Artigo

Direito Administrativo – Recurso DPU para ATA

Olá pessoal, tudo bem?

Ontem, eu havia apresentado o meu gabarito extraoficial da prova de Analista Técnico-Administrativo para a DPU. Após o gabarito preliminar do Cespe, verifiquei que “acertamos” 9 das 10 questões. Em uma delas, divergimos da banca.

Contudo, mesmo após o gabarito preliminar, mantenho a mesma posição em relação a questão. Dessa forma, entendo que há possibilidade de recurso, na questão 82 (seguindo o caderno que eu comentei).

Por esse motivo, fiz as alterações para incluir a análise com a proposta de recurso no artigo anterior. Caso queira verificar o comentário de todas as questões de Direito Administrativo para ATA/DPU, incluindo a possibilidade de recurso, basta acessar o seguinte artigo:

http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-dpu-direito-administrativo-extraoficial/

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Aqui, fiz a cópia do comentário da questão 82, caso você queira analisá-la diretamente, conforme vai constar abaixo.

Aproveito ainda para informar que comentei a prova de Agente Administrativo aqui no blog e também no Periscope (siga-me em: @Prof_Herbert_Almeida). Caso queira acompanhar, basta clicar no link abaixo (disponível até o dia 28/01/16 – às 23h30min):

https://www.periscope.tv/w/aXlrsDFQWEtkeXhSQWxqZXZ8MXZPR3dtZXFtUk54QsK31o3kaziKke0ozwYIr-5OEOxIKy6eGp_X7FcorEpg

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Segue a questão com proposta de recurso:

Acerca da organização administrativa da União, da organização da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue os itens que se seguem.

82. A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração.

Comentário: nessa questão, há possibilidade de interposição de recurso. Antes do gabarito, eu comentei ela dizendo que o item estava errado. Contudo, a banca deu a questão como correta. Mesmo assim, mantenho a minha posição.

A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.

O poder de polícia, por sua vez, é aquele utilizado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Seria o caso, por exemplo, da aplicação de multas ou da exigência de alvarás para funcionamento de um estabelecimento.

Podemos ter simultaneamente a aplicação do poder normativo e do poder de polícia quando ocorrer a editação de atos normativos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos. Todavia, nos demais atos normativos, não há expressão do poder de polícia. Por exemplo, um decreto regulamentar que discipline a realização do pregão na forma eletrônica na Administração Federal representa o exercício do poder normativo, mais especificamente o poder regulamentar; todavia, não representa o exercício do poder de polícia.

Dessa forma, a questão está incorreta, pois generalizou. Vale dizer, nem todo ato normativo representaria o exercício do poder de polícia, motivo pelo qual o item estaria errado.

Proponho a formulação de recurso neste item para alteração do gabarito para errado.

Gabarito preliminar: correto // sugestão: errado.

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É isso aí, pessoal!

Um grande abraço,

Prof. HERBERT ALMEIDA

http://estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/herbert-almeida-3314/

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Periscope: @Prof_Herbert_Almeida

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Veja os comentários
  • Segundo o professor Daniel Mesquita a questão está certa, pois consta no seu material, apostila aula 7, página 49. Inclusive tem uma questão do Cespe igual e gabarito certo. Não vejo porque ter recurso.
    Camila Magnus em 28/01/16 às 14:12
  • Muito obrigado, professor! Abraço
    João em 28/01/16 às 09:33
  • Não vejo erro no item. Inclusive, a fase normativa seria o primeira fase do ciclo de polícia administrativa. No mais, o item dispõe que essa edição é um exemplo do poder de polícia. De fato, no ciclo, ela é um exemplo da manifestação do poder de polícia!
    Rodrigo de Azevedo em 28/01/16 às 08:05