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Corrupção Passiva: Resumo para Carreiras Policiais

No presente resumo sobre o delito de corrupção passiva trataremos de um tema fundamental para a sua aprovação nos concursos das carreiras policiais.

Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas em 2024.

Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.

CORRUPÇÃO PASSIVA

O crime de corrupção passiva se trata de uma espécie de delito praticado por funcionário público contra a Administração em geral.

Encontra previsão no art.317 do Código Penal. Veja-se:

Corrupção passiva

        Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

        § 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Ressalta-se quem na modalidade solicitar ou aceitar promessa de vantagem, trata-se de crime formal. Dessa forma, não é necessário que o particular efetue qualquer pagamento, bastando que o funcionário público a solicite para a consumação do crime.

Nota-se, ainda, que a norma penal não exige que o ato de ofício tenha sido efetivamente praticado para a consumação do crime, uma vez que constatando-se que o funcionário retardou ou deixou de praticar ato de ofício, ou o praticou infringindo dever funcional, incidirá a causa de aumento de pena prevista no § 1º.

Outrossim, o crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a vantagem indevida esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público

Nesse sentido:

O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem
indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente
não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública,
materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.745.410-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, julgado em
02/10/2018 (Info 635).

Ademais, pontua-se que o delito pode ser cometido mesmo fora da função ou antes de o agente assumi-la, desde que a solicitação ou o recebimento da vantagem indevida tenha se dado em razão da função pública.

CORRUPÇÃO PASSIVA X CORRUPÇÃO ATIVA

Para que o funcionário público seja condenado por corrupção passiva não se exige que haja uma condenação simultânea do particular por corrupção ativa.

Nesse sentido:

Prevalece o entendimento de que, via de regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem
previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

STJ. 5ª Turma. RHC 52.465-PE, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/10/2014 (Info 551)

Segundo a doutrina, trata-se de uma exceção pluralista à teoria monista.

Como é cediço, o Código Penal, em seu art. 29, adotou a teoria monista ou unitária ao estabelecer que todo aquele que, de qualquer modo, concorrer para o crime incidirá nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Assim, todos os envolvidos em um crime, via de regra, serão enquadrados no mesmo tipo penal,

Excetuando a regra acima, nos delitos de corrupção os envolvidos serão punidos por crimes diversos, cuidando-se de exemplo de aplicação da chamada teoria pluralista.

Dessa forma, o cidadão que oferece dinheiro a um funcionário público para que deixe de realizar ato de ofício comete o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), enquanto o funcionário que recebe o dinheiro pratica corrupção passiva (art. 317 do CP).

CORRUPÇÃO PASSIVA X CONCUSSÃO

Nota-se que o crime de corrupção passiva possui muita semelhança com o delito de concussão(art. 316 do Código Penal).

O que os diferencia é a gradação da atitude do funcionário público.

Para a consumação do delito de concussão, o Código Penal estabelece como núcleo da conduta criminosa o ato de exigir, enquanto para o crime de corrupção passiva basta solicitar ou receber. 

Segundo a doutrina, o verbo “exigir” é utilizado no sentido de impor ou determinar, não bastando uma mera solicitação.

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

O § 2º do art. 317 traz a figura da corrupção passiva privilegiada. Veja-se:

Art. 317, § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Nota-se que nessa modalidade o funcionário público não recebe qualquer vantagem, mas cede a pedido ou influência de terceiro, violando seu dever funcional.

QUESTÕES DE CONCURSO

IBFC – SEJUSP MG – Agente de Segurança Socioeducativo (polícia penal) – 2023

Acerca dos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa que apresenta a descrição legal da corrupção passiva.

A)Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

B)Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

C)Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

D)Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

Gabarito: B

Comentários:

Corrupção passiva

        Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

A alternativa “a” versa sobre o delito de concussão(art. 316 do CP).

A alternativa “c” refere-se ao crime de peculato(art. 312 do CP).

A alternativa “d” versa sobre o delito de corrupção ativa(art. 333 do CP).

FCC – PM BA – Soldado da Polícia Militar – 2023

Arthur mantinha um estabelecimento no centro da cidade onde explorava a prática ilegal de jogos de azar. Tomando ciência desse fato, os policiais civis Bruno e Cândido dirigiram-se até o local, ocasião em que lhes foi oferecida, por parte de Arthur, determinada quantia em dinheiro para que não fossem apreendidos os equipamentos de jogo ilegal, o que foi por eles prontamente aceito. Diante da situação hipotética acima mencionada,

A)todos os envolvidos praticaram o crime de corrupção passiva.

B)a conduta de Arthur somente será enquadrada como contravenção pela prática de jogos de azar, enquanto a dos policiais será tipificada como corrupção ativa.

C)todos os envolvidos praticaram o crime de corrupção ativa.

D)Arthur praticou o crime de corrupção passiva, enquanto Bruno e Cândido praticaram o crime de corrupção ativa.

E)Arthur praticou o crime de corrupção ativa, enquanto Bruno e Cândido praticaram o crime de corrupção passiva.

Gabarito: E

Comentários:

Tratando-se de exceção à teoria monista, nos delitos de corrupção os envolvidos serão punidos por crimes diversos, cuidando-se de exemplo de aplicação da chamada teoria pluralista.

Dessa forma, o cidadão que oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público para que deixe de realizar ato de ofício comete o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), enquanto o funcionário que recebe ou solicita tal vantagem pratica corrupção passiva (art. 317 do CP).

Assim, os policiais civis Bruno e Cândido responderão pelo delito de corrupção passiva, ao passo que Arthur incidirá nas penas do delito de corrupção ativa.

MAIS QUESTÕES

Objetiva Concursos – Prefeitura de Ponte Alta – Advogado – 2023

Em relação ao crime de corrupção passiva, assinalar a alternativa CORRETA:

A)A doutrina é unânime em apontar a necessidade de vantagem de caráter financeiro para a caracterização do delito.

B)Trata-se de uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas.

C)Não se aplica o referido tipo penal ao agente que solicita vantagem indevida, mas apenas àquele que a recebe.

D)Somente pode ser cometido após o funcionário assumir a função, em razão dela ou não.

Gabarito: B

Comentários:

Conforme apontado na questão acima, trata-se de exceção à teoria monista, uma vez que os envolvidos responderão por delitos diversos. Os funcionários públicos responderão pelo delito de corrupção passiva, ao passo que o particular incidirá nas penas do crime de corrupção ativa.

CESPE/CEBRASPE – PM SC – Soldado da Polícia Militar – 2023

A conduta de funcionário público, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exigir o pagamento de uma vantagem indevida configura o crime de

A)extorsão.

B)prevaricação.

C)concussão.

D)corrupção passiva.

E)advocacia administrativa.

Gabarito: C

Comentários: O verbo “exigir” caracteriza o delito de concussão.

Concussão

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Caso o funcionário público apenas solicitasse tal vantagem, incidiria nas penas do crime de corrupção passiva.

FINALIZANDO

Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o crime de corrupção passiva.

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Grande abraço a todos

Victor Baio

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