ISS – Limeira. Pessoal, preparamos um recurso da questão número 32 do concurso do ISS-LIMEIRA, realizado no última fim-de-semana. Não é bom que sejam postados recursos iguais, portanto, faça alterações, fique à vontade para acrescentar conteúdo. Segue o recurso:
Considerando o gabarito provisório divulgado, solicitamos ANULAÇÃO da questão 32, em grau de recurso, em virtude de entendermos que não há resposta correta dentre as opções apresentadas. Para tanto, expomos as seguintes justificativas:
A questão solicita o VALOR RESIDUAL, em reais de uma máquina adquirida para uso na produção, em 31.12.2017.
Pois bem, o CPC 27 – Ativo Imobilizado – define o Valor residual de um Ativo da seguinte forma:
Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
Isto é, o valor residual de um Ativo Imobilizado representa um valor de realização do bem, ao final de sua vida útil. O examinador afirma expressamente que esse valor é de “10% do valor de aquisição”. A máquina fora adquirida por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), portanto, seu VALOR RESIDUAL, conforme previsão de CPC 27, é de 10% de R$ 80.000,00, isto é, R$ 8.000,00.
Porém, não há essa resposta entre as opções, o que já justifica a ANULAÇÃO da questão.
Aparentemente, a douta banca trocou o conceito de valor residual, por valor contábil líquido, isto é, valor de custo do Imobilizado excluída a depreciação acumulada.
Para encontrarmos o valor contábil líquido em 31.12.2017, pelo método da depreciação em quotas constantes, faremos o seguinte:
| Valor de Custo | R$ 80.000,00 |
| Valor de Realização (Valor residual) | R$ 8.000,00 |
| Valor Depreciável | R$ 80.000,00 – R$ 8.000,00 = R$ 72.000,00 |
| Vida útil | 16 anos (192 meses) |
| Depreciação Mensal | R$ 375,00 |
| Depreciação Acumulada em 31.12.2017 | R$ 1.125,00 |
| Valor Contábil Líquido em 31.12.2017 | R$ 78.875,00 |
Porém, mais uma vez, não encontramos resposta correta entre as opções, o que ratifica o pedido de anulação. O gabarito apontado pela banca foi R$ 70.875,00, o qual, pelos motivos expostos consideramos incorreto.
Para encontrarmos o valor contábil líquido, o que a douta banca aparentemente classificou como valor realizável líquido, não é necessária a exclusão do valor realizável de 10%. Não é correto, conforme determinação dos Pronunciamentos Contábeis, afirmar que o valor residual da máquina em 31.12.2017 é 70.875,00.
Em virtude do GRAVE ERRO apontado, respeitosamente solicito a ANULAÇÃO da referida questão, por não possuir resposta correta, conforme previsão da doutrina contábil e dos Pronunciamentos Contábeis.
Um forte abraço e fiquem com Deus! Professor Julio Cardozo.
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