Artigo

Direitos Políticos para o INSS

Saiba o que esperar em relação aos estudos de Direito Constitucional quanto à temática de Direitos Políticos para o INSS

Olá, queridos! Tudo bem?

INSS confirmou concurso público contendo 1.000 vagas para Técnico do Seguro Social neste ano. O edital sairá até o mês de dezembro, por essa razão, queremos orientar você sobre possíveis cobranças, especificamente, sobre o tema “Direitos Políticos para o INSS”. Os Direitos Políticos estarão presentes na Constituição Federal de 1988, no capítulo quatro, entre os artigos 14 e 16.

Direitos Políticos para o INSS.

Do que se tratam os Direitos Políticos?

            Em relação aos Direitos Políticos para o INSS, há alguns pontos que merecem destaque. Este tópico estava disposto no edital passado e, provavelmente, estará no seu edital de 2022. Em relação aos Direitos Políticos, pode-se afirmar que são instrumentos pelos quais a CF/88 garante a soberania popular, na medida em que conferem aos cidadãos poderes para interferir na condução da coisa pública.

Sobre este assunto, em geral, as bancas examinadoras focam em quatro pontos principais:

a) a obrigatoriedade e a facultatividade do alistamento eleitoral e do voto;

b) as condições de elegibilidade;

c) as idades mínimas para ocupar cargos políticos;

d) os casos de perda ou suspensão de direitos políticos.

Direito de sufrágio

            O direito de sufrágio nada mais é do que a capacidade de eleger e ser eleito. Trata-se de um direito público subjetivo de natureza política. Nesse sentido, há de se destacar dois aspectos importantes a respeito do sufrágio: a capacidade eleitoral ativa, indicada pela alistabilidade; e a capacidade eleitoral passiva, indicada pela elegibilidade.

Capacidade eleitoral ativa

            É preciso compreender, em relação aos Direitos Políticos para o INSS, sobre a questão do alistamento eleitoral, isto é, o processo administrativo instaurado, que pretende verificar o cumprimento dos requisitos necessários à inscrição do indivíduo como eleitor.

Sobre a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto, há um grupo de pessoas englobadas:

  1. os maiores de 18 anos.

Em relação à sua facultatividade, têm-se 03 grupos abarcados:

  1. os analfabetos;
  2. os maiores de 70 anos;
  3. os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Capacidade eleitoral passiva

            Não há como falar sobre a capacidade eleitoral passiva sem mencionar a elegibilidade, tendo em vista que essa consiste na possibilidade de se pleitear mandato político. Em se tratando de Direitos Políticos para o INSS, cabe um olhar atento às condições para que se concretize tal elegibilidade, previstas no artigo 14, parágrafo 3º, da CF/88.

Neste texto, ressaltam-se as idades mínimas para a ocupação de cargos políticos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

a) Para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador: 35 anos;

b) Para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal: 30 anos;

c) Para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz: 21 anos;

d) Para Vereador: 18 anos.

Perda ou suspensão de direitos políticos

            A CF/88 prevê a vedação à cassação de direitos políticos, contudo, há hipóteses taxativas previstas no texto constitucional em que se pode haver perda ou suspensão desses direitos. Em se tratando de direitos políticos para o INSS, é possível que a banca examinadora cobre esses casos preestabelecidos. São cinco casos elencados na Carta Magna, sendo eles: I – o cancelamento da naturalização desde que haja sentença transitada em julgado, essa condição é imprescindível, portanto, não pode ser esquecida pelo aluno; II – a incapacidade civil absoluta; III – a condenação criminal, também, devendo essa ser transitada em julgado, enquanto perdurarem seus efeitos; IV – a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – a improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

            Assim, em caso de ocorrência de uma das hipóteses mencionadas e contidas na Constituição, deverá o fato ser comunicado ao respectivo Juiz Eleitoral para que se determine a inserção no sistema de dados. Indica-se, para tanto, a privação de direitos políticos de maneira definitiva ou temporária, havendo a perda ou a suspensão, respectivamente.

Direitos Políticos para o INSS

Assim, é importante atentar-se aos pontos destacados neste texto, pois é possível que, dentro dos direitos políticos para o INSS, sejam retiradas questões envolvendo um desses elementos. Para se aprofundar mais sobre o tema, o Estratégia Concursos oferece o curso completo para Técnico do Seguro Social, versão pré-edital, que pode auxiliar você rumo à aprovação no INSS. Não espere a saída do edital para iniciar seus estudos, ok?

Um abraço,

Igor Alcântara

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.