Artigo

Heterocomposição judicial (no TST) – base conceitual

Pessoal, o fórum dos alunos do TST está “pegando fogo”! A participação dos alunos está muito interessante. É assim que buscamos o nosso sucesso em nossos certames. Quando o aluno questiona aprende mais, consolida conhecimentos. Então, olha só uma questão de uma aluna nossa, participativa e que merece aqui nossos elogios:


Pergunta da aluna: Professor, a competência do TST de “conciliar”: seria exatamente o quê?


EU RESPONDI ASSIM:
(…), é assim: a justiça do trabalho como um todo tem a tradição de ser uma justiça conciliadora. Isso é muito importante. Então, em todas as causas que chegam lá originariamente, é dever dos Ministros tentarem fazer uma conciliação, ou seja, tentar evitar que uma ação judicial ocorra. Isso é o mesmo que tentar fazer um acordo entre as partes, normalmente, entre o sindicato dos patrões e o sindicato dos trabalhadores. Esse procedimento de tentar entrar em acordo perante o Ministro, lá no TST, se chama de heterocomposição judicial. Abs, prof. Róger Aguiar.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.