Artigo

Comentários à prova de Direitos Humanos do MP-MG

Analisamos as questões FUNDEP aplicadas no último final de semana e extraímos algumas questões cobradas na parte de tutela coletiva que podem ser importantes para fins do nosso estudo.

Não identificamos possibilidade de recursos, contudo, caso haja dúvidas estou à disposição em nossas redes sociais:

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Vamos lá?!

QUESTÃO 61 – FUNDEP/MPMG/2018

Assinale a alternativa CORRETA:

A) A internação domiciliar não está incluída no âmbito dos programas disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, porquanto sua execução demanda procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social de alto custo.

B) A internação psiquiátrica involuntária da pessoa portadora de transtorno mental depende de decisão judicial, que será proferida após pedido formulado por terceiro que tenha legitimidade para promover a interdição do paciente e definirá a instituição asilar adequada ao tratamento.

C) A participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde não pode compreender atos de gestão e administração de unidades públicas ou quaisquer estabelecimentos de saúde com equipamentos, funcionários e recursos públicos, mas apenas a execução de determinadas ações e serviços públicos onde tais unidades não forem suficientes para a cobertura assistencial.

D) É permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa, tendo em vista que o Estado utiliza-se da iniciativa privada para aumentar e complementar a sua atuação em benefício da saúde da população.

Comentários:

As questões 61 e 62 são questões muito difíceis. Elas envolvem conteúdos pouco estudados e de várias leis diferentes. Vejamos:

A alternativa A está incorreta. A internação domiciliar está, sim, incluída no âmbito dos programas disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, estando prevista no art. 19-J, e §§, da Lei nº 8.080/90.

A alternativa B está incorreta. Não existe tal previsão na Lei nº 10.216/01, que regula a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Aqui a banca foi longe. A alternativa é cópia exata do Enunciado nº 5 aprovado pela Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). Confiram:

“Enunciado nº 5. A participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS) não pode compreender atos de gestão e administração de unidades públicas ou quaisquer estabelecimentos de saúde com equipamentos, funcionários e recursos públicos, mas apenas a execução de determinadas ações e serviços públicos onde tais unidades não forem suficientes para a cobertura assistencial”. (II Reunião Ordinária COPEDS – 09/06/2011 – Vitória/ES)

E a alternativa D está incorreta, por força do art. 38, da Lei nº 8.080. Vejam:

“Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa”.

O gabarito da questão, portanto, é mesmo a alternativa C.

QUESTÃO 62 – FUNDEP/MPMG/2018

Assinale a alternativa INCORRETA:

A) A população em situação de rua pode ser conceituada como o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

B) A estruturação e reestruturação de serviços de acolhimento destinados à população em situação de rua devem ter como referência a necessidade de cada Município, considerando-se os dados das pesquisas de contagem do referido grupo.

C) É competência específica dos Estados cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local.

D) As entidades privadas com finalidade lucrativa poderão firmar convênios com o Poder Executivo Federal para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Comentários:

Vejamos alternativa por alternativa:

A alternativa A está correta, uma vez que reproduz o conceito estampado no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.503/09.

A alternativa B está correta, uma vez que traz a disposição do art. 8º, § 2º, da Lei 7.503/09.

A alternativa C está correta, uma vez que que reproduz a disposição do art. 13, II, da Lei nº 8.742/93.

E a alternativa D está incorreta, sendo o gabarito da questão, uma vez que, ao contrário do que dispõe a questão, o Poder Executivo Federal não poderá firmar esse tipo de convênio com entidades privadas com finalidade lucrativa. Isso por força do art. 4º, da Lei 7.503/09.

Sendo assim, de fato, a alternativa D é o gabarito da questão.

QUESTÃO 63 – FUNDEP/MPMG/2018

Assinale a alternativa INCORRETA:

A) Ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal é garantida prioridade na tramitação processual judicial ou administrativa, em todos os atos e diligências.

B) A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

C) As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e linguística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda.

D) A não discriminação, a igualdade de oportunidades e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade são princípios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Comentários:

Questão bem direta e super batida.

Vejamos:

A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. A prioridade na tramitação processual não se estende ao acompanhante da pessoa com deficiência. Isso por força do art. 9º, § 1º, da Lei 13.146. Pela altíssima incidência desse artigo em provas, vale a reprodução:

“Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico”.

A alternativa B está correta, e consiste em cópia literal do art. 31, da Lei nº 13.146.

A alternativa C está correta, e consiste em cópia literal do Artigo 30, parágrafo 4, da Convenção Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência.

E a alternativa D está correta, de acordo com os princípios elencados no Artigo 3, da Convenção Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência.

O gabarito da questão, portanto, é mesmo a alternativa A.

QUESTÃO 67 – FUNDEP/MPMG/2018

Assinale a alternativa CORRETA:

A) Uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente é a federalização do atendimento.

B) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.

C) Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de todos os titulares do poder familiar, de forma conjunta, nos casos de internação de criança ou adolescente.

D) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses.

Comentários:

Questão que cobra alteração legislativa de 2017. Vejamos:

A alternativa A está incorreta. Ao contrário do que prevê a alternativa, a federalização do atendimento não é uma das diretrizes da política de atendimento. A banca tentou confundir o candidato, trocando o termo “municipalização” (art. 88, I, ECA) por “federalização”.

A alternativa B está incorreta. O mandato dos membros do conselho tutelar é de 4 (quatro) anos (art. 132, ECA).

A alternativa C, igualmente, está incorreta. A permanência de que trata a alternativa é de apenas um dos pais ou responsável, e não de todos os titulares do poder familiar (art. 12, ECA).

E a alternativa D está correta, sendo o gabarito da questão. A banca cobrou apenas a parte alterada em 2017 do artigo. Vejamos o dispositivo na íntegra:

“§ 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)”

O gabarito da questão, portanto, é mesmo a letra D.

É isso!

Qualquer dúvida estou à disposição.

Abraço,

Prof Ricardo Torques

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