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Comentários à prova de Direito Civil do TRE/PE – AJAJ.

Oi amigos! Tudo bem com vocês?

Hoje trago os comentários das questões de Direito Civil para o cargo de AJAJ, do TRE/PE, aplicada pelo CESPE no último domingo.

A prova estava em um nível médio de cobrança, ou seja, quem estudou com seriedade conseguiu resolver as questões tranquilamente. Não foi das provas mais fáceis aplicadas pelo CESPE, mas também não foi das mais difíceis.

Não vejo possibilidade de recursos.

Vamos lá:

QUESTÃO 36 Com relação a negócios jurídicos, prescrição e provas, assinale a opção correta à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.

  1. A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula contratual que preveja reajuste em plano de saúde prescreve em três anos.
  2. A prova exclusivamente testemunhal é admitida somente para negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no país ao tempo que forem celebrados.
  3. A presunção é inferida a partir de um fato jurídico indireto e, por essa razão, não consta no rol dos meios de prova do Código Civil.
  4. Nas declarações de vontade, prevalece o sentido literal da linguagem em detrimento da intenção nelas consubstanciada.
  5. A validade do negócio jurídico pode subordinar-se, se convencionado pelas partes, a evento futuro e incerto, mediante condição.

Comentário:

Alternativa “a” – correta.

DIREITO CIVIL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA DECORRENTE DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 610. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. REsp 1.361.182-RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016, DJe 19/9/2016 (Informativo n. 590).

Alternativa “b” – errada. Esta alternativa correspondia ao caput do art. 27 do CC, que foi revogado pela Lei n. 13.105/15, novo CPC.

Alternativa “c” – errada. A presunção consta no rol dos meios de provas do CC/2002, vide art. 212 do CC:

Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

I – confissão;

II – documento;

III – testemunha;

IV – presunção;

V – perícia.

Alternativa “d” – errada.

Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

Alternativa “e” – errada. A validade do negócio jurídico requer: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei, de acordo com o art. 104 do CC. A condição (juntamente com o termo e o encargo), que é elemento acidental do negócio jurídico, introduzida facultativamente pela vontade das partes, não é necessária para a existência do negócio jurídico. “São cláusulas que, apostas a negócios jurídicos por declaração unilateral ou pela vontade das partes, acarretam modificações em sua eficácia ou em sua abrangência” (Carlos Roberto Gonçalves). Portanto, os elementos acidentais atuarão no plano da eficácia dos negócios jurídicos e não no plano da validade.

Gabarito letra A.

 

QUESTÃO 37 Assinale a opção correta no que se refere ao adimplemento das obrigações.

  1. O pagamento feito por terceiro ao credor não obriga o reembolso pelo devedor, se este tiver ciência da prescrição da pretensão do credor e se opuser ao adimplemento.
  2. Caso haja dúvida quanto ao fato de o terceiro ter efetuado pagamento em nome próprio ou do devedor, presume-se que o tenha feito em nome do devedor.
  3. Embora a quitação seja um direito subjetivo do devedor, ele não pode reter o pagamento como forma de compelir o credor a fornecer-lhe o recibo.
  4. Caso sejam designados dois ou mais lugares para o pagamento, a escolha do local para efetuá-lo caberá ao devedor, em exceção à regra geral de que o pagamento seja efetuado no domicílio do credor.
  5. O terceiro não interessado que paga a dívida, em nome próprio, se sub-roga nos direitos do credor.

Comentário:

Alternativa “a” – correta.

Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

Alternativa “b” – errada.

Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

Alternativa “c” – errada.

Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

Alternativa “d” – errada.

Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

Alternativa “e” – errada.

Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

Gabarito letra A.

 

QUESTÃO 38 A empresa Bebidas Bom Preço Ltda. celebrou com uma empresa de alimentos, por prazo determinado, contrato de comodato cujo objeto era o empréstimo de um freezer. Era dever da comodatária armazenar somente produtos adquiridos da comodante. Nessa situação hipotética, conforme a legislação aplicável ao caso e o entendimento doutrinário sobre o tema,

  1. Por ter natureza pessoal, o contrato de comodato não se estenderá no caso de sucessão empresarial da empresa comodatária.
  2. A comodante não poderá suspender o uso da coisa antes do término do prazo do contrato, ainda que demonstre necessidade imprevista e urgente.
  3. O negócio jurídico perfez-se com a assinatura do contrato.
  4. A empresa comodatária pode cobrar da empresa comodante as despesas referentes ao uso e ao gozo da coisa emprestada.
  5. A cláusula de exclusividade acerca dos produtos que devem ficar armazenados no freezer não poderia ter sido estipulada.

Comentário:

Alternativa “a” – correta. Uma das características do contrato de comodato é a de ser intuito personae (natureza pessoal), por isso se extingue com a morte do comodatário.

Alternativa “b” – errada.

Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

Alternativa “c” – errada. O comodato perfaz-se com a entrega (tradição) do objeto. Também é contrato não solene, a lei não exige forma especial para sua validade, por isso pode ser feito até a forma verbal.

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

Alternativa “d” – errada. O comodato é contrato gratuito.

Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Alternativa “e” – errada.

Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

Gabarito letra A.

 

QUESTÃO 39 Quando caminhava pelo acostamento de uma via pública, Francisco foi atropelado por veículo de propriedade de uma locadora de veículos conduzido por Pedro. Em razão do acidente, Francisco sofreu fratura do fêmur e ficou internado por um mês. As lesões por ele sofridas geraram debilidade permanente, que o impedem de trabalhar, e cicatrizes na perna, que lhe causam constrangimento. Nessa situação hipotética, conforme a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores,

  1. Francisco não pode cumular pedido de compensação por danos morais e estéticos, porquanto os danos estéticos estão incluídos nos danos morais.
  2. Se Francisco não comprovar o valor auferido por seu trabalho, o juiz poderá determinar que a eventual indenização arbitrada seja paga de uma só vez, mesmo contra a vontade da vítima.
  3. A locadora de veículos e Pedro são solidariamente responsáveis pelos danos causados a Francisco.
  4. Caso Francisco viesse a óbito, cessariam seus direitos da personalidade e seus pais não poderiam pleitear perdas e danos.
  5. A debilidade permanente causada a Francisco pode dar causa ao pagamento de pensão alimentícia pela causadora do dano, no valor de no máximo um salário mínimo, até ele completar sessenta e cinco anos de idade.

Comentário:

Vimos uma questão igual a esta em nosso curso. :)

A alternativa “c” está correta, pois a responsabilidade da empresa locadora do veículo, por força da Súmula nº 492 do STF é solidária: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”.

Alternativa “a” – errada.

Súmula 387 STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Alternativa “b” – errada.

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

Alternativa “d” – errada.

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Alternativa “e” – errada. O valor da pensão que deverá ser paga será calculada com base no valor que o lesado auferia na época dos fatos, e será vitalícia se a debilidade for permanente.

Gabarito letra C.

 

QUESTÃO 40 A respeito do direito das famílias, assinale a opção correta.

  1. O ato jurídico da adoção depende da efetiva assistência do poder público e de sentença constitutiva, ressalvados os casos de maiores de dezoito anos de idade, que independem de sentença.
  2. O reconhecimento de filhos havidos fora do casamento pode ser feito por manifestação direta e expressa perante o juiz.
  3. Não se admite a alteração do regime de bens no curso do matrimônio.
  4. A obrigação de prestar alimentos não é transmitida aos herdeiros do devedor.
  5. O bem de família pode ser instituído mediante qualquer instrumento que evidencie a vontade da entidade familiar de destacar parte de seu patrimônio.

Comentário:

Alternativa “a” – errada.

Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativa “b” – correta.

Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I – no registro do nascimento;

II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

Alternativa “c” – errada. Princípio da mutabilidade justificada – este princípio está expresso no § 2º do art. 1.639: § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Ainda sobre esta possibilidade de alteração do regime de bens temos o Enunciado nº 113 da I Jornada de Direito Civil: “É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade”.

Alternativa “d” – errada.

Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

Alternativa “e” – errada. Existem três modos de se instituir um bem de família convencional:

– Através de escritura pública – que será lavrada em cartório de notas, onde o instituidor descreverá os bens imóveis e móveis que constituirão, em conjunto, o bem de família.

– Através de testamento –  onde o herdeiro ou o legatário será o destinatário e beneficiário dos bens, condicionado a sua aceitação, com a qualificação de bem de família.

– Através de terceiro – mediante escritura de doação ou testamento, também condicionado a aceitação de ambos os cônjuges beneficiados, ou da entidade familiar beneficiada.

Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante ¹escritura pública ou ²testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por ³testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

Gabarito letra B.

Por hoje era isso amigos. Espero que todos tenham feito uma excelente prova.

Abraços,

Aline Baptista Santiago.

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