Categorias: Concursos Públicos

3º Simulado TCDF – Prova Discursiva: participe gratuitamente!

Na última terça-feira, 24 de março, o Tribunal de Contas do Distrito Federal resolveu suspender temporariamente as atividades dos seus concursos para Auditor de Controle Externo e Procurador do Ministério Público, por conta da pandemia do COVID-19.

Sabemos que o momento atual traz inseguranças e incertezas. Ficar desmotivado? Isso, nunca! Aproveite este tempo extra de estudos para intensificar sua preparação, principalmente para a prova discursiva.

Temos certeza de que mandar bem na prova discursiva será decisivo para a conquista de uma das 10 vagas de Auditor de Controle Externo ofertadas no certame. Muitos alunos têm o conhecimento dos assuntos que podem ser cobrados, mas sofrem de uma imensa dificuldade de passar as ideias para o papel, de forma organizada e rápida.

Para acabar de vez com esse problema, a solução é treinar muito! E, pensando nisso, convidamos você a participar neste domingo, dia 29 de março, do nosso 3º Simulado TCDF – Prova Discursiva.

Como será o 3º Simulado TCDF – Prova Discursiva?

Questão
Discursiva 01
Discursiva 02
Peça Técnica

Baixe o PDF do 3º Simulado TCDF – Prova Discursiva

Cronograma de aplicação do 3º Simulado TCDF – Prova Discursiva

  • Início da prova: às 8h30
  • Fim da aplicação: às 12h30
  • Correção: a partir das 14h (somente na área do Aluno)

Correção a partir das 14h

A partir das 14h, nossos professores disponibilizarão a prova comentada na Área do Aluno para que você possa conferir seu desempenho e tirar suas dúvidas sobre a resolução das questões.


Saiba mais: Concurso TCDF

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  • Prezado(a), referente a questão 2 deste simulado (Concessão de aposentadoria), mas precisamente sobre o prazo decadencial questionado, tivemos uma decisão do STF agora em Março de 2020 e creio que a solução desta questão não está ajustada ao novo entendimento. O professor escreveu que o prazo decadencial se inicia a partir da data da publicação do registro no Tribunal de Contas, porém conforme abaixo, o prazo se inicia a partir da chegada do processo no Tribunal.

    Por maioria, o plenário fixou a seguinte tese:

    “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão a contar da chegada do processo à respectiva Corte de contas

    RE 636.553

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