Artigo

Gabarito Estatuto TJ PE – Extraoficial (técnico e analista)

Oi, pessoal! Espero encontrar-lhes bem.

Tivemos uma única questão sobre o Estatuto dos Servidores e ela foi bem no padrão esperado da IBFC. Cobrou a literalidade da lei.

E

A questão em si foi MUITO fácil. Trabalhamos esse assunto na aula 01, página 66. Inclusive, na mesma aula, fizemos uma questão cobrando diretamente esse assunto.

Eu (Tiago Zanolla) e o Prof. Felipe Petrachini analisamos as questões das provas de analista e técnico

Vamos começar pela prova de analista judiciário – função judiciária/função administrativa:

Questão 20 – Além do vencimento, poderão ser conferidas, aos funcionários públicos do Estado de Pernambuco, diversas vantagens. Assinale a alternativa que não contém uma das vantagens contempladas legalmente:

a) Auxílio para diferença de caixa

b) Ajuda de custo

c) Bônus de produtividade

d) Diárias

e) Gratificações

COMENTÁRIOS

No texto do Estatuto, as vantagens a que faz jus o funcionário estão disciplinadas no artigo 143:

Art. 143. Além do vencimento, poderão ser conferidas ao funcionário as seguintes vantagens:

I ajuda de custo;

II diárias;

III auxílio para diferença de caixa;

IV salário-família;

V gratificações.

Ocorre que, com a publicação da Lei 8.131 de 28 de maio de 1980, esta vantagem foi extinta, não podendo mais ser concedida aos servidores:

Art. 19. Ficam extintas as seguintes vantagens:

I – Auxílio para Diferença de Caixa de que trata o art. 151, da Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, renumerada por força da Lei 6.472, de 27 de dezembro de 1972.

[…]

Assim, apesar que esta lei não tenha revogado expressamente o artigo 151 do estatuto expressamente, retirou todos os seus efeitos práticos. Inclusive, a própria lei n. 6.123 faz essa ressalva:

Art. 151. Ao funcionário que, no desempenho de suas atribuições, pagar ou receber em moeda corrente, será concedido auxílio financeiro mensal, até vinte por cento do valor do respectivo símbolo, nível, ou padrão de vencimento, para compensar a diferença de caixa. (Auxílio para Diferença de Caixa extinto pelo inciso I do art. 19 da Lei nº 8.131, de 28 de maio de 1980.)

 

De todo foram, como dito inúmeras vezes no decorrer do nosso curso, a IBFC tem por padrão cobrar a literalidade da lei. A nossa famosa frase: “por mais que você tenha razão que esse item não está mais em vigor, se a questão de prova versasse expressamente sobre a lei, deveríamos marcar como correta”. 

A questão de prova pediu para marcar conforme está expresso no estatuto? Pediu sim! Quando a questão fala em “prevista legalmente” está querendo dizer “prevista expressamente”

 

Voltando para a questão, as vantagens mencionadas nas alternativas foram as seguintes:

a)Auxílio para diferença de caixa [conforme inciso III]

b)Ajuda de custo [conforme inciso I]

c)Bônus de produtividade [não aparece no Estatuto]

d)Diárias [conforme inciso II]

e)Gratificações [conforme inciso V]

O bônus de produtividade não foi previsto no Estatuto como vantagem a ser concedida ao funcionário além do vencimento, logo, é o nosso gabarito.

GABARITO: Letra C

É passível de anulação? Certamente é. Para aqueles que não tiveram êxito nessa questão, podem tentar um recurso com base nas informações supracitadas.


Agora a prova de TÉCNICO.

QUESTÃO 18Quanto ao fenômeno da reversão no serviço público, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, analise os itens abaixo:

I.Reversão é o reingresso no serviço público de servidor aposentado somente quando são insubsistentes os motivos da aposentadoria.

II.A reversão, quando do interessa da Administração, poderá ocorrer através de designação, cabendo ao servido, pelos encargos do exercício ativo, a percepção de adicional de remuneração no valor de sessenta por cento dos proventos integrais referentes à retribuição normal do cargo, em que se aposentou.

III.A reversão também é observada quando há interesse e requisição da Administração Pública, respeitando-se a opção do servidor.

IV.O tempo de designação do servidor revertido não será considerado para fins de cálculo do acional por tempo de serviço  a ser futuramente incorporado aos proventos.

Assinale a alternativa correta:

a)Apenas III está correto

b)Apenas I  e III estão corretos

c)Apenas II e IV estão corretos

d)I, II, III e IV estão corretos

e)I, II, III e IV estão incorretos

COMENTÁRIOS

Aqui é melhor olhar as quatro proposições e depois resolver qual assertiva está correta. Vamos a elas:

I – Reversão é o reingresso no serviço público de servidor aposentado somente quando são insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

A reversão também se dá por interesse e requisição da Administração além da hipótese de insubsistência dos motivos da aposentadoria (por invalidez):

Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

Item incorreto.

II – A reversão, quando do interesse da Administração, poderá ocorrer através de ato de designação, cabendo ao servidor, pelos encargos do exercício ativo, a percepção de adicional de remuneração no valor de sessenta cinquenta por cento dos proventos integrais referentes à retribuição normal do cargo em que se aposentou.

Art. 73. […]

[…]

  • 1º A reversão, quando por interesse da Administração, por motivo de necessidades e conveniências de natureza financeira, ocorrerá através de ato de designação, cabendo ao servidor, pelos encargos do exercício ativo, a percepção de adicional de remuneração no valor de cinqüenta por cento dos proventos integrais referentes a retribuição normal do cargo em que se aposentou, acrescida do adicional por tempo de serviço.

[…]

O adicional a que se refere o item II é de 50% dos proventos do servidor revertido, e não 60%, como constou.

Item Errado.

III – A reversão também é observada quando há interesse e requisição da Administração Pública, respeitando-se a opção do servidor.

Note a sutileza da palavra “também”. A assertiva está apenas apontando que uma das hipóteses de reversão é a de “interesse e requisição da Administração Pública”, o que de fato é verdade:

Art. 73. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.

Item Certo.

IV – O tempo de designação do servidor revertido não será considerado para fins de cálculo do adicional por tempo de serviço a ser futuramente incorporado aos proventos.

O tempo de serviço público ativo do servidor revertido é tempo de serviço como qualquer outro, não fazendo sentido restringir-lhe os efeitos. Mas, se alguma dúvida houvesse, o parágrafo 2º deixa claro que o tempo de designação é sim considerado para cálculo do adicional por tempo de serviço.

Art. 73. […]

[…]

  • 2º O tempo de designação do servidor revertido será considerado para fins de cálculo do adicional por tempo de serviço a ser futuramente incorporado aos proventos.

[…]

Item Errado

Apenas o Item III estava correto, logo nosso gabarito é a letra a).

Letra a)

Abs

Prof. Tiago Zanolla

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Veja os comentários
  • Oi, Durval! Só teve uma pergunta sobre o estatuto nessa prova de técnico. As demais foram resolvidas pelos professores das respectivas disciplinas. abs Tiago
    Tiago Zanolla em 16/10/17 às 09:04
  • Ótima explicação professor, mas o sr vai resolver apenas uma questão da prova de Tec. Judiciário?
    Durval Lins em 16/10/17 às 08:56