Foi oficialmente publicado o regulamento para o III Concurso Público para ingresso na Carreira de Defensora e Defensor Público do Estado de Santa Catarina (DPE SC Defensor).
Art. 3º. O concurso público terá vigência de até 02 (dois) anos, inclusive, prorrogável uma vez, por igual período, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial Eletrônico.
Art. 4º. Às vagas existentes e indicadas no Edital poderão ser acrescidas outras que surgirem durante o prazo de vigência do concurso.
Art. 5º. O concurso público desenvolver-se-á, sucessivamente, a partir da inscrição dos(as) candidatos(as) e de acordo com as seguintes etapas:
I – primeira etapa: uma prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
II – segunda etapa: duas provas discursivas especializadas, de caráter eliminatório e classificatório;
III – terceira etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
IV – quarta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Art. 28. A primeira etapa do concurso, que possuirá caráter classificatório e eliminatório, será composta de uma prova objetiva, com quantitativo de questões a ser estipulado no Edital de Abertura sobre as seguintes matérias, sendo vedada a consulta à legislação, doutrina ou jurisprudência:
a) Direito Constitucional;
b) Direitos Humanos;
c) Direito Administrativo e Direito Tributário;
d) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública;
e) Direito Civil e Empresarial;
f) Direito Processual Civil;
g) Direito do Consumidor;
h) Direitos Difusos e Coletivos;
i) Direito Penal;
j) Direito Processual Penal;
k) Direito da Execução Penal;
l) Direito da Criança e do Adolescente;
m) Sociologia Jurídica; e
n) Filosofia Jurídica.
Art. 36. A segunda etapa, que possuirá caráter classificatório e eliminatório, será composta por 02 (duas) provas discursivas especializadas, permitida a consulta a texto legal, sem anotações e comentários. Cada prova abrangerá um grupo de matérias, de acordo com a especificação contida no Edital.
Art. 45. A terceira etapa do concurso, que possuirá caráter classificatório e eliminatório, será composta por uma prova oral, com vedação a qualquer consulta. Cada prova abrangerá um grupo de matérias, de acordo com a especificação contida no Edital.
Art. 53. A quarta etapa do concurso, que possuirá apenas caráter classificatório, será composta pela avaliação de títulos.
Art. 54. Constituem títulos:
I – diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, acompanhado do Histórico Escolar – 15 (quinze) pontos por diploma;
II – diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, acompanhado do Histórico Escolar – 10 (dez) pontos por diploma;
III – certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu”, em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, acompanhado do Histórico Escolar no qual constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária – 03 (três) pontos por diploma, até o limite de 06 (seis) pontos;
IV – obra jurídica editada de autoria exclusiva do(a) candidato(a) com registro no ISBN – 04 (quatro) pontos por obra;
V – publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com registro no ISSN – 01 (um) ponto por publicação, até o limite de 04 (quatro) pontos;
VI – exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 02 (dois) anos, computando 03 (três) pontos por ano de docência, até o limite de 15 (quinze) pontos;
VII – exercício de estágio como estudante de Direito ou trabalho voluntário, com carga horaria mínima de 20 (vinte) horas semanais, em Defensorias Públicas dos Estados e da União, mediante certidão circunstanciada expedida pela autoridade competente da Defensoria Pública – 02 (dois) pontos por ano completo, até o limite de 04 (quatro) pontos;
VIII – atuação enquanto Defensor(a) Público(a) em outros Estados ou da União – 02 (dois) pontos por ano completo, até o limite de 10 (dez) pontos;
IX – atuação enquanto membro(a) do Ministério Público ou da Magistratura – 01 (um) ponto por ano completo, até o limite de 05 (cinco) pontos;
X – aprovação em concursos públicos de membros(as) e servidores(as) da Defensoria Pública, excetuando-se a aprovação em concurso público pontuado como tempo de serviço no inciso VIII – 02 (dois) pontos por aprovação, até o limite de 06 (seis) pontos.
III Regulamento DPE SC Defensor
Para mais informação sobre o regulamento do concurso DPE SC Defensor, agora oficialmente publicado, acesse o link a seguir:
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