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Comentários às questões de Legislação – Lei n. 8.112/90 – POLÍCIA LEGISLATIVA

Caros alunos, infelizmente não identifiquei o cabimento de recurso das questões relativas à Lei n. 8.112/90 do concurso para o cargo de Polícia Legislativa da Câmara. Você perceberá abaixo que todas as questões foram extraídas diretamente do texto legal.

Seguem os comentários:

Julgue os seguintes itens, referentes ao regime jurídico dos servidores públicos federais.

47 Um cidadão aprovado no cargo de técnico legislativo da Câmara dos Deputados que não possa comparecer à sua posse por motivos de foro pessoal poderá tomar posse mediante procuração específica.

Item tranqüilo, pois corresponde ao disposto no art. 13, § 3º, da Lei n. 8.112/90, que assim dispõe:
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Gabarito: Certo

48 Servidor técnico legislativo da Câmara dos Deputados em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá participar da gerência de sociedade privada, sendo-lhe vedado apenas o exercício de atos de comércio.

Questão com alto grau de dificuldade, pois cobra a exceção da exceção.
A regra é que o servidor não pode participar de gerência ou administração de sociedade privada ou exercer o comércio.
A exceção é que ele poderá exercer essas atividades quando estiver de licença para trato de interesses particulares.
A exceção da exceção é que até mesmo os atos de comércio podem sim ser praticados no gozo dessa licença, o que faz do item errado.
Tudo isso, nos termos do seguinte dispositivo da Lei n. 8.112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
(…)
II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Gabarito: Errado

49 Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
O prazo máximo do afastamento preventivo é de 60 dias, admitindo-se, no máximo, uma prorrogação por igual período, e não durante “todo o curso do processo”. Confira a redação do art. 147 da Lei n. 8.112/90:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Gabarito: Errado.

50 Os cargos de confiança vagos só poderão ser preenchidos, ainda que de forma interina, mediante o instituto jurídico da nomeação.
Esse item também encontra fundamento direto nos dispositivos da Lei n. 8.112/90. Confira a redação do art. 9º dessa lei:
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II – em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Gabarito: Certo.

Sucesso nos concursos!

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