Artigo

Concurso TJ AL Juiz: análise da Comissão Organizadora do certame

Com a notícia da nomeação da Comissão Organizadora do próximo Concurso TJ AL Juiz, vejamos algumas informações a respeito de seus membros.

Selecionei aqui posicionamentos importantes e a produção acadêmica disponível para consulta on-line do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto e dos juízes de Direito Alberto Jorge C. de Barros Lima e Hélio Pinheiro Pinto.

Você também vai poder conferir um pequeno sumário do currículo dos membros da banca, para saber mais a respeito de sua formação. Vamos lá?

Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto

É membro da 3ª Câmara Cível do TJAL. Formado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas, tem especialização em Direito Constitucional e Processual pelo Cesmac, em 2007. Foi coordenador do Projeto Justiça Itinerante por 10 anos (2001/2011).

Posicionamentos

Favorável à teoria do adimplemento substancial: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. APLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO EXPRESSIVO DO DÉBITO CONTRATADO. AFASTAMENTO DA BUSCA E APREENSÃO DO BEM MÓVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (Relator (a): Des. Domingos de Araújo Lima Neto; Comarca: Foro de Arapiraca; Órgão julgador: 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual; Data do julgamento: 15/03/2018; Data de registro: 19/03/2018)

Desfavorável à sanções políticas: “REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS. INADMISSIBILIDADE DE APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS. FISCO POSSUI MEIO PRÓPRIO PARA COBRANÇA DE SEUS CRÉDITOS. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU CONCESSIVA DO WRIT. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.” (Relator (a): Des. Domingos de Araújo Lima Neto; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual; Data do julgamento: 15/03/2018; Data de registro: 16/03/2018);

Imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrente de supostos atos ímprobos: “APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. TESE DE INADEQUAÇÃO DA VIA ALEITA NÃO CONHECIDA. AÇÃO DE COBRANÇA NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DECORRENTE DE SUPOSTOS ATOS ÍMPROBOS. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ÔNUS PROBATÓRIO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. LASTRO PROBATÓRIO COLACIONADO PELO AUTOR INSUFICIENTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PEDIDO IMPLÍCITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (Relator (a): Des. Domingos de Araújo Lima Neto; Comarca: Foro de União dos Palmares; Órgão julgador: 2ª Vara Cível de União dos Palmares; Data do julgamento: 22/02/2018; Data de registro: 23/02/2018).


Juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (1987), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2006).

Produção acadêmica

Livros

Título: Aspectos da pena na teoria geral do direito (Autor(es): LIMA, Alberto Jorge Correia de Barros).

Título: Igualdade e imunidades parlamentares no Estado Democrático de Direito (Autor(es): LIMA, Alberto Jorge Correia de Barros).

Teses

Tese de Doutorado (UFPE, 2006): Limites constitucionais do legislador e do juiz na incriminação e descriminalização de condutas: a imposição dos Princípios Constitucionais Penais. Disponível aqui.

Monografias

Monografia (Escola Superior da Magistratura, TJ-AL, 2012): Setença Criminal e Aplicação da Pena. Disponível aqui.

Artigos

Artigo (Boletim do IBCCRIM, ano 17, n. 199, 2009): O juiz e as perguntas às testemunhas. Disponível aqui.

Artigo (Revista Letras Jurídicas, ALMAGIS, v. 2, 2010): Fundamentação Filosófica e Jurídico-Penal da Criminalização de Condutas Ofensivas ao Meio Ambiente. Disponível aqui.

Artigo (Revista da ESMAL, n. 2, 2012): Júri: da pronúncia aos quesitos – a necessidade de clareza e lógica na nossa sistemática. Disponível aqui.

Artigo (Revista  Prima Facie, v. 14, n. 27, 2014) [Coautoria com Lorena Carla Vasconcelos Sotto-Mayor]: Análise Pragmática das Decisões Judiciais Finais do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas em Habeas Corpus: Opções Metodológicas e Tratamento Conferido ao Material de Pesquisa. Disponível aqui.

Artigo (Revista do Mestrado em Direito da UFAL, v. 6, n.1, 2015): Improbidade Administrativa: estrutura jurídica dos tipos e controle judicial – Uma perspectiva dogmática para proteção dos direitos fundamentais. Disponível aqui.

Artigo: (Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, v. 2, n. 1, 2016) [Coautoria com Nathália Ribeiro Leite Silva]: Análise dogmática dos mandamentos constitucionais criminalizadores e dos princípios constitucionais penais. Disponível aqui.

Artigo (Revista da ESMAL, n.1, 2016) [Coautoria com Nathália Ribeiro Leite Silva]::A América Latina e sua criminologia: de seu surgimento à “criminologia da libertação”. Disponível aqui.

Produção jornalística

Pena de morte e mistério (Gazeta de Alagoas, 25 jan. 2015). Disponível aqui.

Blog (2014-2016): Blog do Alberto Jorge. Disponível aqui.


Juiz Hélio Pinheiro Pinto

Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal. Tem especialização em Direito Processual Civil.

Produção acadêmica

Livros

Título: Juristocracia: o STF entre a judicialização da política e o ativismo judicial (2009, Ed. Forum).

Capítulos de livro

Título do livro (2017, Ed. Forum): Constituição, Direitos Fundamentais e política: estudos em homenagem ao professor José Joaquim Gomes Canotilho (Organização: PINTO, Hélio Pinheiro e outros).

Título da parte: Transfuguismo político e a perda de mandato parlamentar por infidelidade partidária: o Supremo Tribunal Federal como “poder constituinte” autoproclamado.

Título do livro (2016, Ed. Almedina):  Os novos atores da Justiça Penal (Organização: Antunes, Maria João e outros).

Título da parte: A mediação penal no Brasil e o princípio da reserva de jurisdição.

Dissertações

Dissertação de Mestrado (U. Coimbra, 2015): A expansão do Supremo Tribunal Federal através da judicialização da política e do ativismo judicial: da aplicação da constituição à assunção de poderes constituintes. Disponível aqui.

Artigos

Artigo (Revista da ESMAL, n. 1, 2016): República e forma republicana de governo: duas faces de uma mesma realidade? Disponível aqui.

Artigo (Revista da ESMAL, n. 2, 2017): Teoria da anomia segundo Robert King Merton e a sociedade criminógena: seria o delito uma resposta à frustração de não ser bem sucedido na vida?. Disponível aqui


Agora você tem em mãos um bom guia a respeito da comissão do concurso da Magistratura do Tribunal de Justiça de Alagoas e pode começar a estudar seus artigos e julgados.

Bons estudos!

Prof. Lucas Evangelinos

Cursos para o Concurso TJ AL:

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