Comentários à Prova do XX Exame de Ordem – Direito do Consumidor – TEM RECURSO!!!

Olá, pessoal! Para quem ainda não me conhece, meu nome é Ricardo Schettini e sou professor de Direito do Consumidor do Estratégia Concursos. Vamos direto ao que interessa: as questões do XX Exame da OAB.

A primeira questão da nossa matéria é a de número 46. Inicialmente, gostaria de dizer que FICO MUITO FELIZ EM PODER DIZER QUE VIMOS ESSA QUESTÃO NO AULÃO DE REVISÃO do dia 22/07/2016. No entanto, a banca se equivocou quanto ao gabarito. A questão tratou da exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito. Como vimos no AULÃO DE REVISÃO, recentemente o STJ sumulou seu entendimento acerca do tema. Confira-se a redação do verbete da Súmula nº 548:

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.” Grifos nossos.

Todavia, a FGV disse estar correta a alternativa C (de acordo com o tipo 1 – BRANCO), que assim dizia:
c) Após a quitação do débito, compete à sociedade empresária de gêneros alimentícios solicitar a exclusão do nome de Marieta do cadastro negativo, no prazo de cinco dias a contar do primeiro dia útil seguinte à disponibilização do valor necessário para a quitação do débito.

Pessoal, cinco dias não são o mesmo que cinco dias ÚTEIS. Assim, nenhuma das alternativas apresentadas pela questão estava de acordo com o entendimento sumulado do STJ. Cabe recurso para a ANULAÇÃO da questão.

Quanto à questão 47, entendo não ser cabível recurso. A banca buscava saber se o CDC teria prevalência sobre a Convenção de Varsóvia (embora não fizesse referência expressa à convenção), a qual prevê limitação da indenização do passageiro em contrato de transporte aéreo. Como visto no nosso curso, segundo entendimento atual do STJ, o CDC deve ser observado nesse tipo de relação jurídica, devendo o consumidor ser integralmente ressarcido pelos danos sofridos, afastando-se, por conseguinte, a aplicação da Convenção de Varsóvia. Ademais, a condição de vulnerabilidade é inerente a condição de consumidor (pessoa física) independentemente de sua situação econômica. Logo, o gabarito apresentado pela FGV (alternativa C para a prova do tipo 1 – BRANCO) está correto.

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Ricardo Schettini

Ver comentários

  • Nobre colega, acho que o senhor se equivocou, a questão fala que a exclusão do nome de Marieta do cadastro negativado, deve ser no prazo de cinco dias a contar do primeiro dia útil seguinte à disponibilização do valor necessário para a quitação do débito. A forma que você se expressou, não é a mesma forma que está escrito na prova.

  • OLÁ, TIREI 39 NO EXAME XX.
    NA QUESTÃO REFERENTE A MARIETA, NA MINHA PROVA AZUL FOI A DE Nº 47.
    MARQUEI A QUESTÃO C.
    CONSEGUIRIA RECURSO E GANHAR 1 PONTO NELA ?

  • Então, ao observar a questão, bem como os dizeres da Súmula nº 548 do STJ, acompanho o entendimento do professor pois há uma enorme diferença entre ''a contar do primeiro dia útil seguinte'' e ''cinco dias úteis''. Tendo em vista que se o primeiro dia útil seguinte for ''sexta-feira'', o prazo seria válido para sábado e domingo. Já o STJ, como se posicionou na Súmula mencionada anteriormente, deixa expressamente que o prazo seria de CINCO DIAS ÚTEIS, tendo isso em mente, finais de semana e feriados não entrariam no prazo.

  • Bom dia, pessoal!

    Cassia, a questão 46 (prova branca - tipo 1) é passível de anulação sim, haja vista que nenhuma das opções está de acordo com o verbete da Súmula nº 548 do STJ.

    Paulo, o que falei não é o que está escrito na prova (alternativa C da prova branca - tipo 1) justamente porque o gabarito está errado. Repare que a banca considerou correta a alternativa que dizia que caberia à sociedade empresária (CREDORA) a exclusão do nome de MARIETA (DEVEDORA) do cadastro negativo. Até aí, tudo ok. No entanto, a banca disse que o prazo para a exclusão do nome seria de 5 dias, ao passo que o verbete da Súmula nº 548 do STJ diz que a exclusão deve ser feita em 5 dias ÚTEIS ("Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito"). De fato, a alternativa dizia que o início do cômputo do prazo seria no primeiro dia útil. Todavia, ainda assim não está a opção de acordo com o entendimento do STJ. Isso porque, se observarmos apenas a redação da questão, o prazo teria início no primeiro dia útil, podendo terminar em dia não útil (veja que a questão apenas fala em dia útil para o início da contagem). Assim, considerando que o credor dispõe de 5 dias ÚTEIS, a questão deve ser ANULADA.

    Bruna, considerando que você já marcou a alternativa C, possível anulação da questão infelizmente não alterará a sua nota.

  • Bom dia Professor Ricardo!
    Eu também fiz 39 pontos no exame. Como devemos proceder em relação ao recurso? Sempre que anula-se questões da prova é necessário o recurso? A FGV não reconhece o erro? Desde já agradeço pela atenção.

    • Boa tarde, Marina!
      Não é prática comum a banca anular questão independentemente de recurso. É claro que se uma pessoa tiver recurso provido, a banca anulará a questão de todos os demais candidatos. Para recorrer, veja o que diz o edital:

      "5.3. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
      poderá fazê-lo, das 12h do dia 12 de agosto de 2016 às 12h do dia 15 de agosto de 2016, observado
      o horário oficial de Brasília/DF.
      (...)
      "5.4. Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova
      prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens
      5.2 e 5.2.1, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico
      http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso."
      Tente fazer um recurso simples e bem objetivo.
      Bons estudos!

    • Olá, Eduarda! Contenha a ansiedade! Ainda não dá para comemorar! No entanto, não deixe de intensificar os estudos para a segunda fase!
      Bons estudos!

    • Boa tarde, Jessica! É necessário ver os comentários dos demais professores. Em direito do consumidor, entendo que uma das questões deve ser anulada.
      Bons estudos!

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