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Demonstração de Fluxo de Caixa – CPC 03 (R2)

Veja neste artigo os principais pontos relacionados à Demonstração de Fluxo de Caixa – CPC 03 (R2) – finalidade, obrigatoriedade, métodos de elaboração, tipos de fluxo de caixa e os pontos mais importantes.

Olá, pessoal! Tudo certo com vocês!? Espero que sim!

No artigo de hoje, vamos abordar um tema comum no edital de concursos públicos que têm em sua ementa a disciplina de Contabilidade: Demonstração de Fluxo de Caixa – CPC 03 (R2), ou DFC. Assim, esse é um assunto regularmente cobrado em provas para a área fiscal, área de controle, tribunais, dentre outros concursos. Sendo assim, é um ponto da disciplina de Contabilidade amplamente difundido!

Dessa forma, a nossa intenção no presente artigo é apresentar para vocês os principais pontos e particularidades dessa importante demonstração contábil. Sendo assim, esperamos que vocês, ao final da leitura, passem a ter uma boa noção sobre esse assunto e que assim possam conduzir os seus estudos da melhor forma possível.

Vamos nessa!?

O que é a Demonstração de Fluxo de Caixa?

Iniciando pessoal, é importante que saibamos o que é a Demonstração de Fluxo de Caixa – CPC 03 (R2). Assim, veremos nos próximos itens a sua finalidade, quando uma entidade é obrigada à sua elaboração e as diferentes formas para a sua elaboração (método direto e método indireto).

Demonstração de Fluxo de Caixa - CPC 03
Demonstração de Fluxo de Caixa – CPC 03 (R2)

Qual é a finalidade da Demonstração de Fluxo de Caixa – DFC?

Para ajudar a entender a finalidade da DFC, vamos ver o que diz o CPC 03 (R2) sobre o “objetivo” dessa demonstração:

“Objetivo

Informações sobre o fluxo de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como as necessidades da entidade de utilização desses fluxos de caixa. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época de sua ocorrência e do grau de certeza de sua geração.

O objetivo deste Pronunciamento Técnico é requerer a prestação de informações acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa da entidade por meio de demonstração dos fluxos de caixa que classifique os fluxos de caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.”

Assim, como visto, a principal finalidade da DFC é proporcionar aos usuários das demonstrações informações sobre a capacidade que uma entidade possui para gerar caixa e equivalentes de caixa. Afinal, nem toda receita se converte em caixa e nem toda despesa representa uma saída de caixa. Além disso, a demonstração também auxilia a compreender as necessidades de uso dos fluxos de caixa pela entidade.

Quanto aos equivalentes de caixa, de acordo com o CPC 03 (R2) “são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor”.

Sendo assim, em suma, a DFC aponta, em última instância, a diferença da quantidade de caixa (e equivalentes) entre o início e o final de um período (variação ocorrida no caixa).

Obrigatoriedade de Apresentação

No Brasil, é a Lei nº 6.404/1976, mais conhecida como “Lei das SAs”, que traz as demonstrações contábeis obrigatórias para as entidades. Senão vejamos o que dispõe essa Lei:

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I – Balanço patrimonial;

II – Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III – Demonstração do resultado do exercício; e

IV – Demonstração das origens e aplicações de recursos.

IV – Demonstração dos fluxos de caixa; e

V – Se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

[…]

§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

Assim, como visto acima, a legislação brasileira aponta a Demonstração de Fluxo de Caixa como uma demonstração obrigatória, só havendo possibilidade de essa ser dispensada no caso de companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2 milhões de reais (em regra), ou seja, todas as companhias abertas são obrigadas a elaborá-la, enquanto as fechadas podem ou não ser obrigadas (a depender do montante patrimônio líquido). Além disso, frisa-se que há outras exceções espalhadas pela legislação brasileira, como o caso das empresas optantes do SIMPLES NACIONAL. Essas não vêm ao caso no presente artigo.

Método Direto e Indireto

Seguindo em frente, é importante que saibamos que a DFC pode ser elaborada por diferentes métodos. Dessa forma, há dois métodos: o método direto e o método indireto.

Sendo assim, por meio do método direto nós elaboramos a DFC por meio das contas patrimoniais (constantes no Balanço Patrimonial – BP) e fazemos o ajuste dessas pelas contas de resultado (constantes na Demonstração de Resultado de Exercício – DRE).

Dessa forma, faz-se o uso de uma fórmula bem simples: “Saldo Inicial + Entradas = Saldo Final + Saída”. Nessa fórmula, os saldos “inicial” e “final” constam em cada conta do BP, enquanto as entradas e saídas de caixa e equivalentes representam-se por contas de resultado da DRE.

Por outro lado, no método indireto partimos do lucro líquido do exercício, constante na DRE, ajustando-o de acordo com as receitas e despesas que não afetam o caixa e posteriormente verificamos as variações nas contas patrimoniais para ajustar os fluxos.

Por fim, frisa-se que entre os métodos direto e indireto, para a elaboração da DFC, há diferença apenas quando da elaboração do Fluxo de Caixa Operacional – FCO. Sendo assim, para o Fluxo de Caixa de Investimentos – FCI e para o Fluxo de Caixa de Financiamento – FCF não há diferença entre os dois métodos (direto e indireto).

Quanto a esses pontos (FCO, FCI e FCF), serão vistos a seguir.

Os Três Tipos de Fluxo de Caixa

Na DFC há três tipos de fluxo de caixa que devem ser evidenciados: operacional, de investimentos e de financiamento, conforme disposto no próprio CPC 03 (R2):

10. A demonstração dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa do período
classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento
.

11. A entidade deve apresentar seus fluxos de caixa advindos das atividades operacionais, de investimento e de financiamento da forma que seja mais apropriada aos seus negócios. A classificação por atividade proporciona informações que permitem aos usuários avaliar o impacto de tais atividades sobre a posição financeira da entidade e o montante de seu caixa e equivalentes de caixa. Essas informações podem ser usadas também para avaliar a relação entre essas atividades.

12. Uma única transação pode incluir fluxos de caixa classificados em mais de uma atividade. Por exemplo, quando o desembolso de caixa para pagamento de empréstimo inclui tanto os juros como o principal, a parte dos juros pode ser classificada como atividade operacional, mas a parte do principal deve ser classificada como atividade de financiamento.

Sendo assim, vamos ver em continuação maiores detalhes sobre esses três tipos de fluxo de caixa.

Fluxo de Caixa Operacional – FCO

O fluxo de caixa operacional aponta as principais atividades geradoras de receitas e despesas ligadas à entidade. Assim, esse fluxo é especialmente importante para a projeção de fluxos de caixa futuros para a entidade, já que aponta se as atividades operacionais têm gerado caixa suficiente para pagar dividendos, manter a operação, fazer novos investimentos, dentre outros aspectos. Dessa forma, vejamos o que dispõe o CPC 03 (R2):

13. O montante dos fluxos de caixa advindos das atividades operacionais é um indicador chave da extensão pela qual as operações da entidade têm gerado suficientes fluxos de caixa para amortizar empréstimos, manter a capacidade operacional da entidade, pagar dividendos e juros sobre o capital próprio e fazer novos investimentos sem recorrer a fontes externas de financiamento. As informações sobre os componentes específicos dos fluxos de caixa operacionais históricos são úteis, em conjunto com outras informações, na projeção de fluxos futuros de caixa operacionais.

14. Os fluxos de caixa advindos das atividades operacionais são basicamente derivados das principais atividades geradoras de receita da entidade. Portanto, eles geralmente resultam de transações e de outros eventos que entram na apuração do lucro líquido ou prejuízo. Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais são:

[…]

Assim, alguns exemplos de atividades relacionadas ao FCO são:

– Recebimentos de: vendas de mercadorias; prestação de serviços; de royalties e honorários; imposto de renda; dentre outros.

– Pagamentos de: fornecedores de mercadorias; fornecedores de serviços; empregados; seguros; imposto de renda; dentre outros.

Fluxo de Caixa de Investimentos

o Fluxo de Caixa de Investimentos – FCI representa o montante de caixa aplicado pela entidade com o intuito de gerar lucros e fluxos de caixa no futuro, como a aquisição/venda de equipamentos e outros imobilizados. Assim, o FCI é um bom indicativo das possibilidades de crescimento no futuro da entidade. Vejamos o que dispõe o CPC 03 (R2):

16. A divulgação em separado dos fluxos de caixa advindos das atividades de investimento é importante em função de tais fluxos de caixa representarem a extensão em que os dispêndios de recursos são feitos pela entidade com a finalidade de gerar lucros e fluxos de caixa no futuro. Somente desembolsos que resultam em ativo reconhecido nas demonstrações contábeis são passíveis de classificação como atividades de investimento. […]

Dessa forma, alguns exemplos de atividades relacionadas ao FCI são:

– Recebimentos: pela venda de imobilizado; por venda de intangível; pela venda de outros ativos de longo prazo; pela venda de participações societárias; dentre outros.

– Pagamentos: pela aquisição de imobilizado; por aquisição de intangível; por compra de outros ativos de longo prazo; pela compra de participações societárias; dentre outros.

Fluxo de Caixa de Financiamento

Por fim, o Fluxo de Caixa de Financiamento – FCF é importante para conhecer a relação da entidade com os seus fornecedores de capital, como o advindo da aquisição e ou pagamento de empréstimos. Assim, vejamos o que dispõe o CPC 03 (R2):

17. A divulgação separada dos fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento é importante por ser útil na predição de exigências de fluxos futuros de caixa por parte de fornecedores de capital à entidade. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento são: […]

Dessa forma, alguns exemplos de atividades relacionadas ao FCF são:

– Recebimentos: pela emissão de ações e outros instrumentos patrimoniais; pelo recebimento pela emissão de debêntures; pelo recebimento de empréstimos; dentre outros.

– Pagamentos: pelo resgate de ações e outros instrumentos patrimoniais; pela amortização de empréstimos; pelo pagamento de arrendamentos; dentre outros.

Aqui, especial atenção deve ser dada ao fato que o “pagamento das parcelas de arrendamentos” é enquadrado como FCF, apesar de ser atividade relacionada ao ativo imobilizado. Já os juros do arrendamento, por outro lado, devem seguir a recomendação do CPC 03 (R2), ao passo que o pagamento de “arrendamentos de curto prazo e pequeno valor” deve ser enquadrado como FCO.

Pontos Importantes da Demonstração de Fluxo de Caixa – CPC 03 (R2)

Continuando pessoal, a seguir seguem alguns pontos relevantes e que geralmente causam confusão quando falamos de DFC.

Duplicatas Descontadas

Apesar de ser uma conta enquadrada no passivo que representa um empréstimo garantido por duplicatas, a operação de duplicatas descontadas é, para a DFC, enquadrada no FCO.

Isso é muito importante. Gravem!

Compra e Venda de Ações

Já a compra e venda de ações, conforme sejam ações de outras companhias ou ações em tesouraria, enquadra-se em diferentes fluxos de caixa, conforme segue:

FCI: compra e venda de ações de outras companhias; e

FCF: compra e venda de ações em tesouraria.

As provas de concursos públicos também exploram muito esse ponto!

Empréstimos

Em continuação, é importante saber que o pagamento ou recebimento do principal de um empréstimo contraído deve ser enquadrado como FCF, enquanto o pagamento ou recebimento de um empréstimo concedido deve ser enquadrado como FCI.

Por outro lado, os juros sobre os empréstimos (concedidos ou contraídos) são enquadrados no FCO.

Juros e Dividendos

No âmbito do CPC 03 (R2), há um forte encorajamento no sentido que os juros, recebidos ou pagos, sejam enquadrados no FCO, assim como o recebimento de juros sobre o capital próprio e dividendos. Por outro lado, o CPC 03 (R2) também encoraja que os juros sobre capital próprio e dividendos pagos sejam enquadrados no FCF.

Assim, reparem que é um “encorajamento”, e não uma obrigação. A entidade pode adotar outra classificação, desde que isso venha disposto em suas notas explicativas:

CPC 03 (R2)

[…]

34A. Este Pronunciamento encoraja fortemente as entidades a classificarem os juros, recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos como fluxos de caixa das atividades operacionais, e os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento. Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando esse fato.

Esse, com certeza, é um dos pontos mais cobrados sobre DFC. Decorem!

Considerações Finais sobre a Demonstração de Fluxo de Caixa – CPC 03 (R2)

Como vimos, queridos leitores e leitoras, a Demonstração de Fluxo de Caixa possui diversos detalhes a serem observados, detalhes esses muitas vezes cobrados nas provas de concursos públicos.

Assim, abordamos no presente texto informações sobre a finalidade, obrigatoriedade, métodos de elaboração, tipos de fluxo de caixa e os pontos mais importantes no âmbito da Demonstração de Fluxo de Caixa – CPC 03 (R2).

Dessa forma, o intuito deste artigo era justamente trazer um breve resumo sobre a Demonstração de Fluxo de Caixa. Assim, espero que tenha ajudado vocês! No entanto, esse assunto apresenta diversas particularidades, as quais devem ser aprofundadas em outros materiais de estudo.

Para se aprofundar nesse e em outros assuntos regularmente cobrados em diversos concursos públicos vocês podem contar com os materiais do Estratégia Concursos, disponíveis para todos os públicos por meio do link ao final deste artigo.

Era isso por hoje!

Um forte abraço,

Leonardo Coelho Brüggemann

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