No presente resumo sobre o delito de estupro de vulnerável trataremos de um tema fundamental para a sua aprovação nos concursos das carreiras policiais.

Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas nos próximos meses.

Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.

ESTUPRO DE VULNERÁVEL

O crime de estupro de vulnerável encontra previsão no art. 217-A do Código Penal, in verbis:

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:               (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

§ 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   

§ 2o  (VETADO

§ 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:            (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 4o  Se da conduta resulta morte:              (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.           (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 5º  As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Verifica-se assim que o legislador encampou a presunção de violência em casos de prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos.

Ademais, tornou-se majoritário na jurisprudência pátria o entendimento de que a presunção de violência é de natureza absoluta, sendo irrelevantes a aquiescência da ofendida, a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima ou mesmo sua experiência sexual anterior.

Tal posicionamento originou a Súmula 593 do STJ. Veja-se:

Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Destaca-se que o legislador, incorporando no Código Penal esse entendimento, acrescentou o § 5º ao art. 217-A do CP no ano de 2018.

TIPO PENAL EQUIPARADO

O parágrafo primeiro do art. 217-A do Código Penal também prevê a configuração do delito no caso de vitima acometida de enfermidade ou deficiência mental, que não tenha o discernimento necessário para a prática do ato, ou que, por outra causa, não possa oferecer resistência.

A título de exemplo, poderão ser reconhecidas como situações em que ocorre a impossibilidade de resistência por parte da vítima, os casos de embriaguez completa, o sono profundo, a hipnose, entre outros.

Assim, nas situações em que uma pessoa, completamente sedada para realizar uma cirurgia, é alvo de atos libidinosos por parte de um enfermeiro, restará configurado o crime de estupro de vulnerável.

QUESTÕES DE CONCURSO – ESTUPRO DE VULNERÁVEL

IDECAN – Prefeitura de Fortaleza – Guarda Municipal – 2023

Lucas, 25 anos, inicia relacionamento amoroso com Caroline, sua vizinha, sabendo que a menina não havia sequer completado a idade de 13 anos, com ela mantendo, de forma consentida, atos libidinosos distintos da conjunção carnal. A pedido de Caroline, que evitava gravidez, o casal jamais manteve cópula vagínica. Nestas circunstâncias:

A)Lucas não praticou qualquer crime, porque os atos foram mantidos com consentimento da vítima.

B)Lucas praticou o crime de estupro de vulnerável na forma tentada, pois não chegou a manter conjunção carnal com Caroline.

C)Lucas praticou o crime de estupro de vulnerável consumado.

D)Lucas não praticou o crime porque sua conduta está justificada, na medida em que respeitou os limites impostos por Caroline.

Gabarito: C

Comentários:

Lucas praticou o crime de estupro de vulnerável(art. 217-A do CP), ao praticar atos libidinosos com menor de 14 anos. Nota-se que a ausência de conjunção carnal não obsta a consumação do delito.

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

IDECAN – SSP SE – Perito Médico-legal – 2023

Um delegado de polícia está relatando um inquérito em que uma mulher teria sido vítima do “Boa noite, Cinderela”, quando um indivíduo manteve relações sexuais, enquanto ela estava inconsciente. Aponte o crime que a Autoridade Policial deve imputar ao agressor.

A)Artigo 217-A, estupro de vulnerável.

B)Artigo 213, estupro.

C)Artigo 215-A, importunação sexual.

D)Artigo 215, violação sexual mediante fraude.

E)Artigo 216-A, assédio sexual.

Gabarito: A

Comentários:

Trata-se do crime de estupro de vulnerável, considerando a impossibilidade de oferecimento de resistência por parte da vítima.

Art. 217-A, § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

MAIS QUESTÕES

FGV – PM SP – Cabo – 2023

Maria, menor de 13 anos de idade, manteve, consensualmente, relação sexual com seu namorado, José, de 18 anos de idade.

Nesse caso, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que

A)o consentimento de Maria exclui a ilicitude da conduta de José e, portanto, não há de se falar em crime de estupro de vulnerável.

B)a conduta de José somente seria qualificada como crime de estupro de vulnerável caso Maria não tivesse mantido relações sexuais prévias com outra pessoa antes da relação sexual com José.

C)José cometeu estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima ou de Maria já ter tido relações sexuais prévias com outra pessoa.

D)o crime de estupro de vulnerável somente ocorre quando há violência ou grave ameaça contra a vítima.

Gabarito: C

Comentários: A prática de relação sexual com menor de 14 anos caracteriza o estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

FINALIZANDO

Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o crime de estupro de vulnerável.

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Além disso, é essencial acompanhar a evolução dos seus estudos por meio do Sistema de Questões do Estratégia, não deixe para marcar o “x” somente no dia da prova.

Grande abraço a todos

Victor Baio

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