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Exclusão do Serviço Ativo – PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Exclusão do Serviço Ativo”, previsto no Estatuto da PMPA.

Exclusão do Serviço Ativo – Estatuto PMPA
Exclusão do Serviço Ativo – Estatuto PMPA

Olá, Estrategista. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Capítulo II do Título IV (Exclusão do Serviço Ativo), do Estatuto dos Militares do Estado do Pará (Lei nº 5.251/1985).

Vamos lá?

Exclusão do Serviço Ativo – Estatuto PMPA

A exclusão do serviço ativo da Policial Militar e o consequente desligamento da Organização, a que estiver vinculado o Policial Militar, decorrem dos seguintes motivos:

  • transferência para a reserva remunerada;
  • reforma;
  • demissão;
  • perda de posto e patente;
  • licenciamento;
  • exclusão a bem da disciplina;
  • deserção;
  • falecimento;
  • extravio.

O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição do ato do Governador do Estado ou de autoridade a qual tenham sido delegados poderes para isso.

A transferência para a reserva remunerada ou reforma não isentam o Policial Militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Estadual ou a terceiros nem por pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.

Demissão

A demissão na Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:

  • a pedido;
  • ex officio.

A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado:

  • sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de 05 (cinco) anos de oficialato na Polícia Militar;
  • com indenização das despesas relativas à sua preparação e formação, quando contar menos de 05 (cinco) anos de oficialato na Polícia Militar.

Perda do Posto e da Patente

O oficial que tiver perdido o posto e a patente, será demitido ex officio sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.

Licenciamento – Exclusão do Serviço Ativo – PMPA

O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às praças, se efetua a pedido ou ex officio.

O licenciamento ex officio será aplicado às praças:

  • por conveniência do serviço;
  • a bem da disciplina;
  • por conclusão de tempo de serviço. Por outros casos previstos em lei.

O militar licenciado não tem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá a sua situação militar definida pela Lei Federal n° 4.375, de 17 de agosto de 1964.

O direito ao licenciamento a pedido poderá ser suspenso na vigência do estado de guerra, calamidade pública, perturbação da ordem interna, estado de sítio, estado de emergência, em caso de mobilização ou, ainda, quando a legislação específica regular.

Exclusão das Praças a bem da Disciplina – Exclusão do Serviço Ativo – PMPA

A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex officio ao aspirante a oficial PM/BM ou às praças com estabilidade assegurada:

  • sobre os quais houver pronunciado tal sentença o Conselho Permanente de Justiça, por haverem sido condenados em sentença transitada em julgado por aquele Conselho ou Tribunal Civil, à pena restritiva da liberdade individual superior a 02 (dois) anos ou nos crimes previstos na legislação concernente à segurança do Estado à pena de qualquer duração;
  • sobre os quais houver pronunciado tal sentença o Conselho Permanente de Justiça, por haverem perdido a nacionalidade brasileira;
  • que incidirem nos casos que motivarem o julgamento pelo Conselho de Disciplina, previsto no artigo 51 e, neste, forem considerados culpados.

É da competência do Comandante Geral, o ato de exclusão a bem da disciplina do aspirante a oficial PM/BM, bem como das praças com estabilidade assegurada.

Deserção

A deserção do Policial Militar acarreta uma interrupção do serviço Policial Militar, com a consequente demissão ex officio, para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo para o aspirante a oficial ou praça.

Conclusão – Exclusão do Serviço Ativo – Estatuto PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Exclusão do Serviço Ativo” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Exclusão do Serviço Ativo – Estatuto PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_n%C2%BA_5.251_de_31_de_julho_de_1985_ESTATUTO_DOS_MILITARES_2022.pdf

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