Notícia

Edital ISS Campinas: inscrições abertas com vagas para médio e superior

Edital ISS Campinas traz iniciais de R$ 2.940,19 e R$ 6.174,39

As inscrições do concurso público do ISS Campinas estão oficialmente abertas a partir desta quarta-feira, 03 de julho, no site da banca organizadora do certame, Vunesp.

Os candidatos interessados em participar devem ficar atentos ao prazo de encerramento do processo seletivo que foi estabelecido para o dia 31 de julho de 2019.

Importante ressaltar que os valores variam de acordo com o grau de escolaridade que vai de R$52,50 para Agente e R$72,50 para o cargo de Auditor.

Os editais trazem 02 vagas imediatas para os cargos de Agente Fiscal Tributário, cargo de nível médio e 02 vagas imediatas para o cargo de Auditor Fiscal Tributário, cargo de nível superior.

Confira ao longo desta matéria todas as principais informações para garantir a sua vaga neste certame.

Principais Datas do Edital ISS Campinas

Inscrições: 03 de julho até 31 de julho
Valor: R$52,50 (Agente) e R$72,50 (Auditor)
Data da Prova Objetiva – Agente: 08 de setembro
Data da Prova Objetiva – Auditor: 15 de setembro

Análise do Edital ISS Campinas

Confira a análise completa deste certame com dicas importantes para garantir a sua aprovação!

Remuneração do Edital ISS Campinas

As remunerações serão realizadas da seguinte forma:

Agente Fiscal

  • R$ 2.940,19 + Prêmios Produtividade variáveis
  • Além da remuneração, receberá os seguintes benefícios
    • a) Auxílio Refeição/ Alimentação, para os servidores com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, no valor de R$ 982,56 (novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) mensais. O Auxílio Refeição/Alimentação somente é devido no mês seguinte ao da admissão e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.
    • b) Vale-Transporte opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos, sendo concedido no mês seguinte ao da solicitação.
  • Os prêmios de produtividade a que fazem jus o Agente Fiscal Tributário serão devidos em razão do desempenho individual e do incremento da receita tributária própria da Prefeitura Municipal de Campinas, na forma estabelecida na Lei nº 14.137/2011, sendo composto de:
    • a) Parcela Habitual Mensal – PHM: com valor correspondente a até 80% (oitenta por cento) do vencimento base do cargo de Agente Fiscal Tributário, apurada com base no desempenho individual mensalmente avaliado, incorporável para fins de aposentadoria e pensão por morte, observados os limites máximos previstos na legislação que o especifica;
    • b) Parcela Mensal de Incentivo à Produtividade – PMIP: com valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento base inicial da carreira, quando superada a meta mensal de desempenho individual, não incorporável para fins de aposentadoria;
    • c) Parcela de Desempenho Fazendário – PDF: com valor correspondente de até 5 (cinco) unidades de referência de acordo com a meta de receita, sendo devido a cada trimestre. Considera-se como unidade de referência 01 (um) vencimento base da carreira. A Parcela de Desempenho Fazendário não é incorporável para fins de aposentadoria.

Auditor Fiscal

  • R$ 6.174,39 + Prêmios Produtividade
  • Além da remuneração, receberá os seguintes benefícios
    • a) Auxílio Refeição/ Alimentação, para os servidores com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais, no valor de R$ 982,56 (novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) mensais. O Auxílio Refeição/Alimentação somente é devido no mês seguinte ao da admissão e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.
    • b) Vale-Transporte opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos, sendo concedido no mês seguinte ao da solicitação.
  • O prêmio de produtividade a que faz jus o Auditor Fiscal Tributário Municipal será devido em razão do desempenho individual e do incremento da receita tributária própria da Prefeitura Municipal de Campinas:
    • a) Parcela Habitual Mensal – PHM: com valor correspondente a até 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento base do cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal, apurada com base no desempenho individual mensalmente avaliado, incorporável para fins de aposentadoria e pensão por morte, observados os limites máximos previstos na legislação que o especifica;
    • b) Parcela Mensal de Incentivo à Produtividade – PMIP: com valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento base inicial da carreira, quando superada a meta mensal de desempenho individual, não incorporável para fins de aposentadoria;
    • c) Parcela de Desempenho Fazendário – PDF: com valor correspondente de até 5 (cinco) unidades de referência de acordo com a meta de receita, sendo devido a cada trimestre. Considera-se como unidade de referência 01 (um) vencimento base da carreira. A Parcela de Desempenho Fazendário não é incorporável para fins de aposentadoria.

Requisitos dos cargos

Para o cargo de Agente Fiscal será exigido ensino médio completo para uma jornada de 36 horas semanais.

Já para o cargo de Auditor Fiscal, será exigida a formação em nível superior em Ciências Contábeis OU Direito OU Administração OU Engenharia OU Ciência da Computação OU Economia OU Análise de Sistemas + Registro Profissional no Conselho da Categoria (se houver). O cargo possui uma carga horária de 36 horas semanais.

A idade mínima é de 18 anos completos e máxima de 74 anos, no momento da posse, para ambos os cargos.

Etapas do Edital ISS Campinas

As provas objetivas serão de múltipla escolha, com 05 alternativas, sendo apenas 01 correta.

Prova Objetiva – Agente Fiscal

Será aplicada no dia 08 de setembro, no período da manhã, na Cidade de Campinas/SP.

Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa – 06 questões
Matemática e Raciocínio Lógico – 08 questões
Legislação – 06 questões
Conhecimentos Específicos – 30 questões

Prova Objetiva – Auditor Fiscal

Será realizada em dois turnos, manhã e tarde, no dia 15 de setembro:

Prova Manhã

Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa – 20 questões
Matemática Financeira, Estatística e Raciocínio Lógico – 20 questões
Conhecimentos Específicos
Processo/Procedimento Administrativo e Conhecimentos em Direito – 30 questões

Prova Tarde

Conhecimentos Específicos
Direito Tributário – 20 questões
Contabilidade Geral e Avançada/Auditoria – 20 questões
Legislação Tributária – 30 questões

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Ficha técnica concurso guarda civil SJC

♦Informações do Edital ISS Campinas  
Data prevista: 08 e 15 de setembro
►Vagas: 
04 vagas
►Remuneração inicial: 
entre R$3 e R$6 mil
►Banca: 
Vunesp

Natália Scarano
Ascom Estratégia

[email protected]

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Veja os comentários
  • Exigir registro no Conselho de Classe, especialmente na OAB, é incongruente, tendo em vista que, conforme o Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/1994), a atividade de fiscalização tributária é incompatível com a advocacia: Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: [... VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; Por consequência, se a pessoa já exercer uma atividade incompatível, não pode se inscrever como advogado: Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: [...] V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
    MARCELO KOKABU em 02/07/19 às 18:11
  • Esperava 20k, não 6k =/
    julio em 01/07/19 às 16:08
  • Não gosto quando as bancas escrevem "bacharel".
    Celso Jacó em 01/07/19 às 13:18
  • Boa tarde, o edital fala que um dos requisitos é ser bacharel e ter registro no Conselho da categoria. No caso do bacharel em direito, é necessário ser inscrito na OAB? Não faz sentido, pois nem mesmo os cargos de defensoria publica, promotoria, juiz ou delegado tem registro na OAB como requisito. E teoricamente bacharel em direito não esta vinculado em Conselho algum. Desde já, agradeço.
    Ana Paula Ferreira da Cunha em 01/07/19 às 10:04