Artigo

Direito Civil: Maioridade e cessação da incapacidade civil são a mesma coisa?

Prezados alunos,

 

Tudo bem?

 

Vamos espancar, de vez, a dúvida levantada
no tema do artigo a qual assola, inclusive, alguns examinadores de algumas
bancas.

 

Aprendam pela leitura atenta dos
comentários a uma questão de concurso cobrada neste ano e que está nas nossas
aulas 01 dos Cursos de Direito Civil em Exercícios para Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil (AFRFB) e para Analista Judiciário – Área Judiciária e Execução
de Mandados do TRF da 5ª Região.

 

Vamos à questão.

 

(Auditor
Fiscal – ISS/BH – 2012 – DOM CINTRA)

Pedro, desde a infância, tinha excepcional
traquejo com a informática, bem como grande tino comercial. Por esse motivo, abriu
empresa de relacionamento virtual, gerando mais de um milhão de acessos por
mês, e uma milionária renda. Ocorre que um dos internautas, que acessaram a
página de sua empresa, entendeu ter sofrido dano material e, por esse motivo, pretende
acionar Pedro. Para ajuizar corretamente a ação, deixará de ser obrigado de
incluir os responsáveis por Pedro no caso de este ser maior. Por lei, no caso
de Pedro, a maioridade se dá ao completar a idade, em anos, igual a:

A) 14

B) 16

C) 18

D) 21

E) 20

 

Comentários

 

A primeira informação que passo para vocês é que essa questão teve
como gabarito preliminar a alternativa B. Eu ministrei o curso para auditor do
ISS/BH e auxiliei os alunos do nosso curso a redigir o recurso tendo em vista
equívoco conceitual da banca. E do que se tratou o equívoco?

O examinador confundiu os conceitos de maioridade e de cessação da
incapacidade.

Explico melhor.

A cessação da
incapacidade pode ocorrer com base em três fundamentos distintos:

1) fim da causa que deu origem à
incapacidade civil (por exemplo, uma pessoa interditada judicialmente obtém
provimento judicial readquirindo a capacidade civil);

2) pela maioridade que, sendo um critério
cronológico e biológico, sempre ocorrerá
aos 18 anos completos
. Não existe maioridade civil aos 16 anos como
considerou a banca. Nesse sentido, o a
rt. 5o, caput, CC, prevê que a menoridade cessa
aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos
os atos da vida civil.

3) pela emancipação que permite a uma pessoa
com idade inferior a 18 anos e,
portanto, incapaz, tornar-se capaz sob o
ponto de vista jurídico
. Ou seja, a pessoa é menor de idade (não atingiu a
maioridade), mas o Direito a considera capaz. Observe, ainda, que é muito fácil
concluir isso pela análise do parágrafo único do 5º, CC/2002. Vejam:

Art. 5o A
menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à
prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo
único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

 

Em suma, o que
cessa para o menor nas hipóteses mencionadas é a incapacidade.

Sendo assim, a
maioridade é apenas uma das causas que fazem cessar a incapacidade. Por ela, aos 18 anos e apenas com essa idade, cessa a menoridade.

Então, gravem essas distinções técnicas.

Desse modo, está correta a
alternativa C
, na medida em que a maioridade de Pedro, chova, faça sol,
tsunami, maremoto, terremoto, erupções vulcânicas, ocorrerá aos 18 anos de
idade.

Aproveitemos a oportunidade para aprendermos que, o menor de 16
anos que,
pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação
de emprego, tenha economia própria

continuará menor, mas terá cessada a incapacidade e poderá exercer pessoalmente os atos da
vida civil.

Exigem idade mínima de 16 nos para a cessação da incapacidade

Não exigem idade mínima de 16 anos para a cessação da incapacidade

1) A causa referente ao
estabelecimento civil ou comercial, ou a existência de relação de emprego,
desde que, em função deles, o menor tenha economia própria;

2) A causa referente à
concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro ou por sentença do juiz,
ouvido o tutor;

3) em relação ao casamento
exige-se idade mínima de 16 anos, mas admite-se, excepcionalmente o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil
citada para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de
gravidez.

1) o exercício de emprego
público efetivo;

2) a colação de grau em curso
de ensino superior;

 

 

Vejam como está certinho tudo o que descrevi acima lendo a decisão
proferida num processo em que o candidato pleiteava assumir o cargo público com
o fundamento de que, mesmo sendo menor de 18 anos, sendo emancipado ter-lhe-ia
cessado a menoridade:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – RECURSO DE APELAÇÃO CONCURSO
PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE ITAPORANGA EDITAL QUE EXIGE IDADE MÍNIMA DE 18 (DEZOITO) ANOS IMPETRANTE
APROVADA NO CONCURSO REQUER A GARANTIA DO SEU DIREITO À VAGA, EM RAZÃO DE SUA
EMANCIPAÇÃO INADMISSIBILIDADE MAIORIDADE CIVIL E EMANCIPAÇÃO SÃO INSTITUTOS
DISTINTOS RECURSO IMPROVIDO.

 A apelante
em que pese ser emancipada não perdeu sua qualidade de menor, apenas, adquiriu
capacidade para praticar os atos da vida civil, sem estar representada ou
assistida. Não se
confundem, portanto os conceitos de maioridade e emancipação
.
(APL 9492920108260275 SP)

 

Gabarito: C

 

Forte abraço e bons
estudos!

 

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