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ISS/BH – Questões de Direito Constitucional

Olá amigos concurseiros!

A seguir resolveremos algumas questões do concurso para Auditor Técnico de Tributos Municipais do ISS/BH, aplicada em 21 de abril de 2012. Observo que praticamente não há possibilidade de recursos nessas questões.

1. (FDC/Prefeitura de Belo Horizonte/Auditor de Tributos/ 2012) Para garantir os efeitos vinculantes de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória de constitucionalidade, o interessado pode valer-se do seguinte instrumento:

A) reiteração
B) reclamação
C) representação
D) obrigação de fazer
E) obrigação de reparar

Resposta: De acordo com o art. 102, I, l, da Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Portanto, para garantir o cumprimento do efeito vinculante de liminar ou de qualquer decisão do tribunal o instrumento cabível é a reclamação.
Gabarito: B

2. (FDC/Prefeitura de Belo Horizonte/Auditor de Tributos/ 2012) Durante julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Supremo Tribunal Federal começa a decidir acerca de concessão de liminar requerida na ação. Para a referida concessão será necessária decisão, nesse sentido, da seguinte maioria do Tribunal:

A) 3/5 dos presentes
B) simples dos presentes
C) absoluta dos presentes
D) absoluta de seus membros
E) simples dos seus membros

Resposta: de acordo com o Art. 5o da Lei 9.882/99, o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Gabarito: D

3. (FDC/Prefeitura de Belo Horizonte/Auditor de Tributos/ 2012) Não tem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade por omissão a seguinte parte:
A) Conselho Federal da OAB
B) Procurador-Geral da República
C) Conselho Nacional de Justiça
D) Confederação Sindical nacional
E) Mesa da Câmara dos Deputados

Resposta: conforme o art. 12-A da Lei 9.868/99, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Logo, podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Portanto, o único que não é legitimado para propor uma ADI é o Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Gabarito: C

4. (FDC/Prefeitura de Belo Horizonte/Auditor de Tributos/ 2012) O Supremo Tribunal Federal já entendeu ser possível receber arguição de descumprimento de preceito fundamental como ação direta de inconstitucionalidade em face do seguinte princípio:

A) fungibilidade
B) razoabilidade
C) subsidiariedade
D) acesso à Justiça
E) economicidade processual

Resposta: o caráter subsidiário da ADPF está consubstanciado no § 1o do artigo 4°, nos seguintes termos: “Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.
Gabarito: C

5. (FDC/Prefeitura de Belo Horizonte/Auditor de Tributos/ 2012) A competência para processar e julgar habeas corpus contra ato do juiz federal que atue nos Juizados Especiais Federais em Belo Horizonte é do seguinte órgão judicante:

A) Tribunal de Justiça de Minas Gerais
B) Corregedoria da Justiça Federal
C) Superior Tribunal de Justiça
D) Supremo Tribunal Federal
E) Tribunal Regional Federal

Resposta: de acordo com o art. 108, I, d, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal.
Gabarito: E

Abraços a todos!

Prof. Renor Ribeiro

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