Artigo

Concursos em São Paulo terão validades suspensas? ENTENDA!

Está em tramitação, na Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 652/2020 que dispõe sobre a suspensão, até dezembro de 2021, dos concursos públicos homologados realizados no estado.

O texto é do deputado Carlos Giannazi (PSOL), que, no dia 23 de novembro, recebeu um voto favorável do relator, o deputado Henri Ozi Cukier (Novo). Agora, o PL pode ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Sendo aprovado, o projeto seguirá para ser analisado pela Comissão de Administração Pública (CAPRT) e pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP). Recebendo pareceres positivos, a votação poderá ser feita no Plenário da Casa.

A proposta de Giannazi determina que as validades dos concursos homologados sejam suspensas até 31 de dezembro de 2021. A medida vale para a Administração direta e indireta. Ou seja, aos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, bem como Fundações e Autarquias do Estado.

Isso porque esse é o prazo limite das restrições orçamentárias previstas pela Lei Federal nº 173/2020, que por conta da pandemia de COVID-19, fez com que muitos órgãos e entidades não disponham de verba para prosseguir com as nomeações dos candidatos aprovados.

Dessa forma, a intenção do projeto de lei é fazer com que as convocações dos classificados nos concursos em São Paulo ocorram após esse período de contingenciamento orçamentário, tornando o ato possível em momento mais oportuno.


Assinatura Ilimitada

Assinatura Anual Ilimitada*

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.

Sistema de Questões

Assinatura Ilimitada*

Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Clique no link e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Parece-me inconstitucional. Já que na Constituição está determinado os prazos de até 2 anos, prorrogável por igual período.
    Marcelo Jorge de Lima em 27/11/20 às 09:46