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O Impeachment: Conheça os Crimes de Responsabilidade e suas penas

Confira neste artigo os Crimes de Responsabilidade que podem levar ao Impeachment de um agente político.

Crime de Responsabilidade - Impeachment
Crime de Responsabilidade – Impeachment

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

Os crimes de responsabilidade sempre estão em pauta nas mídias, não é mesmo? Quando determinados agentes políticos praticam condutas que são classificadas como este tipo de crime, eles estarão susceptíveis ao chamado Impeachment.

Nos últimos anos tivemos uma presidente, Dilma Rousseff, e um governador, Wilson Witzel (RJ), que sofreram condenações com a perda do seu cargo. Desse modo, este assunto se tornou muito relevante ultimamente, sendo, por isso, alvo frequente de questões em provas de concursos.

Mas não se preocupe, pois iremos esclarecer tudo sobre os crimes de responsabilidade e o impeachment neste artigo. O nosso estudo engloba a Lei 1.079/50, a qual dispõe sobre os crimes de responsabilidade, bem como a Constituição Federal.

Dividiremos a nossa análise em alguns tópicos, como podemos ver abaixo:

  • Conceitos Iniciais;
  • Presidente da República:
    • Os crimes;
    • As penas;
    • Denúncia, Acusação e Julgamento;
  • Governadores;
  • Outras Autoridades.

Conceitos Iniciais

Pessoal, primeiramente, é importante salientar que, embora o nome seja “Crime de Responsabilidade”, as condutas relacionadas a este tema não são consideradas como crimes de acordo com o Direito Penal, sendo classificadas como infrações político-administrativas. Assim, como iremos ver mais adiante, as penas não estão relacionadas à detenção ou reclusão à reclusão do condenado, sendo apenas aplicadas medidas no âmbito político-administrativo.

Entretanto, apesar de os crimes de responsabilidades não serem enquadrados no Direito Penal, algumas de suas condutas podem também ser caracterizadas como crime comum, sendo julgadas na justiça ordinária, pelas leis processuais penais.

A lei 1.079, a qual discorre sobre os crimes de responsabilidade, é bastante antiga, do ano de 1950, sendo ela recepcionada pela Constituição Federal de 1988, entretanto, alguns dispositivos desta lei foram regulados diferentemente na CF/88. Um exemplo é a pena imposta ao condenado em relação à inabilitação de exercer qualquer cargo público, sendo disposto na lei o período máximo de 5 anos, enquanto que a CF trouxe o período fixo de 8 anos, com exceção dos governadores e secretários estaduais, que continuam com a pena máxima de 5 anos.

Uma importante Súmula Vinculante (nº 46) estabelece que apenas a União, por meio de competência legislativa privativa, possui o poder de regular sobre os crimes de responsabilidade. Desse modo, não é possível que Estados e Municípios criem leis estabelecendo novas condutas como sendo crimes de responsabilidade para os seus agentes políticos.

Agora vamos a um ponto muito importante, quais autoridades estão sujeitas à lei 1.079/50? Bom, os que estão suscetíveis aos crimes de responsabilidade são o Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores, Secretários Estaduais, Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República.

A SABER: Os Prefeitos também estão sujeitos ao crime de responsabilidade, porém, este tema é regulado pelo Decreto-Lei 201/67, sendo raríssima a sua cobrança em concursos.

Presidente da República

Vamos começar com a principal autoridade do país, o Presidente da República.

Os crimes

São considerados crimes de responsabilidade do presidente, podendo levar ao seu Impeachment (Impedimento), quando os seus atos atentarem contra a Constituição Federal. Além disso, há na lei outras condutas que podem levar ao seu Impeachment, como os atos que atentarem contra:

  • A existência da União

A existência da União não pode ser violada ou ameaçada, de nenhuma maneira. Desse modo, por exemplo, não é permitido que o presidente cometa ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo de guerra, além de não poder celebrar acordos e tratados que coloquem em risco a dignidade da Nação, bem como revelar negócios secretos políticos e militares que possam comprometer a segurança do país.

  • O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais dos Estados

Práticas como tentar dissolver o Congresso Nacional, ameaçar algum representante da nação, opor-se ao exercício do Poder Judiciário ou restringir os poderes de investigação do Ministério Público são algumas condutas que podem levar o presidente ao impeachment.

  • O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

Os direitos políticos, individuais e sociais da população não podem ser, de nenhuma maneira, ameaçados ou restringidos. Atos como impedir o livre exercício do voto, provocar animosidade entre as classes armadas ou violar qualquer direito ou garantia individual presentes na constituição, configuram crime de responsabilidade.

  • A segurança interna do país

Atitudes que possam deixar vulnerável a segurança interna do país são proibidas, como o presidente se ausentar do país sem autorização do Congresso Nacional ou tentar mudar, de maneira violenta, a Constituição ou a forma de governo da República, entre outras situações.

  • A probidade na administração

Agir com probidade é um dever do presidente, já que é importante que o país seja guiado de maneira íntegra, honesta e por meio da boa-fé. Atentar contra a probidade administrativa configura crime de responsabilidade, desse modo, não é possível que o presidente haja, por exemplo, de maneira dolosa, para retardar a publicação de alguma lei, bem como não prestar contas ao Congresso Nacional no prazo devido, entre outros atos.

Esta conduta foi a que levou ao impeachment do ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, uma vez que ele foi acusado e condenado por crime de responsabilidade durante a crise sanitária do COVID-19, sendo comprovada a sua conduta não honesta em relação ao dinheiro público, através de gastos superfaturados na compra de respiradores e na construção de hospitais de campanha.

  • A lei orçamentária

A lei orçamentária é o dispositivo utilizado para definir as despesas e as receitas a serem realizadas no ano seguinte. Atentar contra ela pode levar a um impeachment por parte do presidente. Sendo assim, não é possível, por exemplo, deixar de apresentar a proposta orçamentária no prazo previsto ao Legislativo, realizar a abertura de créditos em desacordo com os limites impostos pelo Senado, ou exceder as verbas do orçamento, sem autorização legal.

  • A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos

O dinheiro público pertence a toda população, sendo assim, é importante que ele seja empregado de maneira positiva aos cidadãos. Desse modo, não é possível que ele seja utilizado em despesas públicas não autorizadas, além de ser imprescindível a correta arrecadação dos tributos instituídos, entre outras ações.

  • O cumprimento das leis e das decisões judiciais

Cumprir as leis e as decisões judiciais é uma obrigação não apenas das autoridades, mas de toda a população. Assim, constitui crime de responsabilidade quando o presidente não agir de acordo com qualquer lei, impedir ou recusar cumprimento de mandados ou decisões do Judiciário, bem como quando não atender à requisição de intervenção federal do STF.

Este foi um dos principais pontos que levaram ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, uma vez que o Tribunal de Contas da União constatou que ela desobedeceu à Lei de Responsabilidade Fiscal ao praticar as chamadas Pedaladas Fiscais, conduta esta que foi caracterizada quando a presidente não repassou o dinheiro dentro do prazo aos bancos responsáveis pelo pagamento dos programas sociais, como o Bolsa Família, sendo esta conduta proibida pela LRF.

As penas

Em relação às penas político-administrativas, há basicamente duas. Caso o Presidente da República cometa qualquer dos crimes citados acima, ele será penalizado com a perda do seu cargo, além de ser inabilitado para exercer qualquer outra função pública, pelo prazo de 8 anos.

Mas você deve estar se perguntando como é que a Dilma Rousseff, mesmo sofrendo impeachment em 2016, disputou as eleições de 2018. Isto aconteceu pois foi pedido que o seu julgamento fosse dividido em dois, um para determinar se houve o crime de responsabilidade e o outro para determinar se ela sofreria a pena de inabilitação de 8 anos. Desse modo, na primeira votação, ela foi considerada culpada, sendo condenada à perda do seu cargo, porém, na segunda votação, os senadores entenderam que ela não deveria ser incapacitada de exercer outro cargo público pelo período de 8 anos, sendo ela liberada desta penalidade.

Na época, esta decisão foi muito criticada por juristas, uma vez que a Constituição é clara ao citar que o presidente condenado por crime de responsabilidade não poderia preencher qualquer outra função pública por 8 anos. Entretanto, os senadores decidiram de maneira diversa, permitindo que Dilma Rousseff pudesse concorrer às próximas eleições, já que não sofreu tal penalidade.

Denúncia, Acusação e Julgamento

Você sabia que qualquer cidadão pode denunciar o Presidente da República por crime de responsabilidade, podendo levá-lo ao impeachment? Este é um direito que foi dado aos cidadãos, sendo muito importante que ele seja exercido quando for identificada qualquer das condutas enquadradas neste crime.

A denúncia, necessariamente, tem que ser realizada perante a Câmara dos Deputados. Assim, não adianta você ir a uma delegacia de polícia realizar uma denúncia contra o presidente por cometimento de crime de responsabilidade, pois ela não será aceita.

FIQUE ATENTO: A denúncia apenas será aceita caso a autoridade ainda esteja no cargo. Caso ela já tenha deixado a sua função, a denúncia não será aceita.

A Câmara dos Deputados irá analisar a denúncia e, caso haja a aprovação por mais de 2/3 dos Deputados Federais (342 de 513), a denúncia será aceita, sendo ela encaminhada ao Senado Federal, onde o presidente será julgado.

Quando o processo for instaurado pelo Senado Federal, o presidente será automaticamente afastado das suas funções, assumindo, temporariamente, o vice-presidente. Entretanto, este afastamento terá um prazo máximo de 180 dias, desse modo, se for ultrapassado este período, o presidente retornará ao cargo, sendo que o processo continuará sendo julgado normalmente.

PARA FIXAR: O presidente será suspenso apenas após a instauração do processo no Senado e não após a aceitação da acusação pela Câmara dos Deputados.

O julgamento no Senado Federal, com direito ao contraditório e à ampla defesa, será presidido pelo presidente do STF e não pelo presidente do Senado Federal.

Após todos os trâmites realizados, será feita a votação, de modo a condenar ou inocentar o réu, sendo necessário 2/3 dos senadores (54 de 81) para que o presidente seja considerado culpado.

Desse modo, caso o presidente seja condenado, ele perderá definitivamente o cargo, assumindo o vice de maneira permanente, além de ser impedido de exercer qualquer outra função pública pelo período de 8 anos. Caso seja considerado inocente, ele voltará imediatamente ao cargo.

Governadores

Os governadores, de acordo com a lei 1.079/50, podem também sofrer processo de impeachment, caso cometam crimes de responsabilidade.

As condutas que podem ser caracterizadas como este crime para governadores são as mesmas descritas no começo deste artigo, para o presidente da república.

De maneira similar, qualquer cidadão pode denunciar o governador caso haja indícios de crime de responsabilidade, entretanto, ela deverá ser realizada perante a Assembleia Legislativa do Estado em questão, sendo necessário 2/3 dos Deputados Estaduais para que a denúncia seja aceita.

Caso haja aprovação para a abertura do processo pela casa legislativa, será realizado o julgamento da autoridade, por meio de um Tribunal Especial, formado por 5 desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e 5 Deputados Estaduais escolhidos pela Assembleia Legislativa, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça Estadual.

Para ser condenado, também é necessário 2/3 dos votos do tribunal, ou seja, 8 dos 11 membros.

Um ponto importante é que, para governadores e secretários estaduais, a pena de inabilitação de qualquer outra função pública corresponderá ao prazo máximo de 5 anos, e não de 8 anos como para as demais autoridades.

Outras Autoridades

Os Ministros de Estado do Governo Federal também estarão sujeitos aos crimes de responsabilidade quando praticarem os atos previstos no início deste artigo, sendo incluídos outros, como a falta de comparecimento sem justificativa em convocações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para prestarem esclarecimentos sobre determinado assunto, ou quando não prestarem, dentro de 30 dias e sem motivo justo, ao Congresso Nacional, por escrito, informações solicitadas. Os trâmites da denúncia, acusação e julgamento serão os mesmos dos realizados para o processo do Presidente da República.

Os Secretários dos Estados também podem sofrer impeachment quando praticarem os atos dispostos neste artigo, sendo que todo o trâmite de investigação e julgamento será o mesmo dos governadores.

Os 11 Ministros do STF também poderão sofrer impeachment ao cometer crimes de responsabilidade, entretanto, as condutas abrangidas são diferentes. Desse modo, para um ministro do Supremo Tribunal Federal ser enquadrado na lei 1.079/50, é necessário que ele altere sua decisão ou voto já proferido em Tribunal, salvo se for por meio de recurso; proferir julgamento quando for suspeito, exercer atividade-político partidária, entre outras.

O Procurador-Geral da República também poderá sofrer impeachment, sendo que isso acontecerá quando ele emitir parecer quando for suspeito na causa em questão, recusar a praticar ato obrigatório, bem como quando ele for desidioso ao cumprir as suas obrigações de modo incompatível com o seu cargo.

FIQUE ATENTO: Todos os Procuradores-Gerais dos diferentes Ministérios Públicos também se enquadram na situação, além do Advogado-Geral da União.

O processo de denúncia e julgamento dos ministros do STF e do PGR é similar ao do Presidente da República, entretanto, a denúncia tem que ser realizada perante o Senado Federal, sendo a acusação aceita através da aprovação por meio de votação de maioria simples dos senadores, sendo necessário 2/3 dos votos para considerá-los culpados no julgamento, também a ser realizado pelo Senado.

PARA FIXAR

Denúncia contra:

  • Presidente da República e Ministros de Estado

Denúncia perante a Câmara dos Deputados; aceitação da acusação por 2/3 dos membros;

Julgamento no Senado Federal, condenado por 2/3 dos membros.

  • Governadores e Secretários Estaduais

Denúncia perante a Assembleia Legislativa, aceitação da acusação por 2/3 dos membros;

Julgamento no Tribunal Especial (5 deputados Estaduais, 5 desembargadores, presidente do TJ), condenado por 2/3 dos membros.

  • Ministros STF e PGR

Denúncia perante o Senado Federal; aceitação da acusação por maioria simples dos membros;

Julgamento no Senado Federal, condenado por 2/3 dos membros.

Finalizando

Pessoal, chegamos ao fim da análise deste importante tópico. Os crimes de responsabilidade sempre estão sendo cobrados em concursos, principalmente pela sua relevância na atual conjuntura da política brasileira, com recentes casos de impeachment de chefes de executivo.

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Bons estudos e até a próxima!

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