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Defensoria Pública da União – comentários às questões de Direito Administrativo

Olá pessoal,

A prova de Direito Administrativo do concurso da Defensoria Pública da União veio sem surpresas. Todas as questões foram abordadas no nosso material e não vejo possibilidades de recurso.

Tenho certeza que os alunos do Estratégia foram muito bem!

Seguem as questões comentadas:

Em relação a improbidade administrativa e responsabilidade civil do servidor público federal, julgue os itens subsequentes.

1 O rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992) é taxativo.

Comentário: O rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade não é taxativo, mas meramente exemplificativo. Note a palavra “notadamente” no caput dos artigos 9º, 10 e 11, dispositivos que listam hipóteses de atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública.

Gabarito preliminar: Errada (aula 9, p. 18)

2 A responsabilidade civil do servidor público pela prática, no exercício de suas funções, de ato que acarrete prejuízo ao erário ou a terceiros pode decorrer tanto de ato omissivo quanto de ato comissivo, doloso ou culposo.

Comentário: Para caracterizar a responsabilidade civil ou extracontratual do Estado, basta que haja um dano (patrimonial e/ou moral) causado a terceiro por comportamento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo de agente público. A responsabilidade civil impõe ao Estado a obrigação de reparar (indenizar) esse dano. E, nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.

Gabarito preliminar: Certa (aula 8, p. 3 e p. 39)

Com relação às espécies de atos administrativos, julgue o item abaixo.

3 Os atos administrativos negociais são também considerados atos de consentimento, uma vez que são editados a pedido do particular como forma de viabilizar o exercício de determinada atividade ou a utilização de bens públicos.

Comentário: Parte da doutrina chama os atos administrativos negociais de “atos de consentimento”, pois são editados em situações nas quais o particular deve obter anuência prévia da Administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. São exemplos os alvarás de construção, a licença para o exercício de uma profissão, a licença para dirigir, a autorização para prestar serviço de táxi etc.

Gabarito preliminar: Certa (aula 7, p. 24)

Julgue os itens a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública.

4 A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

Comentário: Nem toda atividade de polícia administrativa possui a característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

Gabarito preliminar: Certa (aula 3, p. 31)

5 A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

Comentário: A hierarquia é característica associada ao desempenho da função administrativa, típica do Poder Executivo, mas também desempenhada, de forma atípica, pelos demais Poderes. Contudo, não existe hierarquia no exercício das funções típicas dos Poderes Judiciário e Legislativo. Por exemplo, as decisões jurisdicionais de um juiz de instância inferior não estão subordinadas ao que pensa o Tribunal de instância superior. De forma semelhante, os projetos aprovados na Câmara dos Deputados não precisam seguir diretrizes traçadas pelo Senado Federal.

 Gabarito preliminar: Certa (aula 3, p. 10)

No que tange às limitações administrativas da propriedade e aos bens públicos, julgue os itens seguintes.

6 São bens públicos de uso comum do povo aqueles especialmente afetados aos serviços públicos, como, por exemplo, aeroportos, escolas e hospitais públicos.

 Comentário: Os bens especialmente afetados aos serviços públicos, são bens de uso especial, e não de uso comum do povo. Estes são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser usufruídos por todos em igualdade de condições, como as ruas, praças, praias etc.

Gabarito preliminar: Errada (aula 10, p. 12-13)

7 As limitações administrativas são determinações de caráter geral por meio das quais o poder público impõe a determinados proprietários obrigações de caráter negativo, mas não positivo, que condicionam a propriedade ao atendimento de sua função social.

Comentário: Limitações administrativas são determinações de caráter geral, previstas em lei ou em ato normativo, por meio das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer (obrigações “positivas”), ou obrigações de deixar de fazer alguma coisa (obrigações “negativas”, ou de “não fazer” ou de “permitir”), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda sua função social.

Gabarito preliminar: Errada (aula 11, p. 16)

Acerca da organização da administração pública federal, julgue o item abaixo.

8 Considera-se desconcentração a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal.

Comentário: A transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, caracteriza a descentralização, e não a desconcentração. Nesta, ao contrário, a Administração se organiza internamente, mediante a criação de órgãos, sempre dentro da mesma pessoa jurídica.

Gabarito preliminar: Errada (aula 2, p. 5)

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Um forte abraço!

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Veja os comentários
  • Parabéns a equipe do Estratégia, por elaborar e comentar questões, muito bem: com isso facilita para quem tem vontade de passar num concurso, principalmente, concursos do Judiciário.
    NeusvaldoPereira Mendes em 09/06/19 às 16:09
  • Também entendi da mesma forma: a imposição da multa teria a característica da executoriedade. A questão não deixa explícita se é imposição ou cobrança.
    Marcelo B em 12/02/15 às 13:08
  • Professor, acerca da questão 04, não seria possível entender que a banca faz referência à imposição da multa, e não sua cobrança?
    Eduardo Mendes em 11/02/15 às 12:19
    • Olá Eduardo, Sim, é possível, mas acho que a banca não pensou assim. Embora seja correto que a autoexecutoriedade não está presente na cobrança, mas está na aplicação da multa, penso que a banca só seguiria esse raciocínio se a questão fosse expressa, por exemplo, dizendo que "A aplicação da multa (...) não possui característica da autoexecutoriedade". Isso porque, tradicionalmente, a doutrina ensina, de forma genérica, que a multa não é autoexecutória. Apenas quando se desenvolve o assunto é que chegamos a diferenciar aplicação e cobrança. Conhecendo o estilo da banca, e considerando que a questão não falou expressamente em "aplicação" da multa, penso que o Cespe adotou o pensamento tradicional. Não obstante, é razoável a interposição de recurso na linha que você sugeriu. Não custa tentar. Abraço! Erick Alves
      Erick Alves em 11/02/15 às 19:03