Artigo

Da natureza da SESSÃO CONJUNTA do Congresso Nacional

Prezados alunos,
Àqueles que vão fazer o concurso para a Câmara dos Deputados, importantíssimo o estudo do Regimento Interno Comum. Muitos alunos me perguntam a diferença entre Sessão Conjunta e Congresso Nacional. Essa visualização é fundamental. Senão, vejamos…
O Congresso Nacional é um órgão do Poder Legislativo da União. O Congresso Nacional se reúne em sessão conjunta. Na ocasião em que o ADCT da Lei Maior, determinou, no seu art. 3º, que o Congresso Nacional fizesse as revisões do texto constitucional, determinou-se uma SESSÃO UNICAMERAL. 
O Regimento Interno Comum, no seu art. 1º, afirma que o Congresso Nacional se reúne em sessão conjunta. O ADCT, no seu art. 3º, afirma que o Congresso Nacional se reúne em sessão unicameral. Diante desses dois dispositivos, concluímos que sessão conjunta possui conceito diverso da sessão unicameral.
Na sessão conjunta, o Congresso se reúne e, na hora de votar, são tomados os votos dos deputados e dos senadores separadamente. Na sessão unicameral, os votos de todos de todos os parlamentares são tomados de forma conjunta, misturando-se os deputados federais com os senadores. 
Na regra, as sessões são conjuntas, ou seja, os votos dos deputados federais e dos senadores são tomados separadamente, feita uma contagem, conforme o quorum de cada procedimento, também separadamente. Repito: essa é a regra. Inclusive, essa é a regra no Regimento Interno Comum.
Bons estudos a todos!
prof. Róger Aguiar.

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