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Direito Empresarial: Qual a natureza jurídica da empresa?

Antes de apresentar a divergência doutrinária existente a respeito da questão, temos que entender que o termo “empresa”, neste caso, refere-se à atividade empresária, ou seja, cuida-se do perfil funcional de ALBERTO ASQUINI, jurista italiano responsável pela criação da TEORIA POLIÉDRICA DA EMPRESA.

Segundo ALBERTO ASQUINI, destacam-se 4 (quatro) perfis da empresa:

  • Perfil Subjetivo;
  • Perfil Funcional;
  • Perfil Objetivo ou Patrimonial;
  • Perfil Corporativo ou Institucional.

Pois bem, vejamos esta tabela para melhor memorização:

Agora vamos à divergência doutrinária a respeito da pergunta:

Por fim, conforme CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA“Fatos jurídicos são os acontecimentos em virtude dos quais começam, se modificam ou se extinguem as relações jurídicas.”

 

Para dicas diárias sobre Direito Empresarial:

@proflucasevangelinos

Por fim, se gostou do material, fica o convite para dar uma olhada nos meus cursos aqui do Estratégia:

CURSOS – LUCAS DE ABREU EVANGELINOS

 

Abraço e bons estudos!

Lucas de Abreu Evangelinos

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