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Comentário Gabarito Direito Administrativo TRF 2 – AJAA – com recurso

Olá pessoal, tudo bem?

Agora, para fechar, seguem os comentários da prova de Direito Administrativo do TRF 2, para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária.

Você também pode conferir as provas de Técnico Judiciário e de Analista Judiciária – Área Judiciária ou de Oficial de Justiça Avaliador Federal, conforme links abaixo:

TJAA – https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-gabarito-trf2-direito-administrativo-tecnico/

AJAJ e AJOJA – https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-gabarito-trf2-ajaj-e-ajoj/

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Falando da prova de Analista Judiciário – Área Administrativa, a prova foi no mesmo nível das demais. Entendo que é possível interpor recurso contra duas questões.

Observação: este artigo foi atualizado para incluir a questão 30, sobre responsabilidade civil do Estado.

Seguem os comentários:

 

PROVA TRF2 – DIREITO ADMINISTRATIVO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA (AJAA)

Questão 30

“Dois estudantes de direito travaram intenso debate a respeito da classificação das situações em que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre a responsabilidade civil do Poder Público, bem como dos seus elementos estruturais. Para tanto, identificaram (I) o dever de indenizar o condenado por erro judiciário (Art. 5º, LXXV); (II) a responsabilidade civil da União por danos nucleares (Art. 21, XXIII); e, (III) a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa  qualidade, causarem a terceiros (Art. 37, §6º).”

Considerando a interpretação prevalecente da sistemática constitucional, em especial no âmbito do Supremo Tribunal Federal, assinale a única proposição correta dentre as alternativas a seguir.

A) As situações descritas em (I) e (II) são exemplos de responsabilidade subjetiva, não prescindindo da demonstração de culpa.

B) A situação descrita em (III) é exemplo de  responsabilidade objetiva, mas apenas em relação aos atos comissivos, não aos omissivos.

C) As situações descritas em (I), (II) e (III) são exemplos de responsabilidade objetiva, somente exigindo a demonstração do nexo causal, não do resultado.

D) As situações descritas em (II) e (III) se harmonizam com a responsabilidade subjetiva mitigada, que admite a irresponsabilidade do Poder Público em  situações específicas.

Comentário: primeiramente, cumpre observar que essa questão caiu em Direito Constitucional e não em Direito Administrativo (DAD). Em DAD, tal item não poderia ser cobrado, pois o tema “responsabilidade civil do Estado” não constava no edital de nossa disciplina.

Em Direito Constitucional, a Consulplan poderia enquadrá-lo no tópico: “Administração Pública: disposições gerais”, uma vez que a responsabilidade civil do Estado, em linhas gerais, é disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição.

Ocorre que, mesmo assim, entendo que a Consulplan extrapolou o edital. Isso porque o art. 37, § 6º, aborda a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos das entidades de direito público e das entidades de direito privado prestadoras de serviços públicos. O dispositivo não aborda a responsabilidade decorrente de erro judiciário nem disciplina especificamente a responsabilidade por danos nucleares. Em que pese tais responsabilidades decorram de normas constitucionais, a análise é bem mais aprofundada, típica de conteúdos disciplinados em obras de direito administrativo. Assim, em um primeiro momento, seria possível interpor recurso para alegar que o conteúdo extrapola o edital.

Agora, vamos analisar a questão.

Item I: dever de indenizar o condenado por erro judiciário (Art. 5º, LXXV): em regra, não há responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional. Porém, a pessoa que for condenada por erro judiciário ou vier a ficar presa além do tempo previsto na sentença, terá direito à reparação dos prejuízos; assim como o terceiro que sofrer prejuízos por condutas dolosas ou fraudulentas dos magistrados. Portanto, no caso do item I, a responsabilidade civil do Estado é objetiva.

Item II: responsabilidade civil da União por danos nucleares (Art. 21, XXIII): essa é uma das hipóteses de aplicação da teoria do risco integral, na qual o Estado responde pelos danos causados a terceiros, inexistindo as excludentes de responsabilidade. Contudo, a teoria do risco integral é, na verdade, uma modalidade de teoria do risco (que se subdivide em risco administrativo e risco integral). Ambas são formas de responsabilidade objetiva, pois independem de dolo ou culpa, mas a primeira admite excludentes e a segunda não.

Item III: responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa  qualidade, causarem a terceiros (Art. 37, §6º): essa é a regra geral, tratando da responsabilidade civil do Estado com base na teoria do risco administrativo, constituindo uma forma de responsabilidade civil objetiva. Em regra, essa forma de responsabilidade aplica-se exclusivamente aos atos comissivos, não se aplicando aos atos omissos.

Agora, vamos analisar as alternativas:

a) as situações dos itens I e II são de responsabilidade objetiva – ERRADA;

b) essa é a regra geral, ou seja, a responsabilidade no item III é objetiva; porém, em regra, apenas em relação às condutas comissivas. Em relação às condutas omissivas, a responsabilidade é, em regra, subjetiva. Ocorre o enunciado chamou para a jurisprudência do STF, e existem casos de omissão estatal em que o STF coloca a responsabilidade como objetiva, ainda que se trate de omissão. São as situações em que o Estado atua como “garante”, justamente por ter o dever de garantir a integridade de pessoas sob sua responsabilidade. O exemplo típico trata dos detentos. Se um preso se suicidar ou for morto dentro da cadeia, a responsabilidade seria objetiva e do Estado, conforme decidiu o STF nos autos do RE 841.526. Logo, nem sempre a responsabilidade por dano decorrente de omissão estatal será subjetiva, pois em alguns casos será objetiva. Assim, como essa alternativa foi dada como gabarito, cabe recurso, pois o próprio enunciado está cobrando a jurisprudência do STF – CORRETA, MAS CABE RECURSO;

c) as três situações são, de fato, de responsabilidade objetiva. Porém, o nexo causal deve ser demonstrado entre a conduta estatal e o dano (resultado) – ERRADA;

d) conforme vimos, a responsabilidade é objetiva – ERRADA.

Gabarito: alternativa B, mas cabe recurso.

 

 

Questão 21

“No curso de aquisição de bens por dispensa de licitação pela Administração Pública, a autoridade competente revoga ato administrativo que requisitou o objeto, fundado em razões de interesse público. Porém, verifica-se que o ato de revogação é celebrado em desconformidade com as exigências legais.” Sobre o caso, é correto afirmar que o ato de revogação

A) não pode ser revisto, uma vez que já exaurido o objeto do ato revogado.

B) deve ser anulado, o que pode ser feito na esfera administrativa ou judicial.

C) deve ser convalidado, tendo em vista que as hipóteses de dispensa de licitação são vinculadas.

D) deve ser revogado pela mesma autoridade administrativa que praticou o ato ou por autoridade superior.

Comentário: a questão tenta confundir um pouco o candidato em relação à revogação e à anulação. Para responde-la, devemos saber que a própria revogação é um ato administrativo. Trata-se de um ato administrativo discricionário que desfaz um outro ato administrativo discricionário.

Imagine o seguinte: o ato de requisição do objeto é o ato “A”, enquanto a revogação do ato de requisição é o ato “B”. A ilegalidade ocorreu no ato B, e não no ato “A”. Assim, o próprio ato de revogação (ato B) está em desacordo com a lei e, por isso, deverá ser anulado. Ademais, lembramos que a anulação pode ser realizada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública. Logo, o gabarito é a letra B.

Você ainda pode estar se perguntando em relação ao “deve”. Em geral, a anulação é um ato vinculado, ou seja, diante de uma ilegalidade a regra será a anulação do ato. Somente será possível convalidar (hipótese em que a anulação será discricionária) em situações específicas. Como a questão não trouxe informações para saber se é o caso de convalidação, aplica-se a regra geral: o ato DEVE ser anulado.

Vejamos as demais alternativas:

a) se o ato de revogação é ilegal, ele deve (em regra) ser anulado. Lembramos que não podem ser revogados os atos cujo objeto se exauriu, mas a questão trata de uma ilegalidade, logo é o caso de anulação e não de revogação – ERRADA;

c) as hipóteses de dispensa de licitação dividem-se em licitação dispensada (vinculada) e dispensável (discricionárias). Ademais, a doutrina majoritária considera a convalidação um ato discricionário, ainda que parte da doutrina trate a convalidação de atos vinculados como medida também vinculada. Em qualquer caso, a questão não trouxe informações para saber se seria ou não o caso de convalidação – ERRADA;

d) se houve ilegalidade no ato de revogação, este deve ser anulado e não revogado – ERRADA.

Gabarito: alternativa B.

 

Questão 22

“Renata, servidora pública federal, com forte engajamento político, decide disputar as eleições para o cargo de Deputada Estadual. Com isso, requer à sua chefia imediata licença de suas funções no órgão em que presta serviço para as atividades políticas necessárias.” Sobre o caso, assinale a alternativa correta.

A) Renata terá direito à licença, sem remuneração, caso ocupe cargo de direção, chefia, assessoramento na Administração Pública federal.

B) Renata não terá direito à licença, devendo optar, se eleita, entre o cargo que exerce na Administração Pública Federal e o cargo de Deputada Estadual.

C) Renata não terá direito à licença, tendo em vista a possibilidade de acumulação do cargo na Administração Pública Federal e o cargo de Deputada Estadual.

D) Renata terá direito à licença sem remuneração durante o período entre a sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Comentário: de acordo com o art. 86 da Lei 8.112/1990, o servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral (letra D).

As letras B e C estão incorretas, pois consideraram que Renata não teria direito à licença. O erro da letra A, por sua vez, ocorre no fato de a servidora ter direito à licença, mesmo que não ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento. Na verdade, se Renata fosse concorrer ao cargo eletivo, na localidade onde desempenha suas funções, exercendo cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, ela seria obrigatoriamente afastada, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito (art. 86, § 1º). Ou seja, ela seria afastada independentemente de qualquer requerimento, por imposição legal.

Gabarito: alternativa D.

 

Questão 23

“O Presidente de determinada autarquia federal delega parte de suas competências ao Conselho de Administração, tendo em vista motivos de índole econômica.” Sobre a hipótese, é correto afirmar que a delegação de competência

A) não é possível, uma vez que não há subordinação hierárquica entre ambos os órgãos da autarquia federal.

B) é possível, salvo com relação a atos de gestão contratual que sejam de competência privativa do Presidente.

C) é possível, inclusive quanto aos atos de gestão patrimonial que sejam de competência privativa do Presidente.

D) não é possível, uma vez que somente motivos de índole técnica, social ou jurídica podem ser motivo de delegação de competência.

Comentário: a Lei 9.784/1999 dispõe que “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, ECONÔMICA, jurídica ou territorial.

Portanto, é sim possível fazer a delegação, por razões de índole econômica, ainda que não exista relação hierárquica. Com isso, já eliminaríamos as letras A e D.

Além disso, a Lei 9.784/1999 veda a delegação dos seguintes atos (art. 13): (i) a edição de atos de caráter normativo; (ii) a decisão de recursos administrativos; (iii) as matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.

Alguns textos diferenciam ato “privativo” de ato “exclusivo”. Sendo o primeiro o tipo de ato passível de delegação e o segundo não. Assim, a competência privativa é aquela que é originária de determinada autoridade, mas que seria passível de delegação.

A Consulplan seguiu essa linha de diferenciação, ou seja, o ato de competência privativa poderia ser delegado. Logo, o gabarito é a letra C, seguindo o texto da Lei 9.784/1999, que veda a delegação de competência exclusiva e não de competência privativa.

Porém, no meu ponto de vista (e da maior parte da doutrina), tal divisão não faz qualquer sentido. Isso porque a Constituição Federal adota essas expressões sem necessariamente ter esses sentidos. Por exemplo, no art. 84, constam competências privativas do Presidente da República, sendo que a maioria delas não podem ser delegadas, mas algumas podem, conforme dispõe o art. 84, parágrafo único. Logo, algumas competências privativas podem ser delegadas e outras não.

Portanto, é possível entrar com recurso para dizer que nem sempre existe essa diferenciação nas expressões, citando inclusive competências “privativas” que constam na Constituição, mas que não são passíveis de delegação.

Gabarito: alternativa C.

 

Questão 24

“No curso de processo administrativo, a Pessoa Jurídica XYZ faz requerimento a determinada Agência Reguladora Federal pleiteando sua inclusão em credenciamento de fornecedores. Não obstante o requerimento, a Agência Reguladora se mantém omissa em sua resposta, mesmo após vencido o prazo legal de resposta.” Com relação à referida omissão administrativa, assinale a alternativa correta.

A) Caberá a propositura de ação judicial pela Pessoa Jurídica XYZ, para assegurar o direito de resposta, nos termos da lei federal que dispõe sobre o processo administrativo.

B) Como a omissão não é caracterizada como ato administrativo, não cabe a propositura de ação judicial, mas reclamação administrativa, com fundamento no direito de petição.

C) A omissão implicará na aceitação tácita do requerimento da Pessoa Jurídica XYZ, tendo em vista que o particular não pode ser prejudicado pela demora imputada à Administração Pública.

D) A omissão implicará na rejeição tácita do requerimento da Pessoa Jurídica XYZ, tendo em vista que somente podem advir efeitos concretos ao credenciamento de atos praticados pela Administração pública.

Competência: analisando as alternativas, somente a letra A poderia ser o gabarito, porém com ressalvas.

A Lei Federal que dispõe sobre processo administrativo é a Lei 9.784/1999. Tal lei fixa prazos para a Administração agir, porém em nenhum momento ela menciona expressamente que cabe ação judicial diante da omissão.

Veja, não estou dizendo que não cabe ação judicial, é claro que cabe! Porém, o fundamento não é a “lei federal que dispõe sobre o processo administrativo”.

Nesse contexto, a Constituição Federal dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV). Além disso, o art. 5º, XXXIV, “a”, dispõe que “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.

Com efeito, a omissão administrativa, quando a autoridade é obrigada a agir, constitui abuso de poder, passível de controle judicial.

Enfim, cabe sim ação judicial, mas não seria exatamente a “lei federal que dispõe sobre o processo administrativo” que fundamenta isso, mas sim a própria Constituição Federal. A “lei federal” apenas fixa prazos, determina que a autoridade tome decisões (art. 48), cria o direito de ter ciência das decisões (art. 3º, II), entre outras medidas. Mesmo assim, a letra A é a “melhor resposta”, pois demais itens possuem erros claros, conforme analisado a seguir:

b) a reclamação administrativa é meio que o administrado tem para obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro, diretamente perante a Administração. Isso não afasta o direito de o particular mover a ação judicial diante da omissão tratada na questão, pois a omissão administrativa também configura abuso de poder, que é uma espécie de ilegalidade – ERRADA;

c) e d) a omissão só implicaria na aceitação ou recusa tácita se a lei que regulasse a matéria assim estipulasse – ERRADAS.

Gabarito: alternativa A.

 

Questão 25

“Órgão de controle interno de legalidade da União Federal, com intuito de cessar o pagamento de vencimentos, remunerações e vantagens em desconformidade com a Constituição, decide fazer auditoria quanto à acumulação irregular de cargos, empregos e funções públicas.” Com relação ao caso, assinale a acumulação que NÃO está de acordo com a Constituição de 1988.

A) Oficial de Justiça Avaliador Federal e Vereador.

B) Procurador da República e Professor Universitário.

C) Deputado Federal e Professor de Universidade Federal.

D) Médico militar e Médico de Hospital Universitário Estadual.

Comentário: a regra é a vedação de acumulação de cargos ou empregos públicos. Contudo, a Constituição possui algumas exceções. Em regra, essas exceções constam no art. 37, XVI, da CF, mas podemos encontrar outras hipóteses de acumulação “espalhadas”, conforme veremos em cada alternativa:

a) é possível a acumulação de um cargo efetivo (Oficial de Justiça Avaliador Federal) com o de vereador, desde que exista compatibilidade de horário (CF, art. 38, III) – CORRETA;

b) os membros do Ministério Público não podem exercer outra função pública, exceto uma de magistério. Logo, um Procurador da República pode acumular um cargo de professor universitário. Observa-se ainda que a questão nem mencionou se a universidade seria pública. Assim, em qualquer caso, seria possível a acumulação, sendo pública ou não a universidade – CORRETA;

c) caso um servidor público seja eleito para mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ele ficará afastado de seu cargo, emprego ou função (CF, art. 38, I). Logo, o deputado federal não poderia acumular o cargo de professor de universidade federal – ERRADA;

d) é possível a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com regulamentadas. Assim, o médico poderia ocupar o cargo de médico militar e médico de hospital universitário estadual – CORRETA.

Gabarito: alternativa C.

Fechou mais uma, galera! Uma grande abraço!

Para quem fez a prova, fico na torcida por um ótimo resultado. Se você não fez ou não foi bem, vamos continuar na batalha. A sua hora vai chegar, basta continuar plantando!

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Grande abraço,

Herbert Almeida 

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Veja os comentários
  • Muito obrigada, professor!
    Carolina em 15/03/17 às 21:32
  • Professor, gostaria de uma ajuda quanto ao recurso da questão 30 ! Eu errei a questão e estou tentando formular um recurso, contudo, apesar de sua justificativa, não estou conseguindo aplicar seus argumentos, pois a alternativa B diz respeito ao item III especificamente. Entendo que, assim sendo, existem jurisprudências a respeito do item I, mas não ao item III. Existe alguma jurisprudência em relação a responsabilidade objetiva sobre as pessoas de direito público e privado prestadora de serviços públicos em atos omissivos? Desculpe a indagação, mas tenho muita dificuldade em redigir recursos e fiquei um pouco confuso. Se puder me ajudar, ficarei muito grato, pois acho que ainda tenho alguma chance. Obrigado
    hugo em 15/03/17 às 19:14
  • Agradecemos sua dedicação em nos ajudar, professor!
    Tiago em 15/03/17 às 15:39
  • Obrigado professor! você poderia comentar sobre a questão da responsabilidade civil? Não estava no edital. Os professores de constitucional ainda não comentaram a prova.
    Ivo em 15/03/17 às 13:01