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Direito Civil – Proteção Jurídica do Nome e Pseudônimo

Prezados amigos,

 

O nome da pessoa é juridicamente
protegido? E o pseudônimo?


Aprenda um pouco sobre o tema
acompanhando a resolução da questão abaixo, a qual está nos nossos cursos de
Questões Comentadas de Direito Civil.

 

(Auditor Federal de Controle Externo –
TCU – 2011 – CESPE)

 

1. Julgue os itens seguintes, a respeito
da disciplina do direito civil.

 

O nome é a designação que distingue a
pessoa das demais e a individualiza no seio da sociedade. O Código Civil
brasileiro tutela o nome, em razão do seu aspecto público, mas não o sobrenome,
que se refere à ancestralidade, aspecto irrelevante para o direito.

 

A afirmativa está errada. Conforme disposto no Art. 16, CC, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Observe que o nome é composto
por: prenome, que é o primeiro
elemento do nome; pelo sobrenome
também chamado de patronímico ou nome de família. Este último indica a
procedência familiar. O nome é elemento de identificação da pessoa. É elemento
individualizador. Tratando-se de direito da personalidade, tanto o prenome como o sobrenome não podem expor a pessoa ao desprezo
público ou ao ridículo sendo protegidos pelo ordenamento jurídico
. Por
isso, o art. 17, CC, prescreve que “o nome da pessoa não pode
ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao
desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.” Por fim, cabe
ressaltar que também o
pseudônimo, que é utilizado para ocultar a
identidade civil do titular
e é usado por artistas em geral, escritores, entre outros, também tem
proteção legal. Nesse sentido, o Art. 19, CC, prescreve que o pseudônimo adotado para atividades lícitas
goza da proteção que se dá ao nome.

 

Forte abraço e bons estudos!


Cursos disponíveis em: http://www.estrategiaconcursos.com.br/cursos-professor/3220/anderson-hermano

 

 

Anderson Hermano de Oliveira

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