Artigo

Comentários às Questões de Direito Processual Civil – PGM-Manaus

Olá pessoal! Neste final de semana tivemos a aplicação de várias provas importantes, entre as quais a da PGM-Manaus, aplicada pelo CEBRASPE. Vamos analisar, neste artigo, as questões aplicadas na prova de Direito Processual Civil. São questão relativamente fáceis, que exploraram, em grande medida, a literalidade do Código de Processo Civil. Logo, trata de bateria de questões fundamental para que faz concursos na área de tribunais.

Antes de iniciar, gostaria de divulgar meu perfil do Instagram. Siga @proftorques no Instagram:

http://www.instagram.com/p/Bi4D_29hW4n/?r=wa1

Não identificamos possibilidade de recursos, contudo, caso haja dúvidas estou à disposição em nossas redes sociais:

SITE: https://sites.google.com/prod/view/proftorques

INSTAGRAM: https://www.instagram.com/proftorques/

FACEBOOK: https://www.facebook.com/dpcparaconcursos

E-MAIL: [email protected]

Vamos às questões!

Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue os itens a seguir.

Questão 47

O terceiro juridicamente interessado em determinada causa poderá intervir no processo como assistente, devendo, para tanto, requerer a assistência até o fim do prazo para interposição de recurso contra sentença.

Comentários

A assertiva está incorreta. O terceiro interessado pode requerer a intervenção em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição. Dessa forma, não se fala em uma limitação de fase do processo para a assistência. Vejamos o art. 119, do NCPC:

Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

Questão 48

A falta de citação de litisconsorte necessário simples tornará a sentença de mérito inválida, mesmo para aqueles que participarem do feito, tendo em vista a nulidade do ato judicante.

Comentários

A assertiva está incorreta. O litisconsorte necessário deve ser citado, conforme o art. 114, do NCPC.

Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Contudo, caso não seja citado, poderá ocorrer a nulidade ou a ineficácia da sentença perante aqueles não citados. Vejamos o art. 115:

Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I – nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II – ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

A questão falou em litisconsórcio necessário simples, assim, a sentença será ineficaz para aqueles que não foram citados.

Questão 49

Em ação fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família, exige-se a formação de litisconsórcio passivo necessário de ambos os cônjuges.

Comentários

A assertiva está correta, com base no art. 73, § 1º, III, do NCPC:

§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

III – fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

Note que ambos os cônjuges serão necessariamente citados. Questão direta e literal.

Questão 50

Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.

Comentários

A assertiva está incorreta, pois não podemos falar em incapacidade postulatória nesses casos.

Como regra o advogado não pode postular em juízo sem procuração. Contudo, poderá fazê-lo para evitar a prescrição, decadência ou preclusão. Caso assim haja, deverá apresentar a procuração no prazo de 15 dias. Vejamos o art. 104 do NCPC:

Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

§ 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

Nesse caso temos excepcional possibilidade de ser praticado ato postulatório, sem procuração. O ato, nesse caso, não deixa de ser viciado, contudo, confere-se à parte a possibilidade de saná-lo no prazo de 15 dias, tornando-o eficaz plenamente.

Questão 51

O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, sendo indispensável a comunicação da renúncia ao mandante, ainda que a procuração tenha sido outorgada a vários advogados e a parte continue representada.

Comentários

A assertiva está incorreta. É dispensada a comunicação da renúncia ao mandante quando a procuração houver outorgado poderes a vários advogados. Vejamos o art. 112, caput combinado com o § 2º, do NCPC:

Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. (…)

§ 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue os itens subsequentes.

Questão 52

Para a concessão da tutela de evidência, o juiz deverá verificar, além da probabilidade de direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado último do processo.

Comentários

A assertiva est incorreta. A tutela de evidência se baseia na probabilidade do direito e é concedida independentemente da demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo em diversas hipóteses. Vejamos o caput do art. 311, do NCPC.

Questão 53

É vedado ao juiz julgar pedido realizado em petição inicial sem antes citar o réu, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Comentários

A assertiva está incorreta. Embora, em regra, o procedimento transcorra com a integração à lide da parte ré, apresentação de defesa e produção e provas, temos situações excepcionais nas quais o juiz proferirá sentença definitiva sem a citação do réu. É o caso do indeferimento a petição inicial, que implica em sentença terminativa na forma do art. 330 do NCPC ou das hipóteses de improcedência liminar do pedido descritas no art. 332 do NCPC>

Questão 54

O réu que não comparecer injustificadamente audiência de conciliação ou mediação designada pelo juiz será considerado revel.

Comentários

A assertiva está incorreta. O réu que não comparecer à audiência de conciliação e mediação comete ato atentatório à dignidade da justiça. O réu apenas será considerado revel se não apresentar defesa no prazo legal. Vejamos o § 8º, do art. 334:

§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Questão 55

O princípio da adequação do procedimento admite a cumulação de pedidos iniciais procedimentalmente incompatíveis, desde que seja possível ajustá-los ao procedimento comum.

Comentários

A assertiva está correta, conforme o art 327, do NCPC, que trata da cumulação de pedidos, em especial seu § 2º:

Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

I – os pedidos sejam compatíveis entre si;

II – seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III – seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

Isso ocorre pelo fato de o procedimento comum constitui a base geral dos ritos no Novo CPC. Assim, mesmo que a parte disponha de procedimento especial, caso seja possível, haverá possibilidade de ação ser ajuizada no procedimento comum.

Questão 56

Em regra, os atos processuais são públicos e independem de forma determinada.

Comentários

A assertiva está correta, de acordo com os art. 188 e 189, do NCPC:

Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (…).

Importante registrar que o restante do art. 189 estabelece uma série situações nas quais o procedimento tramitará em segredo de justiça.

Das disposições do CPC relativas aos procedimentos especiais e ao processo de execução, julgue os itens a seguir

Questão 57

Admite-se ou ajuizamento de ação monitória por aquele que afirma, com base em prova escrita, ou oral documentada, ter direito de exigir de devedor capaz a entrega de coisa infungível.

Comentários

A assertiva está correta. O procedimento monitório é possível quanto a parte possuir pretensão fundamenta em prova escrita sem eficácia de título executivo. É o que extraímos do caput do art. 700. Além disso, pela redação do §1º do mesmo dispositivo entende-se como prova escrita a prova oral documentada. Portanto, corretíssima a assertiva. Veja:

Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: (…)

II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

§ 1o A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.

Questão 58

A execução de título executivo judicial se da em faze processual posterior à sua formação, denominada processo de execução.

Comentários

A assertiva está incorreta. A execução de título executivo judicial se dá por cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 515 do NCPC.

Questão 59

Na hipótese do ajuizamento de ação de reintegração de posse quando se deveria ajuizar outra ação possessória, o juiz poderá conhecer o pedido e outorgar a proteção legal correspondente, desde que tenham sido comprovados os pressupostos da ação que deveria ter sido ajuizada.

Comentários

A assertiva está correta e cobra a literalidade do art. 554, do NCPC:

Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

De acordo com a doutrina, a fungibilidade das ações possessórias decorre da dificuldade prática em distinguir situações de esbulho de turbação ou, até mesmo, eventual ameaça de ofensa à posse.

Considerando o disposto na lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados especiais da Fazenda Pública, julgue os itens que se segue.

Questão 60

Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo às pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, insolvente civil, o preso e o incapaz.

Comentários

A assertiva está correta e cobra a literalidade do art. 8º, da Lei dos Juizados Especiais, Lei nº 9.099/95:

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Questão 61

As ações populares e as ações de divisão e demarcação de terras não são abarcadas pela competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que haja o interesse dos estados e que o valor das causas não exceda sessenta salários mínimos.

Comentários

A assertiva está correta. Vejamos o art. 2º, da Lei 12.153/2009:

Art. 2º  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

Questão 62

Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra sentença interrompem o prazo para interposição de recurso.

Comentários

A assertiva está correta. Todas as causas do Juizado Especial são de menor complexidade. Além disso, os embargos de declaração interrompem o prazo, conforme o art. 50, da Lei nº 9.099/95:

 Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

É isso, qualquer dúvida fique à vontade para nos procurar!

Forte abraço,

Prof. Ricardo Torques

SITE: https://sites.google.com/prod/view/proftorques

INSTAGRAM: https://www.instagram.com/proftorques/

FACEBOOK: https://www.facebook.com/dpcparaconcursos

E-MAIL: [email protected]

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Professor, essa questão 50 é realmente "incapacidade postulatória"? Pois o CPC, no ART. 76 fala em defeito de representação. Cabe recurso?
    Artur em 22/05/18 às 09:54