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Direitos sociais para o TJ SP

Prezado aluno, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina de Direito Constitucional, sobre o tema Direitos Sociais para o concurso do TJ SP.

O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estudo Acompanhado do Estratégia Concursos.

O meu objetivo nesta postagem é fazer uma breve revisão da do capítulo II da CF 88, que versa sobre os Direitos Sociais, do art. 6º ao art. 11 da Constituição Federal do 1988.

Escrevi outros artigos contendo outros temas que são cobrados no edital da VUNESP para o TJ SP, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Tenho dezenas de artigos publicados sobre diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.

Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.

Caso sinta necessidade, antes de começar a leitura deste artigo, aconselho a revisão da aula correspondente no curso do TJ SP do Estratégia Concursos, bem como a leitura dos artigos supracitados da Constituição Federal. Acredito que deverá vir uma questão sobre esse tema na prova de vocês, então a leitura desse artigo poderá ser um diferencial na preparação.

Direitos sociais para o TJ SP

Direitos sociais para o TJ SP

Sobre esse tema, vale ressaltar que de acordo com o art. 6°, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

O artigo 6º costuma ser cobrado em sua literalidade, por vezes a banca troca um dos direitos por outro que não está na lista tornando a assertiva incorreta. Esse artigo passou por alterações na Emenda Constitucional nº 90 de 2015, na qual foram adicionados novos direitos sociais.

O art. 7º enumera os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, aconselho sua leitura com atenção. Destaco ainda que nem todos os direitos são assegurados aos trabalhadores domésticos, apenas os que estão previstos no parágrafo único do artigo, leiam atentamente os incisos presentes nesse parágrafos pois algumas questões costumam cobrar esse assunto.

Sobre a associação profissional e sindical, destaco que:

  • o sindicato não precisa de autorização para a sua criação, muitas questões tentam fazer pegadinhas com esse assunto;
  • é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Atenção, a menor base territorial é o município;
  • ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, ou seja, mesmo aquele funcionário já sindicalizado pode pedir para deixá-lo.

Outro ponto importante diz respeito ao direito de greve, em regra ele é assegurado aos trabalhadores, contudo, a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Algumas atividades, pela sua relevância e urgência seguem regras especiais sobre o direito a greve.

Além disso, o capítulo sobre direitos sociais da carta magna ainda assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Por fim, vale destacar que nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. É sempre bom lembrar que essa regra é apenas para empresas com mais de 200 empregados.

Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão desse tópico da matéria, aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia).

Se tiver oportunidade aproveite para comentar também as questões na plataformas, adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas do curso para o TJ SP. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação do tema. O curso é bem completo e eu gosto muito da didática do professor.

Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade do edital do TJ SP, inclusive sobre os Direitos sociais.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões.

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

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