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O que faz um Advogado Consumerista?

Olá querido (a) leitor (a), vai bem? Que bom vê-lo por aqui. Então hoje você gostaria de saber o que faz um advogado consumerista?

O que faz um Advogado Consumerista?

Pois você veio ao lugar certo, pois preparamos um guia super especial que não podes deixar de conferir.

Não perca mais tempo pesquisando por aí sem direção e continue com a gente que é sucesso na certa!

Avante caro (a) amigo (a)!

Introdução

A carreira de advogado, é uma carreira que pode ser seguida tanto na área pública (como por exemplo os defensores públicos), quanto na área privada, que são os advogados particulares que possuem seus próprios escritórios ou contratados de outros escritórios e/ou empresas para o fim da atividade advocatícia.

            Além de se dividirem entre a área pública e privada, eles possuem o foco em determinada matéria/área de conteúdo para atuarem, que são por exemplo: direito de família, direito tributário, direito do trabalho, direito empresarial, direito do consumidor, direito eleitoral, direito penal/criminal, entre diversas outras, afinal, cada dia mais surgem novas áreas de atuação, uma dessas áreas mais inovadoras atualmente é o direito digital por exemplo.

            Neste sentido, hoje viemos te contar o que faz um advogado consumerista, com o que ele trabalha dentro do direito do consumidor, se você está por aqui, é porque tem interesse nessa especialidade na advocacia, por isso continue lendo com a gente pra descobrir o que faz esse profissional do direito.

            Mas antes de desvendar o que esse Doutor faz no seu dia a dia, você sabe o que é o Direito do Consumo, a área que ele atua? Ainda não? Sem problemas, a seguir nós respondemos essa para você.

O Direito do Consumidor – O que faz um Advogado Consumerista?

O mundo do direito é complexo e bem subdividido, é por isso que se tem profissionais cuidando de cada uma subdivisão dessas. Essas subdivisões são os tipos de direito, como por exemplo, os direitos trabalhistas que pertencem ao Direito do Trabalho.

            Hoje vamos conversar sobre o direito do consumidor, que pertence a todo aquele que adquire um produto ou serviço… Estes direitos foram regulados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990:

Art. 1°. O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Art. 2°. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

(CDC).

A lei em questão, além de regular os direitos, também regula os deveres, e não só os dos consumidores, mas dos fornecedores, dos comerciantes/vendedores, assim como ela dispõe na redação de seu texto “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.”:

  Art. 3°. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

(CDC).

            Além disso, as definições de produto e serviço e os direitos sobre eles são bem desenhados pela lei, assim ela fornece ao mundo do consumo um forte aparato legal e segurança jurídica para essas negociações consumeristas:

Art. 3º. (…)

§ 1°. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2°. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

(CDC).

            É uma lei muito importante para se conhecer, pois quando você conhece seus direitos de consumidor, você sabe a hora de procurar um advogado consumerista, e aqui você já começa a ter um spoiler do que esse importante profissional faz… Mas antes, vamos conhecer os principais direitos do mundo do consumo?         

Os principais direitos consumeristas – O que faz um Advogado Consumerista?

Esses direitos pertencem a toda pessoa que se encontra em uma relação de consumo.

A relação de consumo, é aquela que é uma relação jurídica entre consumidor e fornecedor, que se baseia em uma oferta sobre um produto ou um serviço, por exemplo: uma oferta de venda de uma garrafa de água ou um serviço de fornecimento do sinal de internet.

Veja o rol de direitos básicos destacados pelo CDC:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência.

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

XI – a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021).

XII – a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021).

XIII – a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021).

Parágrafo único.  A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência).

Art. 7°. Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

(CDC).

            Quantos direitos não é mesmo? É bastante coisa para um Advogado Consumerista estudar para defender! Então vamos agora conhecer o que esse profissional faz.

Como é a atuação do Advogado Consumerista?

Este advogado é responsável por defender/proteger os interesses de seus clientes, que podem ser os consumidores e os fornecedores.

Essa defesa ocorre nas relações comerciais de compra e consumo.

Vê-se muito no dia a dia nessa área do direito, a ocorrência de acordos extrajudiciais, pois os casos judiciais/litigiosos são a última opção diante o caso concreto do cliente. Claro que haverá casos onde o litígio será inevitável e talvez necessário de prontidão, mas sempre será ponderado primeiro a possibilidade de se resolver tudo extrajudicialmente.

Ele pode atuar de 3 principais formas, destacamos a seguir para você!

As 3 principais formas de atuação do Advogado Consumerista

1) Como Defensor do consumidor – Advogado ou Defensor público: Aqui tanto judicial quanto extrajudicialmente o advogado vai defender os direitos do consumidor.

Isso ocorre em situações como por exemplo: Um produto foi entregue ao consumidor com defeito ou um serviço prestado de forma errada ou que deixou de ser realizado causou grandes problemas e prejuízos ao contratante.

2) Como Defensor do fornecedor – Advogado Particular: Já por aqui você vai defender a parte fornecedora, ou seja, estará do ‘outro lado da moeda’.

Essa defesa pode ser realizada em processos judiciais e extrajudiciais também, defender o fornecedor dos exemplos citados no tópico 1 que fala do consumidor, e principalmente quando por má-fé a parte consumidora tenta prejudicar o fornecedor sem ter nenhuma razão.

3) Como Consultor jurídico para ambas as partes: A orientação e pareceres jurídicos é uma boa forma de rentabilidade do advogado, e ocorre na área consumerista também.

Aqui ele pode orientar em ambos os lados (consumidor ou fornecedor), podendo ser por exemplo em elaboração de contratos, situações ocorridas na negociação de produto ou serviço, sanar dúvidas sobre a legislação do CDC… enfim, há muitos pareceres jurídicos na área do consumo que o profissional pode realizar.

Em todas essas atuações, o Advogado Consumerista irá atuar sempre de acordo com o CDC é claro, buscando a melhor realidade para seus clientes.

O que fazer para conseguir ser um Advogado Consumerista? – O que faz um Advogado Consumerista?

Além da graduação completa em Direito, da aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é necessário fazer especializações na área, que são as conhecidas como Pós-Graduações Lato senso.

Estes cursos oferecem um preparo melhor para o advogado que está interessado em ingressar na área do Direito do Consumidor.

Você só precisa entrar em contato com uma instituição que oferece esses cursos, verificar se a Pós é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), verificar se as mensalidades cabem no seu orçamento, e sucesso! Logo, logo, você estará nesse novo mundo jurídico.

Também é uma ótima ideia procurar por parcerias com advogados que já atuam nessa área para trocar conhecimento, ou se você prefere atuar na advocacia mediante contratação, procure por escritórios que atuam com esse tipo de demanda, a prática é um grande professor.

Conclusão

Você sabia de todas essas coisas incríveis? O advogado consumerista no seu dia a dia aplica o direito do consumidor, e pode defender tanto o consumidor quanto o fornecedor, além de poder dar pareceres jurídicos para ambas as partes da relação de consumo.

Foi um prazer ter você por aqui, continue pesquisando com a gente e até a próxima caro (a) amigo leitor (a)!

REFERÊNCIAS – O que faz um Advogado Consumerista?

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm

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