Tribunal de Contas consolidou que pessoa com TEA é PcD para todos os efeitos no GDF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) divulgou nesta terça-feira, 22 de setembro, decisão que uniformiza o tratamento de servidores e empregados públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Governo do Distrito Federal.
O entendimento é o de que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012, e deve ter acesso aos mesmos direitos assegurados aos demais servidores PcD.
Na prática, o tribunal determinou que todos os órgãos do GDF garantam aos servidores com TEA benefícios como redução de jornada de até 50%, aposentadoria especial, abono de permanência e pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos legais de cada um.
A decisão resulta de estudo conduzido por oito meses pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCDF, que examinou os efeitos do reconhecimento legal desde o ingresso no serviço público até os direitos previdenciários.
O horário especial, com redução de até 50% da jornada, vale tanto para o servidor que tem TEA quanto para aquele com cônjuge, filho ou dependente com o transtorno. A necessidade deve ser atestada por junta médica oficial, e o benefício é concedido sem compensação de horas e sem corte na remuneração.
O ponto fortalece principalmente as famílias que acompanham terapias e tratamentos, que costumam exigir sessões frequentes em horário comercial.
O TCDF reconheceu ainda que servidores com TEA podem ter acesso à aposentadoria especial da pessoa com deficiência, mas o benefício não é automático, depende do preenchimento dos requisitos da legislação.
Quem cumprir as condições para essa aposentadoria e optar por seguir na ativa pode receber o abono de permanência. Pensionistas com TEA também podem ter direito à pensão por morte, comprovados os requisitos vigentes à época do falecimento do instituidor.
Vale a ressalva: a deliberação não cria direitos novos. O que o tribunal fez foi consolidar a interpretação da legislação existente e orientar os órgãos do DF a aplicá-la de modo uniforme, dando segurança jurídica a quem já se enquadrava nas regras.
Para os concurseiros, o ponto central é a definição de qual etapa reconhece a condição de PcD.
O TCDF firmou que essa atribuição é da avaliação biopsicossocial, realizada durante o certame por equipe multiprofissional, e que o candidato com TEA aprovado nessa etapa não pode perder a condição de pessoa com deficiência no exame admissional, cuja finalidade é outra: verificar a aptidão física e mental para o exercício do cargo.
O entendimento responde a um problema concreto. Em concursos recentes do GDF, candidatos autistas aprovados nas vagas reservadas chegaram a ser considerados inaptos no exame admissional, o que levou o próprio TCDF a suspender seleções e cobrar explicações dos órgãos responsáveis.
Com a consolidação, a condição reconhecida na avaliação biopsicossocial deve prevalecer, embora a aprovação nela não implique concessão automática dos benefícios funcionais, que seguem sujeitos a comprovação própria, como o atestado de junta médica no caso do horário especial.
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