Olá, pessoal! No artigo de hoje, vamos falar sobre as etapas da execução da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Ou seja, essa fase corresponde ao momento em que a Administração Pública executa a despesa por meio das três etapas obrigatórias mencionadas anteriormente.
Antes de realizar qualquer gasto, a Administração Pública precisa organizar o fluxo de entrada (receitas) e saída (despesas) dos recursos. Esse processo é denominado Programação Orçamentária e Financeira, ou seja, trata-se da etapa de planejamento, que abrange também a fixação da despesa orçamentária, a descentralização ou movimentação de créditos e o processo de licitação e contratação.
Nesse sentido, o Poder Legislativo aprova a Lei Orçamentária Anual, e o Chefe do Poder Executivo a sanciona. Após isso, as entidades da Administração Pública recebem seus respectivos créditos orçamentários, que consistem em autorizações que permitem a realização de despesas pelas unidades administrativas.
Após a fase de planejamento, inicia-se a etapa seguinte: a execução. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, as etapas da execução da despesa orçamentária é realizada por meio das três etapas da execução da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Portanto, vamos agora conhecer cada uma dessas etapas da despesa orçamentária!
O empenho é a primeira etapa da execução da despesa orçamentária pública, ou seja, é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, conforme o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, que trata do conceito de empenho.
Dessa forma, de maneira resumida, o empenho significa a reserva de recursos financeiros.
Além disso, é importante lembrar que de acordo com Lei nº 4.320 em seu artigo 59, diz que o empenho não poderá exceder o limite de créditos concedidos, ou seja, as despesas só poderão sem empenhadas conforme o limite de créditos orçamentários iniciais e adicionais disponíveis. Nesse sentido, se o crédito orçamentário, por exemplo, for estabelecido no valor de R$ 200.000,00, o empenho não poderá ser superior a esse valor.
Outro ponto importante a ser destacado é que as despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, vejamos o art. 60 da Lei nº 4.320:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Ou seja, entende-se que o empenho nunca deve ser dispensado, o que pode ser dispensado é a nota de empenho, isto é, o documento extraído para cada empenho, que garante ao fornecedor que os recursos destinados ao pagamento de determinado serviço ou compra estão reservados e não podem ser utilizados para outra finalidade.
Ordinário: Utilizado para despesas orçamentárias com montante previamente conhecido e pagamento de uma só vez. Exemplo: compra de um veículo.
Por estimativa: Utilizado quando não se pode determinar previamente o valor exato da despesa. Exemplo: contas de água, energia elétrica.
Global: Destinado a despesas contratuais ou outras de valor determinado, mas cujo pagamento deve ocorrer em parcelas ao longo do ano. Exemplo: contratos de prestação de serviços de limpeza ou aluguel.
Nessa etapa da execução da despesa orçamentária, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Em termos simples, é a fase do recebido e conferido.
Nesse sentido, a liquidação, uma vez realizada na etapa de execução da despesa, tem por finalidade comprovar que a Administração Pública pagou por um produto ou serviço que foi efetivamente entregue e que atende às especificações exigidas.
Vejamos abaixo as finalidades do processo de liquidação nessa etapa da execução:
Vale lembrar que o principal documento dessa etapa da execução da despesa é o atesto. Um servidor público deve assinar a nota fiscal, confirmando que os bens foram entregues ou que o serviço foi prestado a contento.
O pagamento é a última etapa da execução da despesa orçamentária e só poderá ser efetuado após a regular liquidação da despesa e consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta.
Nesta etapa de execução da despesa, a autoridade competente emite uma Ordem de Pagamento (OP), determinando que o banco oficial movimente os recursos da conta do Tesouro Público para a conta bancária do credor (fornecedor, prestador de serviços ou servidor público). Atualmente, a quase totalidade dos pagamentos é realizada por meio de transferências eletrônicas bancárias, o que aumenta a segurança e a rastreabilidade do processo.
O exercício financeiro no Brasil coincide com o ano civil, ou seja, 1º de janeiro a 31 de dezembro. Ao final do ano, todas as dotações orçamentárias que não foram utilizadas são anuladas. Nesse contexto, as despesas orçamentárias que começaram a ser executadas, mas não foram concluídas naquele exercício se tornam Restos a Pagar.
Os restos a pagar são divididos em duas categorias:
Restos a Pagar Processados: São as despesas orçamentárias que foram empenhadas e liquidadas, mas cujo pagamento não ocorreu até 31 de dezembro. Como o fornecedor já entregou o serviço, o Estado tem o dever legal e imediato de pagar.
Restos a Pagar Não Processados: São as despesas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas até o fim do ano (o serviço ainda está em execução ou o bem não foi entregue). O espaço orçamentário é carregado para o ano seguinte para que a liquidação e o pagamento ocorram posteriormente.
Chegamos ao fim do nosso artigo sobre as etapas da execução da despesa orçamentária. Vimos que esse processo é projetado para proteger o patrimônio público e que suas etapas: empenho, liquidação e pagamento, são cruciais para impedir a má gestão dos recursos coletados por meio dos tributos, evitar o desperdício e a fraude.
Portanto, conclui-se que o processo das etapas da execução da despesa orçamentária quando realizado de forma eficiente garante a disponibilidade de uma ótima prestação de serviços na área da saúde, educação, segurança pública e ao mesmo tempo a responsabilidade e transparência desses serviços perante aos cidadãos.
Prefeitura de Amparo SP tem dois editais de concurso publicados, ambos para formação de cadastro…
Edital do novo Concurso GCM Porto Velho oferta 150 vagas entre imediatas e cadastro de…
As provas objetivas do concurso da Câmara Municipal de Jaguariaíva, município do estado do Paraná,…
O edital do Concurso Câmara de Nilópolis oferta oportunidades de níveis médio e superior As…
Novo Concurso ISS Curitiba oferta 10 vagas para Auditor Fiscal de Tributos Municipais, que aceita…
O novo Concurso PC AP, que está com inscrições abertas, oferta oportunidades em cadastro de…