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Gabarito Direito Administrativo Sefin RO (ICMS RO) – com recursos

[GABARITO DIREITO ADMINISTRATIVO ICMS RO] Olá pessoal! Já vamos iniciar o ano com a nossa primeira análise de prova, apresentando o gabarito extraoficial do concurso da Secretária de Fazenda de Rondônia – Sefin RO ou ICMS RO.

Vou analisar, por enquanto, apenas a prova de Auditor. Ressalto que recebi a prova de um aluno, que desde já agradeço por tê-la enviado. Contudo, será difícil ler algumas questões abaixo (tão logo a FGV disponibilize o caderno de provas, eu atualizarei o artigo com as questões em texto.

Ressalto também que não comentei a questão 81 porque não consegui ler a imagem sobre ela (só vi que a questão trata de consórcios públicos – é provável que o gabarito seja “texto de lei”). Porém, assim que os cadernos forem divulgados, volto aqui e coloco o comentário da questão 81.

Por fim, duas questões (das quatro que eu comentei) serão passíveis de recurso. A FGV cometeu alguns erros ao utilizar normas federais como referência para algumas questões. Isso poderá ser utilizado para fundamentar os recursos que irei indicar abaixo.

Vamos aos comentários!

78. Marcos Túlio, motorista de ônibus da empresa “Mais Bus”, concessionária de serviço municipal de transporte de passageiros, ao se desviar de uma placa de metal que se desprendeu de um caminhão à sua frente, acabou por atropelar Cícero, ciclista, que usava a faixa exclusiva para bicicletas.

Considerando o caso exposto, assinale a afirmativa correta.

(A) A responsabilidade pela reparação dos prejuízos recai apenas sobre o Município, ente concedente do serviço público, de forma objetiva.

(B) A responsabilidade pela reparação dos prejuízos recai apenas sobre a empresa de ônibus, concessionária do serviço, de forma objetiva.

(C) A responsabilidade da empresa de ônibus, concessionária do serviço, é subjetiva, tendo em vista que Cícero não era usuário do serviço.

(D) A responsabilidade da empresa de ônibus, concessionária do serviço, é objetiva, podendo o Município responder de forma subsidiária.

(E) Tanto a empresa de ônibus quanto o Município respondem de forma objetiva e solidária pelos prejuízos causados a Cícero.

Comentário: está bem complicado de ler a questão (assim que os cadernos forem disponibilizados vou substituir a figura pela questão). Mas basta saber que o enunciado trata do caso de um atropelamento de ciclista por um motorista de ônibus de concessionária de serviço público de um município.

Neste caso, a responsabilidade civil é da concessionária, de forma objetiva, independentemente de a vítima ser ou não usuária de serviço público, conforme posicionamento do STF no RE 591.874. No entanto, se a empresa não tiver condições de reparar o dano, em virtude de eventual falência, o município poderá responder subsidiariamente, conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.135.927. Logo, o gabarito é a letra D.

A letra B está incorreta unicamente por considerar que a responsabilidade recairia tão somente sobre a empresa de ônibus. Isso vai ocorrer num primeiro momento, mas a responsabilidade subsidiária poderá alcançar também o município.

A opção A está errada, pois a responsabilidade não é do município. A letra C está incorreta, uma vez que a responsabilidade é objetiva (e não subjetiva). Por fim, a letra E está errada, pois o município não responde solidariamente, mas apenas subsidiariamente.

Gabarito: alternativa D.

79. A sociedade empresária “XYZ”, que presta serviço de limpeza para o Ministério da Fazenda, anunciou que não pretende prorrogar o atual contrato, o qual expirará em 100 (cem) dias. Considerando a necessidade de contratação de outra empresa para a realização do serviço, a Administração Pública federal deve promover

(A)  a licitação para aquisição do serviço, na modalidade de pregão e, obrigatoriamente, na forma eletrônica.

(B)  a contratação direta do serviço, tendo em vista a proximidade do encerramento do contrato com a sociedade empresária “XYZ”.

(C)  a licitação, sendo vedada a utilização do pregão, por se tratar da aquisição de serviço.

(D)  a contratação direta do serviço, desde que o valor do contrato não supere os R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) anuais.

(E)  a licitação para aquisição do serviço, na modalidade de pregão e, preferencialmente, na forma eletrônica.

Comentário: outra questão que, ao meu ver, é passível de recurso. A questão está exigindo conhecimentos sobre a legislação federal aplicável ao pregão. Note que estamos falando da “Administração Pública federal”, conforme determina o enunciado.

Chegamos a comentar em nossa aula que, de acordo com o Decreto 5.450/2005 (art. 4º), o pregão é obrigatório para a Administração Pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, preferencialmente na forma eletrônica. Logo, o gabarito é a letra E.

Contudo, é possível impugnar a questão afirmando que se trata de um concurso de âmbito estadual. Logo, não se poderia exigir, desta forma, um decreto federal sem que isso constasse expressamente no edital. Não sei se a banca vai seguir isso, mas quem precisar pode tentar alguma coisa.

Gabarito: alternativa E (passível de recurso por exigir disposições de âmbito federal).

80. A empresa “Tem Trem S.A.”, concessionária do serviço estadual de transporte ferroviário, atravessa grave crise econômica e de gestão. Com os atrasos de salários e a notícia da prisão do Presidente e do Diretor Financeiro da empresa, os funcionários passaram a adotar seguidas paralisações, prejudicando o fluxo de passageiros, especialmente nos horários de maior movimento.

A Assessoria Jurídica da Chefia do Poder Executivo, consultada, informou queo Estado, concedente, poderia intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

(A)  A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo, os objetivos e limites da medida.

(B)  A intervenção deverá ser concluída com a encampação do serviço, em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

(C)  A administração do serviço, ao cessar a intervenção, será obrigatoriamente devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor.

(D)  A intervenção na concessão do serviço far-se-á por meio de lei ordinária emanada da Assembleia Legislativa do Estado.

(E)  A intervenção é uma das causas de extinção da concessão, levando à nova licitação ou à assunção do serviço por terceiro que demonstre preencher os requisitos previstos no edital. 

Comentário: a questão exige os conhecimentos da Lei 8.987/1995, que trata do regime de concessão de serviços públicos. A intervenção é um mecanismo que pode ser adotado pelo poder concedente com o objetivo de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes (art. 32, caput).

Nesse caso, “A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida” (art. 32, parágrafo único). Logo, o gabarito é a letra A.

Vejamos o erro nas outras opções:

b) a encampação ocorre no caso de extinção do contrato por razões de interesse público. Não costuma ser uma consequência da intervenção (normalmente, poderá ocorrer a caducidade, mas isso não é obrigatório). Ademais, o prazo de 180 dias é para conclusão do processo administrativo, que será instaurado no prazo de 30 dias (logo, o prazo total será maior que 180 dias) – ERRADA;

c) nem sempre ocorrerá a devolução do serviço, uma vez que o contrato poderá ser extinto, conforme consta no art. 34 da Lei 8.987/1995 – ERRADA;

d) a intervenção ocorrerá por decreto – ERRADA;

e) a intervenção não é forma nem causa de extinção da concessão, mas apenas um meio de assegurar a continuidade e a regularidade da prestação do serviço – ERRADA.

Gabarito: alternativa A.

81. Paulo, servidor público efetivo da União, montou um esquema por meio do qual fraudava o valor indicado nas avaliações de imóveis estaduais, a fim de aliená-los por valor inferior ao de mercado. O esquema gerou prejuízos que chegaram a milhões de reais e foi descoberto sete anos após o seu fim.

Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

(A)  A ação de improbidade para a aplicação das sanções previstas na lei prescreveu após transcorrido o prazo de cinco anos, mas pode ser proposta ação de ressarcimento ao Erário.

(B)  A ação de improbidade para a aplicação das sanções previstas na lei pode ser proposta enquanto Paulo for servidor ativo, e até cinco anos após sua aposentadoria.

(C)  A ação de improbidade para a aplicação das sanções previstas na lei ou a ação de ressarcimento ao Erário não podem ser propostas, em razão da consumação da prescrição.

(D)  A ação de improbidade para a aplicação das sanções previstas na lei, incluindo o ressarcimento ao Erário, pode ser proposta em até oito anos após a prática do ato de improbidade.

(E)  A ação de improbidade para a aplicação das sanções previstas na lei pode ser proposta em até oito anos após a prática do ato de improbidade, ressalvada a ação de ressarcimento, que é imprescritível.

Comentário: já de cara uma questão passível de anulação.

Inicialmente, cumpre destacar que não nos interessa qual a espécie de ato de improbidade administrativa, uma vez que o item trata da prescrição, que independe da espécie de ato. Mesmo assim, destacamos que o caso se enquadra na conduta descrita no art. 10, IV, da Lei de Improbidade, constituindo ato de improbidade que causa lesão ao erário (não podemos enquadrá-la no art. 9º, III, pois em nenhum momento o enunciado afirmou que Paulo percebeu vantagem econômica).

Beleza, mas vamos ao que realmente interessa. Os prazos prescricionais da ação de improbidade constam no art. 23 da Lei 8.429/1992, variando conforme se trate de: (i) agente ocupante de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; (ii) agente ocupante de cargo efetivo ou emprego; (iii) parceria firmada com entidades privadas.

No caso de ocupante de cargo efetivo ou emprego, a Lei 8.429/1992 não define um prazo exato, mas apenas determina que a prescrição ocorrerá “dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego”.

Ocorre que o enunciado falou que se trata de um servidor público efetivo da União. Logo, o prazo prescricional é o definido na Lei 8.112/1990 para a pena de demissão (a Lei 8.112/90 não prevê a “demissão a bem do serviço público”), cujo prazo prescricional é de 5 anos, contado da data em que o fato se tornou conhecido.

O problema é que a Lei 8.112/1990 não está na ementa do concurso. Logo, não poderia ser exigida, mesmo que indiretamente, na prova. Além disso, utilizando a Lei 8.112/90 como referência, não teríamos uma resposta correta, uma vez que o prazo prescricional conta da “data em que o fato se tornou conhecido”. Como o caso só foi conhecido sete anos após o seu fim, provavelmente não houve prescrição, já que somente após o conhecimento do fato é que deve começar a correr a prescrição.

“Mas professor, poderíamos encontrar a resposta na Lei Complementar 68/1992”. Verdade, poderíamos! Veja o que estabelece o art. 179 da LC 68: “Prescreve em 5 (cinco) anos a ação punitiva da Administração Pública Estadual, direta e indireta, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.

Nesse caso, a resposta seria a alternativa A, uma vez que a prescrição da infração de improbidade ocorreu no prazo de cinco anos, contados da prática do ato, mas a ação de ressarcimento é imprescritível (já vamos falar sobre isso).

Porém, a LC 68/92 não se aplica ao “servidor público efetivo da União”, logo não é esta a norma de referência para o caso. Por esse motivo, reforço que a questão é passível de recurso para fins de anulação.

Sobre a ação de ressarcimento ao erário, esta é imprescritível, na forma do art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Vale reforçar que o STF até firmou posicionamento de que as ações de ressarcimento contra a Fazenda são prescritíveis (RE 669.069), mas no julgamento os ministros afirmaram que este posicionamento não se aplica aos danos decorrentes de improbidade administrativas ou ilícitos penais. Nestes casos, a ação de ressarcimento continua imprescritível.

Enfim, o gabarito da banca provavelmente será a letra A, mas a questão é passível de recurso para anulação.

Gabarito: alternativa A (recurso para fins de anulação por se tratar de servidor da União).

 


É isso aí, pessoal! Um grande abraço a todos! Não deixe de nos seguir nas redes sociais:

Grande abraço,

Herbert Almeida

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