Antes de apresentar a divergência doutrinária existente a respeito da questão, temos que entender que o termo “empresa”, neste caso, refere-se à atividade empresária, ou seja, cuida-se do perfil funcional de ALBERTO ASQUINI, jurista italiano responsável pela criação da TEORIA POLIÉDRICA DA EMPRESA.
Segundo ALBERTO ASQUINI, destacam-se 4 (quatro) perfis da empresa:
Pois bem, vejamos esta tabela para melhor memorização:
Agora vamos à divergência doutrinária a respeito da pergunta:
Por fim, conforme CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA: “Fatos jurídicos são os acontecimentos em virtude dos quais começam, se modificam ou se extinguem as relações jurídicas.”
Para dicas diárias sobre Direito Empresarial:
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Abraço e bons estudos!
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