Confira mais detalhes do concurso MP SP
Os candidatos que concorrem às vagas do concurso MP SP prestam as provas do certame no próximo domingo, 10 de fevereiro. No bloco de conhecimentos básicos, devem ser cobradas as disciplinas de português, matemática e noções de informática.
Ao todo, o Ministério Público do Estado de São Paulo oferta 09 vagas para o cargo de Analista Técnico Científico, nas especialidades de administrador, contador e economista.
As remunerações iniciais para os cargos são de R$ 13.790,08. Além disso, os servidores ainda receberão auxílio alimentação, no valor de R$920 e auxílio transporte de R$13,92.
Vencimento Básico – R$8.585,00
Gratificação de promotoria- R$5.205,08
Total- R$ 13.790,08
Auxílio Alimentação (MÊS)- R$ 920,00
Auxílio Transporte (DIA) – R$ 13,92
Para concorrer às vagas é necessário ter formação superior em ciências contábeis, administração ou economia acrescida de experiência mínima de três anos na área escolhida pelo candidato. Também é exigido registro no órgão de classe.
Edital MP SP – Principais datas
Inscrições: 29/10 a 07/12
Pagamento da taxa: Até 10/12
Valor da taxa de inscrição: R$ 140
Provas: 10/02
O concurso será regido por duas etapas, sendo estas: prova objetiva e prova dissertativa. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por questões que abordarão as seguintes conteúdos:
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Matemática
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
Confira abaixo mais detalhes das especialidades, códigos e nível do cargo de Analista Técnico Cientifico:
Além disso, os candidatos serão submetidos a uma prova discursiva. Nesta etapa, a prova contará com um estudo de caso.
As provas devem ser realizadas no dia 10 de fevereiro de 2019. Confira na tabela abaixo mais informações sobre a etapa de provas:
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►Informações sobre o Edital MP SP
►Data prevista para prova: 10/02
►Vagas: 9 vagas
►Cargos: Analista Técnico Científico
►Lotações: São Paulo
►Banca: Vunesp
►Escolaridade: Nível Superior
►Cursos Estratégia Concursos: CURSOS PARA O CONCURSO MP SP
►Edital: Edital concurso MP SP
Fernanda Brito
Ascom Estratégia
ascomestrategia@gmail.com
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Ver comentários
Há motivo para um edital tão enxuto?
TJSP, também para Administrador, salário menor e também VUNESP, tem um edital pelo menos 5x maior.
Olá, bom dia!
Os 3 anos de experiência exigidos deverão ser comprovados no momento da posse ou no momento da inscrição?
Obrigada!
Olá Luana. Na data da posse.
Att. Equipe Estratégia Concursos
Essa exigência de experiência mínima de 3 anos pode ser impugnada?
A experiência minima me quebrou nesse concurso. Chato isso.
Quem é servidor público não tem como exercer a profissão de ADM, há essa incompatibilidade para exercer a carreira, será que há a possibilidade de fazer a inscrição nesta situação?
Trabalho no setor público, no entanto, sou formado em administração há menos de 1 ano. A experiência mencionada, é na área de formação?
No edital consta a exigência de 3 anos de experiência, de acordo com o ato normativo 662/2010 da PGJ, item 1.4 do edital. Porém, essa exigência foi alterada pelo ato normativo 1.021/2017, ART. 2o, anexo II, onde tal experiência não é mais necessária. Diante do fato, acredito que o edital deveria ser retificado, uma vez que o ato normativo de 2010 foi drasticamente modificado. A LC 1302/17 foi alterada também. Já enviei um pedido de alteração do edital para a Vunesp.
Gostaria de saber se vcs tem o edital verticalizado desse concurso?
Isso ajuda muito
Achei a mesma coisa Pedro, bem enxuto perto do TJSP.
Gostaria de saber sobre o Edital verticalizado, quando vcs disponibilizarão?
Pessoal, mandei uma reclamação ao MP SP sobre a exigência de experiência. Quando responderem posto aqui pra vocês. Caso se neguem a alterar pode-se entrar com uma representação no TCE SP.
Interpretando a Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal se manifestou nesse sentido:
Apenas a lei em sentido formal (ato normativo emanado do Poder Legislativo) pode estabelecer requisitos que condicionem ingresso no serviço público. As restrições e exigências que emanem de ato administrativo de caráter infralegal revestem-se de inconstitucionalidade. (Jose Celso de Mello Filho em Constituição Federal Anotada). Incompatibilidade da imposição de tempo de prática forense e de graduação no curso de Direito, ao primeiro exame, com a ordem constitucional. (ADI 1188 MC/DF, rel.: Min. Marco Aurélio, j. 23/02/1995)