Concurso MP SC: comissão formada para o novo edital!
Concurso do MP SC tem comissão designada; criação de 200 cargos foi aprovada em julho
O concurso MP SC (Ministério Público de Santa Catarina) tem comissão formada! A informação foi divulgada nesta quinta-deira, 17 de setembro, no diário oficial do órgão.
O ato encerra os efeitos da Portaria nº 2.353/2022, que regia a comissão do certame anterior, e é o movimento administrativo que antecede a contratação da banca e a publicação do edital. Veja detalhes da comissão do concurso MP SC na imagem abaixo:

O Conselho Superior do MP SC já havia aprovado, por unanimidade, o projeto de lei que cria 200 novos cargos efetivos de nível superior para servidores, em especialidades ainda não divulgadas, além de 15 cargos em comissão e do ajuste da Lei de Cargos e Salários do órgão.
Com o estoque de cargos encaminhado e a comissão empossada, o edital depende da escolha da banca organizadora para que seja enfim publicado.
Concurso MP SC: cargos e salários do último edital
Enquanto o novo edital não sai, o certame de 2022 serve de referência do que esperar. Confira os cargos e valores da seleção anterior:
| Cargo | Nível | Vagas | Salário |
|---|---|---|---|
| Auxiliar do Ministério Público | Médio | 33 + CR | R$ 6.233,73 |
| Analista em Administração | Superior | 2 | R$ 8.040,06 |
| Analista em Contabilidade | Superior | 3 | R$ 8.040,06 |
| Analista de Dados e Pesquisas | Superior | 1 | R$ 8.040,06 |
| Analista em Engenharia Civil | Superior | 2 | R$ 8.040,06 |
| Analista em Serviço Social | Superior | 7 + CR | R$ 8.040,06 |
| Analista de TI | Superior | 2 | R$ 8.040,06 |
Os servidores do MP SC contam ainda com um pacote de benefícios que muda a conta da remuneração: auxílio-alimentação de R$ 1.836,74, auxílio-saúde de R$ 470,00 a R$ 800,00 conforme a idade, auxílio-creche de R$ 767,76, adicional de pós-graduação e adicional por tempo de serviço.
Somados salário e alimentação, um Analista já ingressava com quase R$ 10 mil no edital passado, valores que tendem a subir com o ajuste da lei de cargos aprovado pelo Conselho Superior.
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