Artigo

Gabarito DEPEN LEGISLAÇÃO ESPECIAL (Preliminar)

Oi pessoal! Eu, Prof. Marcos Girão, trago aqui o nosso gabarito extraoficial das questões e Legislação Penal Especial da prova DEPEN 2021 para o cargo de Agente Federal De Execução Penal. Segue!!

Com base na Legislação Especial, julgue os próximos itens.

73. O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Gabarito: CERTO (Passível de recurso)

Comentários:

Assertiva bastante controversa. O comando da questão pede que você a responde com base na Legislação Especial. E de acordo com a literalidade do §7º do art. 1º da Lei nº 9.455/97 (a lei especial cobrada), ela está mesmo correta. Confira:

Art. 1º (…)

§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

No entanto, o Plenário do STF, em 27/06/2012, declarou, por oito votos contra três, a inconstitucionalidade desse artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/1990 por entender que a obrigatoriedade de regime inicial fechado para penas não superiores a 8 anos fere o princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal). O STJ também já assentou o mesmo entendimento no âmbito do HC nº 286.925-RR. E aí, obviamente, a questão está errada, à luz da jurisprudência em vigor!

No nosso entender, a questão deve ser considerada errada ou no mínimo ANULADA. Porém, como o cabeçalho desse grupo de assertivas questão traz o enunciado “Com base na Legislação Especial, julgue os próximos itens”, a banca adotou a simples literalidade da lei. Como o julgamento da questão ficou um tanto comprometido, o gabarito é passível de recurso.

74. Para garantir o sigilo das investigações, antes da conclusão da operação de infiltração de agentes, o acesso aos autos é reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação.

Gabarito: CERTO

Comentários:

Tudo certo, segundo o art. 8º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.850/13:

Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

(…)

§ 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

75. O perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga apreendida em prisão em flagrante ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

Gabarito: ERRADO

Comentários:

De acordo com o art. 50, caput, da Lei nº 11.343/06, ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. De acordo com o §1º do mesmo dispositivo:

§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

No entanto, atenção para a regra do §2º do art. 50, que torna a assertiva errada:

§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

76. Quando não mais interessar à investigação, as armas de fogo apreendidas serão encaminhadas ao Ministério Público para destruição.

Gabarito: ERRADO

Comentários:

Nada disso! Conforme o art. 25, da Lei nº 10.826/03, as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.  

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação especial penal.

77. Integrantes de uma organização criminosa que utilizava em um de seus ramos de atuação a prática de lavagem de dinheiro foram detidos. Nessa situação, o crime de lavagem de dinheiro absorverá o crime de integrar organização criminosa.

Gabarito: ERRADO

Comentários:

Conforme podemos conferir no art. 2º, da Lei nº 12.850/13, a assertiva está incorreta:

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

78. O Ministério Público perdeu o prazo para oferecer denúncia relativa a um crime de abuso de autoridade. Nessa situação, apesar de esse tipo de ação ser pública e incondicionada admite-se a apresentação de ação penal privada subsidiária.

Gabarito: CERTO

Comentários:

Certíssimo! De acordo com o art. 3º, da Lei nº 13.869/19, os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada. E de acordo com o §1º do mesmo dispositivo:

Art. 3º (…)

§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.   

Com base na legislação penal, julgue os itens seguintes.

79. O crime de comércio ilegal de arma de fogo não preenche os requisitos legais objetivos para ser enquadrado como infração praticada por organização criminosa.

Gabarito: ERRADO

Comentários:

A questão cobrou conhecimento sobre a Lei nº 12.850/13, desta vez, especificamente, sobre o art. 1º e seu parágrafo 1º, que traz os requisitos objetivos para a caracterização de uma organização criminosa:

Art. 1º(…)

§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Mas a questão também exigia conhecimento sobre o crime de comércio de arma de fogo, tpificado no art. 17 do Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/03, segundo o qual:

  Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. 

Ora, se o crime prevê pena máxima de 12 anos, contemplando o requisito de a infração penal praticada pela organização criminosa ter pena máxima superior a 4 anos! Por isso erra assertiva ao afirmar que o crime de comércio ilegal de arma de fogo não preenche os requisitos legais objetivos para ser enquadrado como infração praticada por organização criminosa.

80. É permitido a agentes e guardas prisionais não submetidos a regime de dedicação exclusiva portar arma de fogo particular ou fornecida por sua corporação enquanto não estiverem de serviço.

Gabarito: ERRADO

Comentários:

Como poderemos conferir no art. 6º e seu parágrafo 1º-B, da Lei nº 10.826/03, a assertiva está incorreta:

  Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (…)

§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:                        

I – submetidos a regime de dedicação exclusiva;                       

II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e                      

III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.   

Como se pode ver, acertamos praticamente todos os gabaritos na nossa versão extraoficial, exceto a primeira questão, por conta de possível confusão que a banca tenha feito entre a literalidade da lei e o que entende a jurisprudência ora em vigor.

Grande abraço e estou na torcida por todos!

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Prof. Marcos Girão

    

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