciamento nos trouxe apenas a definição de item monetário (considerando o seu objetivo). A definição é a seguinte:

ITENS MONETÁRIOS são unidades de moeda mantidas em caixa e ativos e passivos a serem recebidos ou pagos em um número fixo ou determinado de unidades de moeda.

Além disso, em seu item 16, nos trouxe o seguinte:

A característica essencial de item monetário é o direito a receber (ou a obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda. Alguns exemplos incluem: passivos de planos de pensão ou outros benefícios a empregados a serem pagos com caixa; provisões que devem ser liquidadas em caixa; passivos de arrendamento; e dividendos a serem distribuídos com caixa, que são reconhecidos como passivos. Da mesma forma, o contrato que preveja o direito a receber (ou a obrigação de entregar) um número variável de instrumentos patrimoniais da própria entidade ou uma quantidade variável de ativos, cujo valor justo a ser recebido (ou a ser entregue) iguala-se ao número fixo ou determinável de unidades de moeda, é considerado item monetário.

Por outro lado, a característica essencial de item não monetário é a ausência do direito a receber (ou da obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda. Alguns exemplos incluem: adiantamento a fornecedores de mercadorias; adiantamento a prestadores de serviços; goodwill; ativos intangíveis; estoques; imobilizado; ativo de direito de uso; e provisões a serem liquidadas mediante a entrega de ativo não monetário.

Observe que em essência as primeiras definições das primeiras edições do CPC 02 permanecem válidas para o entendimento da diferença.

Quem já estuda os Pronunciamentos sob a nossa metodologia sabe que sempre comento a dificuldade do estudo do “CPC seco”, pois os termos são muito técnicos como regra. Mas, fica na paz que vamos explicar melhor essa parada!

A grande sacada é a seguinte: os itens monetários perdem valor quando expostos à inflação, considerando que não possuem valor intrínseco. Já os itens não monetários não perdem valor quando expostos à inflação.

Beleza, professor, mas o que significa valor intrínseco? Bem… o valor intrínseco de um ativo é o valor que esse ativo possui, independente desse valor estar expresso no ativo. Expliquemos…

Os itens não monetários (a exemplo dos estoques, imobilizados e intangíveis) podem ser avaliados ao preço praticado no mercado. Mesmo que tenham custado R$ 100,00 à época de sua aquisição (custo histórico), por exemplo, eles podem valer R$ 120,00 no mercado hoje.

Esse raciocínio não se aplica aos itens monetários. Aquela cédula marota de R$ 100,00 possui valor nominal de R$ 100,00 hoje ou daqui 1 ano, não é mesmo? É, audaz estudante, não é o caso deixar a grana debaixo do colchão!! Sabe por quê? Simples! O motivo é a famigerada inflação!

Como vivemos em um ambiente inflacionário (mesmo que controlado), o valor nominal dessa notinha de R$ 100,00 permanece o mesmo ao longo do tempo… independente do valor real dela ter diminuído (potencial do poder aquisitivo)… essa diferença entre o valor nominal e o valor real representa uma perda decorrente do ativo monetário exposto à inflação.

Está fazendo sentido? Espero que sim… agora vamos pegar outro exemplo clássico: as duplicatas a receber (item monetário).

Vamos imaginar uma duplicata a receber com valor de R$ 1.000,00. Visualize que essa duplicata terá esse valor nominal de R$ 1.000,00, o direito de receber 10 notinhas de cem pilas (rsrsrs) hoje ou daqui 1 ano. É por isso que a empresa prevê contratualmente uma punição se o cliente atrasar o pagamento (justamente por que os R$ 1.000,00 hoje não possuem o mesmo poder aquisitivo daqui um ano, considerando o ambiente inflacionário).

Agora, vamos trazer um exemplo de um item não monetário, os estoques de mercadorias. Digamos que uma empresa adquiriu R$ 100.000,00 em estoques de mercadorias em 1/1/X1 e ao final do mês não havia vendido nada desse estoque (que fase!). Vamos supor que a inflação desse mês foi de 2%. Logo, esses estoques possuem um valor real de R$ 102.000,00. Se a empresa fosse adquirir essa mesma mercadoria um mês após a data de aquisição seria esse o valor pago (o que a Contabilidade denomina de Custo de Reposição).

Nesse caso, o estoque de mercadorias permanece contabilizado por R$ 100.000,00, apesar de valer R$ 102.000,00. Sabe por quê? Por que é um ativo não monetário! A empresa recupera esse valor de R$ 2.000,00 quando vender a mercadoria (desconsiderando-se todas as demais variáveis que, claro, podem vir a impactar a venda).

Vamos ver como essas definições podem ser exploradas em prova?


(FCC/TJ AP) São considerados itens monetários e geram perdas ou ganhos monetários em períodos de inflação crescente os

a) estoques mantidos entre dois períodos contábeis e o saldo dos valores a receber.
b) saldos dos valores a receber e das disponibilidades no período.
c) resultados de equivalência patrimonial e o saldo dos imobilizados.
d) passivos de curto prazo e os estoques mantidos no período.
e) imobilizados e os saldos de valores a receber.


Comentários

a. Errado. Estoques são itens não monetários. Os valores a receber são monetários.

b. Certo. De fato, tanto os saldos dos valores a receber como as disponibilidades no período são itens monetários.

c. Errado. Os resultados de equivalência patrimonial não são classificados em monetários e não monetários, pois representam contas de resultado (receitas ou despesas, conforme o caso). Já os imobilizados são itens não monetários.

d. Errado. Os passivos de curto prazo são itens monetários. Os estoques são itens não monetários.

e. Errado. Os imobilizados são itens não monetários. Os valores a receber são monetários.

Gabarito: B

Bem… era isso! Espero que ao final desta lição você tenha entendido um pouco melhor essa diferença entre monetário e não monetário.

Essa e outras dicas você encontra em nossos cursos, é claro, e também nas nossas redes sociais!

Prof. Possati

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Veja os comentários
  • Conteúdo prático e de alto nível, nota 1.000 professor, obrigado
    MICHELE ROSA FRASSON DE SOUZA em 30/07/20 às 00:12