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SECONT-ES: qual a diferença entre o Auditor do Estado e o Auditor Fiscal

Saiba qual a diferença entre os cargos de Auditor do Estado do SECONT-ES e Auditor Fiscal

Fala pessoal, tudo certo?

Em razão do recente lançamento do Edital do concurso da Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Estado do Espírito Santo (SECONT-ES), cresce o interesse do concurseiro nesta área, dada a chance de conquistar uma das 12 vagas, ou ao menos firmar uma boa posição na lista classificatória.

Este apetite se dá não só pela interessante remuneração, característica dos concursos da área de controle, mas pela atividade exercida e importantes atribuições do Auditor de Estado, cargo que será oferecido neste certame. Muito já temos ouvido falar sobre o cargo de Auditor Fiscal, mas você sabe exatamente a diferença entre os cargos de Auditor do Estado e Auditor Fiscal?

Acompanhe este artigo até o final para se inteirar das diferenças de atribuições desses dois tremendos cargos e também conhecer um pouco da natureza do trabalho, dos tipos de recursos fiscalizados e da atividade de cada profissional.

Trataremos também dos requisitos necessários a cada cargo, remuneração, além das disciplinas estudadas e ramos de conhecimentos necessários nos concursos de Auditor de Estado da SECONT-ES e Auditor Fiscal.

Secont ES

Diferença entre Auditor do Estado e Auditor Fiscal quanto aos recursos fiscalizados

O Auditor do Estado é responsável por fiscalizar as despesas e gastos efetuados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

Assim, sua fiscalização ocorre predominantemente sobre o “lado dos gastos públicos”. A atuação desse servidor busca evitar a malversação de recursos, a ineficiência na prestação de serviços públicos e busca também promover o zelo e transparência no trato da coisa pública.

Além disso, este servidor tem um papel importante no combate à corrupção e na defesa dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, entre outros. É nessa linha que dispõe o art. 4º da Lei complementar Nº 856/2017:

A SECONT é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual, diretamente subordinada ao Chefe do referido Poder, e tem como uma de suas finalidades: promover a implementação de procedimentos de prevenção e de combate à corrupção, bem como a política de transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Já o Auditor Fiscal é responsável por lançar o crédito tributário e por fiscalizar comerciantes e prestadores de serviços no que diz respeito ao pagamento de tributos incidentes sobre renda, mercadorias, bens, serviços e etc., a fim de evitar ou impedir a sonegação.

Nesse sentido, a fiscalização realizada pelo auditor fiscal está muito ligada ao “lado da arrecadação”, uma vez que busca assegurar a entrada de receitas pelos agentes privados. Dependendo de sua esfera de atuação, o Auditor Fiscal pode atuar na Receita Federal, caso atue em âmbito federal, ou nas Secretarias da Fazenda Estadual ou Municipal. No Espírito Santo, o cargo é denominado Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Atividade do Auditor de Estado – Auditor do Estado Auditor Fiscal SECONT

São competências dos ocupantes do cargo de Auditor do Estado

Avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos e sistemas de controle interno por meio das atividades de auditoria interna, a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias; coordenar e realizar auditorias na execução dos programas de Governo, inclusive em ações descentralizadas realizadas por conta de recursos oriundos do orçamento do Estado, quanto à execução das metas e dos objetivos estabelecidos;

Ele irá também realizar inspeções nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, pessoal, de informação e demais sistemas administrativos e operacionais; A fim de viabilizar a realização de suas atividades, a Lei complementar Nº 856/2017 prevê a prerrogativa ao Auditor de Estado de requisitar auxílio e colaboração de agentes e autoridades públicas, inclusive força policial, se necessário, para garantir a efetividade do exercício de suas atribuições

Disciplinas e ramos de conhecimento

Em decorrência das diferentes áreas de atuação desses servidores, há também diferenças dos cargos de Auditor do Estado da SECONT-ES e Auditor Fiscal em relação às disciplinas cobradas para cada concurso. No que concerne a essas diferenças, os ramos de conhecimento envolvidos nas atribuições do cargo de Auditor do Estado englobam finanças públicas, Auditoria Governamental e controle interno, matérias que geralmente não aparecem para concursos da área fiscal.

Essas matérias são de suma importância para o Auditor do Estado, que deve estar atento às previsões legais, como ao cumprimento da Lei de responsabilidade fiscal, além de ter familiaridade com análises contábeis, orçamentárias, financeiras, entre outras.

Já para o concurso de Auditor Fiscal, há notadamente a cobrança de direito tributário, legislação tributária e Auditoria fiscal, matérias próprias de concursos dessa área. Naturalmente, o Auditor Fiscal deve estar bastante familiarizado com as espécies de tributos, modalidades de lançamento, hipóteses de suspensão do crédito tributário, entre outros temas atinentes a esta matéria.

Apesar das diferenças, os concursos da área fiscal e de controle também possuem muitas disciplinas em comum, como é o caso de  Português, Direito Administrativo, Informática    Contabilidade,  Administração, Direito Constitucional, entre outras.

Veja abaixo, à título de informação, as disciplinas exigidas comuns a todos os cargos no concurso da Secont-ES:

diferença entre o Auditor de Estado e o Auditor Fiscal SECONT-ES - Disciplinas Auditor do Estado

Além destas, lembre-se que há ainda os conhecimentos especializados, referentes a cada especialidade e que você pode conferir em artigo específico.

Requisitos

No que diz respeito aos requisitos, o concurso de Auditor do Estado da SECONT-ES exige conclusão de curso de graduação em formações específicas, enquanto que, por outro lado, o concurso da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ-ES) exige conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação. Vejamos abaixo:

Auditor Fiscal da Receita Estadual:

Para ingressar no cargo é necessário possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Auditor do Estado

O concurso foi dividido em diferentes áreas de especialidade, vejamos:

Auditor do Estado – Administrador:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração Pública ou de Empresa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Auditor do Estado – Administração:

Nível superior em Administração (bacharelado ou licenciatura) e registro no órgão de classe.

Auditor do Estado – Ciências Contábeis:

Nível superior em Ciências Contábeis (bacharelado ou licenciatura) e registro no órgão de classe.

Auditor do Estado – Ciências Econômicas:

Nível superior em Ciências Econômicas (bacharelado ou licenciatura) e registro no órgão de classe.

Auditor do Estado – Ciências Jurídicas:

Nível superior em Direito (bacharelado ou licenciatura) e registro no órgão de classe.

Auditor do Estado – Engenharia Civil:

Nível superior em Engenharia Civil (bacharelado ou licenciatura) e registro no órgão de classe.

Auditor do Estado – Tecnologia da Informação:

Nível superior em Tecnologia da Informação (bacharelado ou licenciatura) e registro no órgão de classe.

Situação dos Concursos

O último concurso ofertado pela SEFAZ-ES para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual ocorreu em 29 de agosto de 2021 nos períodos da manhã e tarde. Já o concurso da SECONT-SE, como já mencionado, está com o edital na praça para o cargo de Auditor do Estado contando com 12 vagas, além de 98 para fins de Cadastro de Reserva e tem sua prova prevista para o dia 05/06/22. A prova para Auditor do Estado terá três etapas, sendo elas:

  • provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
  • prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Nível de Dificuldade – Auditor do Estado Auditor Fiscal SECONT

Uma pergunta que pode estar passando pela sua cabeça neste momento é: qual desses concursos é mais simples ou “fácil” de passar? Isto é, qual deles ofereceria uma preparação mais curta? E a realidade é que, em relação ao nível de dificuldade, os dois concursos são muito similares.

Tanto no que diz respeito ao grau de complexidade ou profundidade cobrado, quanto às disciplinas. Até mesmo porque, como já demonstramos, há várias disciplinas em comum nesses dois concursos.

 No final das contas, ambos os concursos têm a cobrança esperada de um certame disputado de nível superior. Portanto, sugerimos que sua escolha repouse realmente sobre a questão da vocação profissional em detrimento de aspectos secundários como nível de dificuldade, uma vez que este fator não irá se diferenciar de forma significativa seja para Auditor de Estado ou Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Remuneração – Diferença entre Auditor do Estado e Auditor Fiscal

Auditor Fiscal da Receita Estadual: A remuneração inicial para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, conforme o edital, é de R$ 12.492,19 no primeiro nível/classe, podendo chegar a R$ 23.767,40 no final da carreira:

diferença entre o Auditor de Estado e o Auditor Fiscal SECONT-ES - Salário AFRE

Remuneração do concurso da Sefaz ES

Auditor de Estado

O cargo de Auditor do Estado possui um plano de carreira de 4ª a 1ª classe, seguindo uma linha de até 15 aumentos no subsídio. Abaixo, você verifica uma tabela com os vencimentos iniciais e finais:

diferença entre o Auditor de Estado e o Auditor Fiscal SECONT-ES - salário Auditor de Estado

Então é isso pessoal, agora você não vai mais titubear quando perguntarem sobre a diferença entre os cargos de Auditor do Estado da SECONT-ES e Auditor Fiscal! Mas uma coisa é certa: se quiser agarrar esta oportunidade que agora se apresenta para o cargo de Auditor do Estado, é preciso antes contar com uma preparação sólida a fim de maximizar suas chances e ser capaz de chegar competitivo no dia da prova.

Portanto, a utilização de materiais atualizados e direcionados especificamente para seu concurso, contando ainda com os melhores professores do mercado, faz toda a diferença! Por isso, não perca tempo e estude com quem mais aprova em concursos públicos, seja efetivando sua assinatura ou adquirindo um de nossos pacotes.

Grande abraço e bons estudos

Diogo Matias

Instagram: @oprimoconcursado

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