Artigo

GABARITO TRF 2 – TJAA – Comentários às questões de penal e processo penal – TEM RECURSO

GABARITO TRF 2 – COMENTÁRIOS – TJAA (PENAL E PROCESSO PENAL)

 

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Direito Processual Penal que foram cobradas pela CONSULPLAN na recente prova do TRF 2, para o cargo de TJAA (GABARITO TRF 2 – TJAA).

A prova teve um nível fraco, até abaixo do esperado. A exceção fica por conta da questão 21, que podia complicar um pouco o aluno (talvez a questão 36 também). No mais, as questões foram simples, embora a redação pudesse ser melhor em algumas delas.

Há possibilidade de recurso na questão 21, por fugir do exigido pelo EDITAL.

Vamos aos comentários:

 

TJAA – PROVA AMARELA

 

DIREITO PENAL

 

Q. 21

“Não incorre na mesma pena do crime de descaminho o agente que…”

GABARITO DA BANCA: LETRA D

COMENTÁRIOS: Nesta questão o candidato deveria ter conhecimento da figura que corresponde ao crime de descaminho e sua diferença em relação ao contrabando.

De fato, a letra D está correta, pois a importação ou exportação de mercadoria proibida configura crime de contrabando, não descaminho, nos termos do art. 334-A do CP.

Todas as demais alternativas correspondem a condutas que implicam pena pelo crime de descaminho, nos termos do art. 334, §1º do CP:

Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

§ 1o  Incorre na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.  (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

Todavia, esse tema se refere a um tópico não exigido pelo edital (crimes praticados por PARTICULAR contra a administração em geral). Logo, DEVE SER ANULADA A QUESTÃO.

 

Q. 22

“Assinale a alternativa que apresenta um crime…”

GABARITO DA BANCA: LETRA C

COMENTÁRIOS: O gabarito da Banca está correto. Dentre os crimes apresentados, apenas o PECULATO possui forma culposa (peculato culposa), nos termos do art. 312, §2º do CP. Os demais crimes só são puníveis na forma dolosa, pois não há previsão expressa de punição a título de culpa.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

Q. 23

“Assinale a alternativa que apresenta a descrição da conduta típica do crime de corrupção passiva. ”

GABARITO DA BANCA: LETRA B

COMENTÁRIOS: O gabarito da Banca está correto. O crime de corrupção passiva é caracterizado pela conduta de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, nos termos do art. 317 do CP.

A conduta da letra A corresponde à corrupção ATIVA (art. 333 do CP).

A conduta da letra C corresponde à CONCUSSÃO (art. 316 do CP).

A conduta da letra D corresponde à PREVARICAÇÃO (art. 319 do CP).

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

 

 

PROCESSO PENAL

 

Q. 36

“Sobre o tema inquérito policial…”

GABARITO DA BANCA: LETRA D

COMENTÁRIOS: De fato, a letra D é a única INCORRETA, conforme pede o enunciado.

A letra A está correta, nos termos do art. 12 do CPP.

A letra B está correta, nos termos do art. 9º do CPP.

A letra C está correta, nos termos do art. 18 do CPP.

A letra D, como dito, está INCORRETA, pois, nos termos do art. 13-A do CP, pois neste caso (crime de sequestro), é possível a requisição de tais informações diretamente pela autoridade policial.

Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA D.

 

 

Q. 37

“Nos casos em que somente se procede mediante queixa…”

GABARITO DA BANCA: LETRA B

COMENTÁRIOS: De fato, a letra B é a única correta, pois não corresponde a uma hipótese de perempção.

As hipóteses de perempção estão previstas no art. 60 do CPP:

Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II – quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV – quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

Como se vê, as situações das alternativas A, C e D correspondem a hipóteses em que haverá perempção da ação penal, nos termos do art. 60, I, III e IV do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

 

Q. 38

“Os Procuradores Regionais da República…”

GABARITO DA BANCA: LETRA C

COMENTÁRIOS: O gabarito está correto, pois os Procuradores Regionais da República são os membros do MPU que atuam perante os TRFs, ou seja, atuam na segunda instância. Estes membros do MPU possuem foro por prerrogativa de função perante o STJ, ou seja, nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade são processados e julgados pelo STJ, nos termos do art. 105, I, “a” da CRFB/88.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

 

Q. 39

“Será admitida a decretação da prisão preventiva…”

GABARITO DA BANCA: LETRA C

COMENTÁRIOS: Além da necessidade de que haja a presença dos requisitos e pressupostos previstos nos arts. 311 e 312 do CPP, a prisão preventiva só é admitida nas hipóteses previstas no art. 313 do CPP:

Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Como se vê, a letra C está correta, pois o fato de se tratar de crime doloso apenado com reclusão NÃO é uma das condições previstas no art. 313 do CPP.

As demais estão corretas, nos termos do art. 313, I, III e § único.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

Q. 40

“Da decisão que denegar a apelação ou a julgar deserta cabe(m): ”

GABARITO DA BANCA: LETRA A

COMENTÁRIOS: O gabarito está correto, pois para impugnar tal decisão o recurso cabível é o RESE (recurso em sentido estrito), nos termos do que dispõe o art. 581, XV do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

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Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

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Veja os comentários
  • a questão é a seguinte: 13 . NÃO incorre na mesma pena do crime de descaminho o agente que a– pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei b- adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. c – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem. d – importa ou exporta mercadoria proibida. Assim, o gabarito apontado como correto é a letra "d" que, de fato, seria a correta pois a conduta caracteriza contrabando e não descaminho. Porém, a questão deve ser TOTALMENTE ANULADA, devido abordar conteúdo Não previsto no Edital! Veja-se que a questão aborda o crime de descaminho e o de contrabando, previstos no artigos 334 e 334-A do Código Penal, insertos no Titulo XI Dos Crimes contra a administração pública: Capítulo II Dos crimes crimes cometidos por PARTICULAR contra a administração em geral. Ocorre que, há clara ofensa ao Edital vinculado a este concurso, pois em sua página 43, no tópico de matérias a serem cobradas em direito penal há a previsão de ser cobrado : "Crimes praticados por funcionário contra a administração em geral". Ora, tais crimes sequer no mesmo capítulo se encontram com o de descaminho e contrabando, sendo cobrados tão somente no Capítulo I: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral", onde abrange os crimes tipificados no art. 312 a 327, sendo irrefutável, assim, o desrespeito ao conteúdo programático, por inserir questão na prova que não há previsão no edital, impondo-se a sua imediata anulação, em observância aos ditames constitucionais no que se refere a concurso público. Por todo exporto, REQUER seja ANULADA a questão 13, da prova azul, por ter sido cobrada matéria em direito penal (contrabando e descaminho) não prevista no instrumento do certamente para preenchimento do cargo de técnico judiciário - sem especialidade do TRF -RJ. VAMOS RECORRER, GENTE!
    Jessica F em 08/03/17 às 23:43
  • Olá, Raquel! Pois é, também recorri. Obrigada e boa sorte!!
    Lorena Pedroni em 08/03/17 às 13:17
  • Olá, Julia   Boa tarde!   Os membros do MPU que oficiam perante os Tribunais são os PROCURADORES REGIONAIS DA REPÚBLICA, e eles possuem foro privilegiado no STJ.   Os Procuradores que atuam na primeira instância são os PROCURADORES DA REPÚBLICA (sem o "regionais"). Bons estudos! Prof. Renan Araujo    
    Renan Araujo em 07/03/17 às 12:45
  • Olá, Victor   Boa tarde!   A carta testemunhável só cabe para "destrancar" um recurso quando não houver outro recurso cabível para isso (no caso, existe o RESE com essa finalidade).   Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 07/03/17 às 12:44
  • Oi Lorena. Concordo plenamente com você e já até fiz um recurso lá no site da Consulplan. Pra responder a questão corretamente, a gente tinha que saber quem são os membros do MPU que atuam na 1º e na 2º instância e a nomenclatura.Se fosse na 1º era TRF. Se fosse na 2º, STJ. Isso está na Lei Complementar 75 de 2003, no artigo 44, que não foi cobrada no edital e isso, na minha opinião, prejudicou a resposta da questão... Espero que dê certo!
    Raquel Marchiore em 07/03/17 às 11:42
  • Outro argumento forte.... A questão fala em "(...) Não incorre na mesma PENA..." Ao mencionar "PENA", ela quis saber qual a diferença da pena de descaminho (Art. 334, do CPB) para a de contrabando (Art. 334-A, do CPB). E isso não estava no edital. O que está no edital é TÃO SOMENTE A "PENA" DO ART. 318, DO CPB (CRIME DE FACILITAÇÃO...). VEJAM QUE PARA O CRIME DE FACILITAÇÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA CUMULADA, DIFERENTEMENTE DA PENA ISOLADA DE DESCAMINHO E CONTRABANDO....
    alsc em 07/03/17 às 09:07
  • Olá professor, não existe uma forma de haver recurso para a questão nº 38 não? porque eu sabia que existia a competência tanto do STJ quanto do TRF para membros do MPU, porém, por ser regional eu pensei no TRF, pra mim, a questão teria que, pelo menos, abordar "que atua frente aos tribunais" ou que "não atuante em frente aos tribunais", aquele que atua perante juiz federal é como chamado? somente procurador da república? e sobre as nomenclaturas, o edital pediu para que soubéssemos isso? Se puder me ajudar agradeceria muito professor. Por favor, dá uma atenção a essa questão pra mim. Obrigada!
    Lorena Pedroni em 07/03/17 às 09:03
  • O problema da questão É QUE******(SAIU UM NÃO ANTES DO VERBO "é"). FAVOR DESCONSIDERÁ-LO...
    alsc em 07/03/17 às 08:52
  • Bom dia, pessoal! O problema da questão não é que, ao se restringir tão somente à diferenciação de descaminho para contrabando, a mesma cobra conteúdo exclusivamente da capítulo 2, atinente aos crimes praticados por particular contra a adm em geral. É inquestionável que deveríamos forçadamente saber a diferença daqueles 2 crimes, até porque, o delito inserto no Art. 318, do CPB, é classificado como TIPO REMETIDO. Ou seja, obrigatoriamente, como até é expresso no artigo 318, mencionado, deveremos saber a diferença de contrabando para descaminho. Mas isso não se discute e não é o problema da questão, repita-se. O problema é que a mesma se restringiu unicamente a tal diferenciação (contrabando versus descaminho). Assim, cobrou conteúdo do capítulo II, atinente aos crimes cometidos por particular contra a adm em geral... E tal capítulo não está no edital. Tanto é verdade isso, que sequer a banca, na questão, faz menção ao verbo "FACILITAR"....Vejam que todos os verbos das assertivas são os previstos nos artigos 334 e seguintes do CPB... Sendo assim, inquestionavelmente ela, Banca, extrapolou o edital...
    alsc em 07/03/17 às 08:49
  • Professor, a questão 38 também está fora do edital, eis que em nenhum momento é dito que o Procurador Regional da República oficia perante tribunais. Para saber isso, que é um tema de organização interna do MPU, o candidato deveria estudar a Lei Organica do MPU (Lei Complementar 75 de 1993). Sem esse conhecimento, impossível saber se o membro que atua em segunda instância é o Procurador Regional da República, o Procurador da República, o Promotor de Justiça, o Subprocurador ou qualquer outro cargo dentro da carreira. Como a questão trazia duas respostas possíveis (STF e TRF), deveria dizer que o PRR oficia perante tribunais. Concorda?
    Rodrigo em 07/03/17 às 00:31
  • PROFESSOR E EM SEGURANÇA E TRANPORTE, PROVA AZUL. 16 O SONAMBULISMO EXCUI O SEGUINTE ELEMENTO DO CRIME... TEM COMO OPÇÕES: FATO TIPICO EM UMA OPÇÃO E CULPABILIDADE EM OUTRA. NÃO É DIVERGENTE ESTE ENTENDIMENTO???
    VINICIUS em 06/03/17 às 23:25
  • Boa Noite, Professor. Tenho uma dúvida em relação à possibilidade de recurso na questão 38 que trata da competência dos Procuradores Regionais da República. O Art. 105, I, "a" da Constituição diz: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os ----->do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;<------- Porém, pra saber que os Procuradores Regionais da República atuam junto aos Tribunais é necessário conhecer o Artigo 68 da LC 75/93, que não consta no edital. "Art. 68. Os Procuradores Regionais da República serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais Federais." Att.
    Lucas em 06/03/17 às 20:11
  • Professor Renan, muito obrigada pela sua dedicação. Gabaritei penal, só não houve isso em processo penal, mas passei perto de gabaritar. Professor quanto a prova de semana que vem você acha que eles continuaram a colocar mais questões de processo penal assim como foi na de tecnico?
    Núbia n nascimento em 06/03/17 às 19:14
  • Cabe recurso em sentido estrito, mas também não caberia a carta testemunhável pois ela serve de quando se denega qualquer tipo de recurso?
    Victor em 06/03/17 às 19:02
  • A consulplan vai fornecer amanhã link pro recurso, Gustavo
    Felipe Lima em 06/03/17 às 17:55
  • Gabaritei Penal e Processo Penal, professor. Suas aulas são DEMAIS!!!!!
    Natalia em 06/03/17 às 17:01
  • Excelente o aulão de véspera no sábado. Gabaritei Penal! Aguardando sua próxima aula sábado dia 11/03. Parabéns!
    Márcia Corrêa em 06/03/17 às 14:36
  • Perdão. O edital fala que o termo INICIAL do prazo recursal é o segundo dia útil após a data de divulgação do edital. Então, amanhã, quarta-feira, começa o prazo para recorrer. Provavelmente amanhã haverá um link para recorrer na página do certame. Obrigado.
    Gustavo em 06/03/17 às 14:21
  • Boa tarde, professor. Sobre o cargo de Técnico de Segurança e Transporte, uma questão gerou dúvidas: 16) O sonambulismo exclui o seguinte elemento do crime: A) Fato típico. B) Punibilidade. C) Culpabilidade. D) Antijuridicidade. A banca deu como gabarito A. Está correto esse entendimento?
    ESMAEL NERY em 06/03/17 às 13:48
  • Oi prof. Renan, tudo bem? O sr. acha que é passível de recurso a questão 38? Eu não tinha como saber a estrutura da carreira do MPU. Em relação à questão do descaminho, graças às suas aulas pré-editais, consegui responder com facilidade. =) Um abraço.
    Leonardo em 06/03/17 às 13:31
  • Professor, como recorrer? O senhor pode nos ajudar com essa informação, por favor? Até o momento a banca não forneceu QUALQUER explicação de como e onde recorrer. Apenas afirma que o prazo é de 02 dias após a divulgação do gabarito preliminar e que será fornecido um ambiente no website para tal finalidade, mas esse canal não existe em lugar algum! Abraço.
    Gustavo em 06/03/17 às 12:41
  • Professor, Em relação à questão relativa ao foro dos Procuradores Regionais da República. Na CF fala dos Procuradores que atuam perante Tribunal e na questão não há essa referência. Então todos os procuradores da republica são julgados pelo STJ e não pelo TRF? Estou fazendo confusão? Nao entendi muito bem. Obrigada.
    Júlia em 06/03/17 às 12:34
  • Oi Prof! A questão 21 então cabe recurso, já que não estava expressamente no edital para Técnico? Essa me deixou com dúvida - afinal não tinha estudado a fundo o assunto.
    Camila Ribeirinha em 06/03/17 às 12:26
  • Mestre, não consta no edital a questão 21. No AJAJ, por exemplo, tem expressamente os crimes de particular contra a Administração. No de TJAA só tem os de funcionário público contra a administração. Caberia recurso, certo?
    Tiago em 06/03/17 às 12:20
  • Olá, pessoal   Boa tarde!   Verdade, havia me esquecido de que os crimes praticados por particular não caem pra TJAA. Já corrigi no artigo, questão deve ser anulada. Muito Obrigado!   Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 06/03/17 às 12:20
  • Olá, pessoal   Boa tarde!   Verdade, havia me esquecido de que os crimes praticados por particular não caem pra TJAA. Já corrigi no artigo, questão deve ser anulada. Obrigado!!   Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 06/03/17 às 12:20
  • Olá, pessoal   Boa tarde!   Verdade, havia me esquecido de que os crimes praticados por particular não caem pra TJAA. Já corrigi no artigo, questão deve ser anulada. Obrigado!   Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 06/03/17 às 12:19
  • Olá, Lucas   Boa tarde!   Se ele estava tratando de recurso em sentido estrito, carta testemunhável, etc., naturalmente estamos falando de processo penal, até porque essa questão estava junto com as demais de processo penal.   Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 06/03/17 às 12:12
  • Professor, Na questão 40, o examinador não deveria colocar o tipo de apelação (cível/criminal). Obviamente, estava tratando da criminal, mas em prova não deveria ser mais explícito? abs
    Lucas em 06/03/17 às 12:07
  • Entendo que a questão 21 pode ser sim anulada, pois o crime de descaminho (art. 334 do CP) em questão está no Capítulo II (dos crimes cometidos por particular contra a Administração em geral) e a banca pediu no edital somente o Capítulo I (os praticados por funcionário público). O crime praticado por funcionário público em questão é a FACILITAÇÃO de contrabando ou descaminho (art. 318).
    Lorram em 06/03/17 às 11:53
  • Bom dia, professor. Quanto a questão TJAA – PROVA AMARELA / DIREITO PENAL / Q. 21, refere-se a um crime de particular contra a Adm. Pública. Contudo, no edital, crimes de particulares contra a Adm. pública só está previsto para o cargo de AJAJ. No de TJAA só está o previsto crimes de Funcionário públicos contra a Adm. Pública. Inclusive, o senhor tirou do material PDF esta parte. Acha possível entrar com recurso?
    Thiago em 06/03/17 às 11:52
  • Bom dia, Professor. A questão 21 trata dos crimes de PARTICULAR contra a Administração, o que não está previsto no edital de técnico. No edital de técnico consta somente os crimes do SERVIDOR contra a Administração.
    Igor em 06/03/17 às 11:51