Artigo

Concurso da PC-PE: Interceptação Telefônica

Olá Concurseiro,

Nesse artigo vamos conversar um pouco sobre a interceptação telefônica, medida muito comum no dia a dia da atividade policial.

O problema é que muitos concurseiros confundem alguns conceitos que são parecidos com interceptação, porém, com ela não se confundem.

Vamos verificar abaixo.

a) interceptação telefônica em sentido estrito

Essa é interceptação objeto da nossa aula, ela consiste em uma terceira pessoa interceptar, ou seja, aparecer no meio do caminho da ligação, sem que os interlocutores saibam da existência dessa pessoa e tampouco de que essa comunicação está sendo ouvida e, geralmente, gravada por essa terceira pessoa.

b) sigilo telefônico

Esse é o primeiro conceito que costumamos confundir com interceptação telefônica. Na verdade a quebra do sigilo telefônico é apenas a publicização para a autoridade pública das ligações efetuadas pelo investigado, com o seu tempo de duração, dia e hora em que foi feita, destinatário da comunicação, etc.

Assim, veja que não se confundem esses conceitos. Geralmente no pedido de interceptação, o delegado acaba representando também pela quebra de sigilo de dados telefônicos, de modo a dar mais robustez aos elementos de informação colhidos.

c) escuta telefônica

Nessa hipótese um terceiro capta a comunicação, assim como ocorre na interceptação, no entanto, um dos interlocutores é sabedor da escuta. É muito comum esse tipo de situação nas comunicações entre os familiares da vítima e os sequestradores dela.

d) gravação telefônica ou gravação clandestina

Ocorre quando um dos interlocutores grava a conversa sem o conhecimento do outro, por isso ela também é chamada de gravação clandestina.

e) comunicação ambiental

A comunicação ambiental é aquela que ocorre no meio ambiente, sem a necessidade de um meio tecnológico para que isso aconteça, ou seja, estamos falando de uma conversa falada, sem telefones, ou qualquer outro tipo de intercomunicador.

f) interceptação ambiental

Entendido do que se trata uma comunicação ambiental, podemos afirmar que a interceptação ambiental ocorre quando um terceiro capta a comunicação de duas pessoas que o desconhecem. Um exemplo que pode ser dado é quando dois traficantes realizam uma comunicação na rua e policiais gravam a cena por meio de uma câmera ou de um microfone.

g) escuta ambiental

A escuta ambiental ocorre quando um terceiro efetua a captação de uma conversa entre duas pessoas e uma delas sabe da existência do terceiro e da captação da comunicação.

h) gravação ambiental

A gravação ambiental é a captação efetuada por um dos comunicadores, sem o conhecimento do outro. Geralmente é levada a efeito com o uso de gravadores minúsculos, que podem ser escondidos até na lapela do paletó.

A doutrina majoritária e moderna entende que a Lei n°. 9.296/96 aplica-se a interceptação telefônica e à escuta telefônica, não sendo reguladas pela referida lei as demais espécies acima mencionadas.

Outro ponto teórico importante é que a interceptação telefônica é matéria reservada a atividade jurisdicional, ou seja, não pode ser determinada de ofício pelo delegado de polícia, sendo necessária a representação pela medida ao juiz competente para o processo penal.

Ufa! Notou que são muitos conceitos parecidos com os de interceptação telefônica. Portanto, fique ligado para não dar mole na hora da sua prova.

Se quiser aprender mais sobre a interceptação telefônica, e ainda como elaborar uma peça perfeita de representação por essa medida cautelar probatória, acesse o curso de peças prática abaixo:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/vinicius-silva-3265/

Cursos para Concurso PC-PE

Abraços.

Bons estudos.

Prof. Vinícius Silva.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.