[CONCURSO AUTORIZADO] Autorizada a realização do concurso da Polícia Federal

Serão 600 vagas para o cargo de Agente da Polícia Federal

Foi publicada nesta quinta-feira, 27, no Diário Oficial da União, a autorização para a realização do concurso da Polícia Federal. De acordo com a portaria Nº 101 de 26 de março de 2014, serão 600 vagas para o cargo de Agente de Polícia Federal. O edital deve ser publicado em um prazo máximo de seis meses.

O último concurso realizado para Agente da Polícia Federal aconteceu em 2012, na época foram ofertadas 500 vagas, com remuneração de R$7.514,33 por mês. Na ocasião, o concurso contou com as seguintes etapas: prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica e curso de formação.

Confira a publicação na íntegra:

PORTARIA Nº 101, DE 26 DE MARÇO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de seiscentos (600) cargos de Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal – DPF.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão, e está condicionado:

I – à existência de vagas na data de nomeação; e

II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

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Bons estudos!

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