Artigo

Diferença entre “gestão fraudulenta” e “gestão temerária” (para RFB)

Prezados alunos, saiu hoje a seguinte notícia no sítio do STF:


Quarta-feira, 05 de setembro de 2012


Direto do Plenário: ministro-revisor retoma voto sobre imputação de gestão fraudulenta no Banco Rural…


O ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, retomou a leitura de seu voto, na parte que trata do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira imputado a ex-dirigentes do Banco Rural. Até o momento, o revisor já se manisfestou pela condenação de Kátia Rabello, ex-presidente do banco, e de José Roberto Salgado, ex-vice-presidente da instituição financeira, pelo crime constante do artigo 4º, caput, da Lei 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.


O referido dispositivo da citada lei tem o seguinte conteúdo:


Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
Pena – Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a gestão é temerária:
Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.


Assim sendo, relator e revisor condenaram os réus do Banco Rural por gestão fraudulenta. Enquanto isso os advogados dos réus enviaram memoriais de última hora reforçando o pedido de declaração de inocência, mas dizendo que caso o STF os declare culpados que o façam por gestão temerária e não por gestão fraudulenta.


Qual a diferença ? Por que eles fizeram isso?


Bem, queridos alunos, retirando do fato acima descrito a lição para diferenciarmos uma coisa de outra, posso afirmar que a gestão fraudulenta envolve a ideia de má-fé, abuso de confiança, mentira, clandestinidade, falsificação, informações falsas etc. Quando os administradores praticam tal conduta, estão ferindo a fé pública do Sistema Financeiro Nacional.
Por sua vez, a gestão temerária não implica a análise dos aspectos éticos da conduta dos agentes, pois trata apenas de uma análise de violação da legalidade, do dever objetivo de cautela dos administradores. Se um banco, por exemplo, empresta dinheiro a uma pessoa inadimplente, pratica gestão temerária. Agora, se um banco divulga informações falsas, o administrador responde por gestão fraudulenta. Observe que a pena deste é mais grave do que a daquele.


Abraço grande e bons estudos a todos! Professora Tatiana Santos.

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