Notícia

Concurso ANAC: confira a sugestão de recursos contra o gabarito

Após a aplicação das provas do concurso ANAC no último domingo (3), foram divulgados os gabaritos provisórios da etapa.

O Estratégia Concursos esteve presente durante toda a sua jornada rumo à aprovação neste grande certame, inclusive, realizamos o Gabarito Extraoficial ANAC Especialista em Regulação de Aviação Civil.

Nosso time de professores analisou o gabarito provisório divulgado pelo Cebraspe e elaborou sugestão de recursos para o cargo da área 3 do concurso ANAC.

De acordo com o cronograma, os recursos serão aceitos nos dias 6 e 7 de março, por meio do site da banca organizadora.

Concurso ANAC: confira a sugestão de recursos

Direitos Humanos

32 – mudança de Gabarito ou Anulação

Questão: O Estado brasileiro foi responsabilizado por corte internacional por negligência e omissão em relação à violência doméstica, o que resultou na aprovação da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.

Justificativa

O caso Maria da Penha vs Brasil não chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso foi submetido através do sistema de Petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, aplicando a Convenção Belém do Pará. Portanto, afirmar que o Estado brasileiro foi responsabilizado por corte internacional é um erro, devendo a questão ser anulada/julgada errada, pois o termo “corte internacional” prejudica o julgamento da questão com objetividade.

Fonte: Relatório 54/01, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, referente ao Caso 12.051 (Maria da Penha Maia Fernandes)

Regulação

77 Um exemplo de regulação do controle de entrada ocorre quando uma agência reguladora que fiscaliza os serviços de telefonia […].

Comentário:

A regulação do controle de entrada é uma modalidade ou subtipo da regulação por quantidades, especificamente tratando da quantidade de EMPRESAS. Contudo, difere-se da regulação por quantidade OFERTADA do serviço, que é aquela descrita no enunciado.

Uma definição de regulação de entrada pode ser encontrada no trabalho de Jean-Jacques Laffont e Jean Tirole, dois economistas renomados no campo da teoria da regulação. Em seu livro “Competition in Telecommunications” (2000), eles discutem o conceito de regulação de entrada no contexto das telecomunicações. Eles definem regulação de entrada como:

“A regulação de entrada refere-se às políticas e medidas adotadas para controlar o acesso de novos participantes a um mercado ou setor, com o objetivo de preservar a concorrência, proteger os consumidores ou alcançar outros objetivos regulatórios.”

Nota-se, ainda, que o trecho é específico sobre o setor de telecomunicações, o mesmo tratado na questão, embora o conceito de regulação de entrada seja aplicável a diversos setores onde o controle do acesso ao mercado é considerado necessário para alcançar objetivos regulatórios.

Referência:

Laffont, J.-J., & Tirole, J. (2000). Competition in Telecommunications. MIT Press.

No mesmo sentido, temos mais algumas referências de autores que discutem a regulação de entrada:

Richard A. Posner em “Economic Regulation and Its Reform: What Have We Learned?” (2014) discute a regulação de entrada no contexto da reforma regulatória e sua importância para o bem-estar econômico. Ele observa que a regulação de entrada pode ser usada para prevenir a entrada excessiva em mercados onde há economias de escala significativas.

Alfred E. Kahn em “The Economics of Regulation: Principles and Institutions” (1988) aborda a regulação de entrada no contexto da regulação de serviços públicos, como energia elétrica e telecomunicações. Ele argumenta que a regulação de entrada é frequentemente necessária para evitar a duplicação ineficiente de infraestrutura e para proteger os consumidores.

George J. Stigler em “The Theory of Economic Regulation” (1971) discute como a regulação de entrada pode ser usada pelos incumbentes do mercado para restringir a concorrência e manter o poder de mercado. Este é um trabalho clássico que introduz a ideia de que a regulação pode ser capturada pelos regulados para servir aos seus próprios interesses.

Dessa forma, requisita-se a alteração do gabarito para ERRADO.

Serviços Públicos

90 O equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão é mantido se as condições do contrato […].

Comentário:

De acordo com a questão, o equilíbrio do contrato será mantido se as condições contratuais forem atendidas, mesmo que o contrato não preveja a correção das tarifas de acordo com a inflação.

De fato, a parte inicial da questão está correta, pois a Lei 8.987/1995 dispõe que: “sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro” (art. 10).

Porém, da forma como afirmado na questão, parece que mesmo que não haja previsão de reajuste o contrato continuará com o equilíbrio econômico-financeiro.

Isso, todavia, não é verdade.

Primeiro porque a Lei 8.987/1995 prevê que “a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e PRESERVADA pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato” (art. 9º). Ademais, “Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro” (art. 9º, § 2º).

Acrescenta-se ainda que a Lei 14.133/2021, aplicável de forma subsidiária aos contratos regidos pela Lei 8.987/1995 (Lei 14.133/2021, art. 186), exige expressamente as cláusulas de reajustamento de preços (art. 92, V).

Nessa linha, define-se como reajustamento em sentido estrito a “forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária PREVISTO no contrato” (Lei 14.133/2021, art. 6º, LVIII).

Portanto, não é possível firmar contrato SEM CLÁUSULA DE REAJUSTE, por expressa determinação das Leis 8.987/1995 e 14.133/2021. Só isso já seria suficiente para demonstrar o erro da afirmação.

Além disso, não haverá manutenção do equilíbrio econômico-financeiro sem a previsão e realização do reajuste, uma vez que a inflação corromperá o valor da tarifa. Conforme dispõe a Lei 14.133/2021, o reajuste é cláusula obrigatória para a MANUTENÇÃO do equilíbrio econômico-financeiro.

Dessa forma, requisita-se a alteração do gabarito para ERRADO.

Gestão Pública e Gestão da Qualidade de Produtos e Processos

70 O pensamento estratégico é um componente crucial no desenvolvimento e na implementação de estratégias organizacionais eficazes. Ele envolve a projeção do futuro da organização, levando em consideração suas forças, competências humanas, e como estas podem ser alavancadas para alcançar os objetivos desejados. Este processo não se limita apenas à análise de recursos internos, mas também inclui a consideração do ambiente externo e como adaptar a organização às mudanças e oportunidades futuras.

Autores como Chiavenato (2020) enfatizam a importância do pensamento estratégico no contexto da gestão de pessoas e na promoção da mudança organizacional. Eles argumentam que entender e desenvolver as competências humanas dentro da organização são elementos fundamentais para a formulação de estratégias eficazes que promovam o crescimento sustentável e a vantagem competitiva.

Concluindo, o pensamento estratégico, que contempla a projeção do futuro da organização com ênfase nas suas forças e competências humanas, é essencial para o sucesso organizacional a longo prazo. Este item é considerado correto, refletindo a importância da estratégia organizacional centrada nas pessoas.

Para elaborar um recurso visando a alteração do gabarito para quem julgou o item como correto, seria necessário destacar como o pensamento estratégico é abordado na literatura, especificamente na obra citada, e argumentar que a consideração das forças e competências humanas é parte integrante desse processo, conforme reconhecido por Chiavenato (2020). Isso reforçaria a validade da afirmação e a necessidade de considerá-la correta no contexto da questão.

Referência

  • Chiavenato, I. (2020). Gestão de Pessoas: O Novo Papel dos Recursos Humanos nas Organizações. Rio de Janeiro: Elsevier.

95 Os custos associados ao desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade e à concepção de métodos para melhorar a qualidade são classificados como custos de prevenção, e não custos de inspeção. Os custos de prevenção são investimentos feitos para evitar a ocorrência de defeitos, enquanto os custos de inspeção referem-se aos custos para detectar e corrigir defeitos já existentes. Juran e Gryna (1988) e Crosby (1979) são autores notáveis que discutem categorias de custos da qualidade, incluindo custos de prevenção, avaliação (ou inspeção) e falhas.

Para elaborar um recurso que visa a anulação do item, é preciso destacar que a questão confunde os conceitos de custos de prevenção com custos de inspeção, o que é um equívoco conceitual importante no estudo da gestão da qualidade. Assim, o entendimento correto dos termos conforme estabelecido por autores renomados justifica a necessidade de revisão do gabarito, tendo em vista que tem-se como exemplos de custos de avaliação: equipamentos e suprimentos utilizados nos testes e inspeções; avaliação de protótipos; novos materiais; testes e inspeções nos materiais comprados; testes e inspeções nos componentes/produtos fabricados; métodos e processos; inspeções e auditorias das operações de manufatura; verificações efetuadas por laboratórios e organizações externas; auto-inspeção pelos operadores; avaliação dos produtos dos concorrentes; inspeção do desempenho do produto nas condições e ambientes do cliente; mensurações visando ao controle de qualidade do processo; auditoria de qualidade nos produtos acabados; avaliação da deterioração das matérias-primas e componentes em estoque; regulagem e manutenção dos equipamentos de inspeção da qualidade; testes dos ambientes de produção; supervisão das áreas de inspeção; custo das áreas de inspeção; depreciação dos equipamentos de testes; testes de confiança; inspeção durante o processo de produção; testes do departamento de controle de qualidade da empresa; testes executados externamente por terceiros; manutenção e calibragem dos equipamentos de teste; custos de avaliação para decisões imediatas; custos de relatórios sobre a qualidade.

Referências

  • Juran, J. M., & Gryna, F. M. (1988). Juran’s Quality Control Handbook. New York: McGraw-Hill.
  • Crosby, P. B. (1979). Quality is Free: The Art of Making Quality Certain. New York: McGraw-Hill.

99 Para assegurar que produtos ou serviços atendam aos requisitos de qualidade necessários, é fundamental a participação ativa de todos na organização no controle de seus resultados. Isso significa que cada membro da equipe deve ser responsável pela qualidade de seu trabalho, contribuindo para a eficácia e eficiência dos processos organizacionais. Deming (1986) e Juran (1988) são defensores proeminentes desta abordagem, argumentando que a qualidade deve ser uma responsabilidade compartilhada, integrada em todos os níveis da organização para alcançar a Gestão da Qualidade Total.

Para elaborar um recurso para alteração do gabarito, deve-se argumentar que a afirmação está alinhada com os princípios fundamentais da Gestão da Qualidade Total, conforme destacado por autores renomados no campo. A ênfase na responsabilidade compartilhada pela qualidade e na necessidade de processos eficazes e eficientes é uma pedra angular dessa abordagem, justificando a correção do item.

Referências

  • Deming, W. E. (1986). Out of the Crisis. Cambridge, MA: Massachusetts Institute of Technology, Center for Advanced Engineering Study.
  • Juran, J. M. (1988). Juran on Planning for Quality. New York: Free Press.

102 O Diagrama de Pareto é utilizado na gestão da qualidade para priorizar problemas ou causas que precisam ser solucionados. Baseado no Princípio de Pareto ou a regra 80/20, este diagrama sugere que a maioria das perdas (geralmente cerca de 80%) decorre de poucas causas principais (geralmente cerca de 20%), o que pode ser visto como comum ou, como afirma o examinador “muito triviais”. Assim, o diagrama ajuda a focar nos problemas mais significativos (que mais ocorrem, mais comuns), deixando de atuar nos problemas “pouco vitais”, que geram a menor parte das perdas (20%), e não na classificação de problemas como “muito triviais”.

Para elaborar um recurso solicitando a alteração do gabarito para CERTO, é preciso esclarecer que o Diagrama de Pareto é mal interpretado na afirmação, por meio do uso confuso dos termos “muito triviais” e “pouco vitais”. A função do diagrama é identificar as poucas causas principais de qualquer problema que contribuem para a maioria dos efeitos negativos, facilitando a tomada de decisão focada e eficiente em gestão da qualidade.

Referência

  • Juran, J. M., & Gryna, F. M. (1988). Juran’s Quality Control Handbook. New York: McGraw-Hill.

Saiba mais: Concurso ANAC

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