Categorias: Concursos Públicos

Agente político e agente administrativo (diferenças)

Roger, na classificação dos agentes, em qual deles se enquadra o servidor público? agente político ou agente administrativo? Outra dúvida, todos os servidores dos tribunais, mesmo dos tribunais regionais, são agentes políticos? Agradeço os retornos.

RESPOSTA:
Oi, (…), gostei muito da pergunta, pois os alunos sempre questionam tal ponto. Isso é mesmo muito legal, interessante… veja só… o tema é meio “complicado”, mas vou tentar torná-lo simples…
SERVIDOR é uma palavra que pode ser entendida no seu sentido geral e no seu sentido específico. No sentido geral, corresponde a todos os que têm quaisquer tipo de vínculos com a Administração Pública ou o Estado. Nessa linha, servidor, no seu sentido geral, pode ser agente político ou agente administrativo. O Presidente da República é um servidor. O auxiliar de nível fundamental é servidor, pois todos servem ao público.
Mas… … …
No sentido específico e é esse o sentido que cai em prova de concursos, servidor são somente aqueles funcionários que têm vínculos efetivos com a Administração Pública, nos termos da Lei 8.112/90. Nesse caso, ou seja, no sentido específico, o Presidente da República não é servidor, pois ele não está regido pela Lei 8.112/90.
Agora vamos ver a questão sob outro ângulo.
Agentes são todos os que têm vínculos com a Administração Pública. Nesse caso, agente = servidor em sentido geral.
O agente político é aquele que tem vínculos tópicos com o Estado. São somente aqueles que são eleitos e os juízes e membros do Ministério Público. Então, especificamente, na área federal, os agente políticos são o Presidente da República, os deputados, os senadores, os juízes em geral e membros do Ministério Público. Todos eles são agentes políticos. São os servidores em sentido geral.
Agora, os agentes administrativos são os servidores em sentido estrito, restrito, específico, ou seja, os agentes (funcionários) que têm vínculos efetivos com a Administração Pública, nos termos da Lei 8.112/90.
Em resumo:

AGENTES POLÍTICOS = SERVIDORES LATO SENSO (GENERICAMENTE FALANDO) = VÍNCULOS COM O ESTADO = MANDATOS ELETIVOS + JUÍZES + AGENTES POLÍTICOS.

AGENTES ADMINISTRATIVOS = SERVIDORES ESTRITAMENTE FALANDO (STRICTU SENSO) = VÍNCULOS EFETIVOS = AGENTES REGIDOS PELA LEI 8.112/90 (na área federal).

Por fim, os servidores dos tribunais são agentes administrativos e os juízes são agentes políticos.

Um abração e obrigado por sua participação!
prof. Róger Aguiar

Róger Aguiar

Ver comentários

  • Uma complementação , servidor em sentido estrito não se enquadram tão somente os servidores públicos de cargo efetivo , não só os que são regidos pela 8.112 ou outros estatutos estaduais , mas também os cargos públicos de provimento em comissão (conhecidos como Cargos Comissionados) , os quais são nomeados e empossados .

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