Foi publicado, no Diário Oficial de Campinas, o Decreto nº 21.019 que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no Município, cujo objetivo é aferir a aptidão de servidores admitidos em concursos públicos, visando a estabilidade no cargo ocupado.
Esta avaliação é um instrumento legal, também conhecida como estágio probatório, pelo qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade demonstradas no exercício das atribuições do cargo, tendo como finalidade a eficiência nos serviços prestados pela Prefeitura de Campinas.
O estágio probatório ocorrerá durante os três anos iniciais de efetivo exercício do servidor estagiário. Durante este tempo, serão apuradas a aptidão, a conduta e o comportamento do trabalhador estagiário para determinar a sua permanência, ou não, no serviço público.
Este estágio será composto por seis avaliações semestrais, devendo ser aprovadas pelos responsáveis. Sem isso, o servidor estagiário não alcançará a estabilidade. Para cada atividade e competência será atribuída uma nota correspondente na escala de 0 a 100.
Além disso, de acordo com o documento, o servidor estagiário poderá ter sua exoneração recomendada por três motivos: insuficiência de desempenho; mais de 12 faltas injustificadas e incompatibilidade da aptidão física/mental, de modo a comprometer sua adequação e aptidão ao cargo.
Programa de Avaliação Probatória
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