Artigo

TCU 2013 – Comentários às questões de Controle Externo

Olá pessoal,

Saiu o gabarito preliminar da prova do Tribunal de Contas da União.

Achei a parte de Controle Externo relativamente tranquila. Várias questões diretas e literais, muito diferente da prova de TEFC 2012.

Todos os assuntos foram trabalhos no nosso curso. Por isso, espero que nossos alunos tenham se saído muito bem!

Das 14 questões que diretamente cobraram conhecimentos de Controle Externo, considero que apenas 2 são passíveis de recurso (101 e 106). O gabarito das demais, a meu ver, não merece reparos. Não obstante, se alguém tiver alguma dúvida, pode entrar em contato comigo.

Vamos aos comentários:

51. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, além de aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.

Comentário: O quesito está errado. Nos termos do art. 73, §2º, I da CF, a aprovação dos ministros indicados pelo Presidente da República compete ao Senado Federal e não ao Congresso Nacional:

Art. 73 (…)

§ 2º – Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II – dois terços pelo Congresso Nacional.

Gabarito: Errado

Acerca das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) e da Declaração de Lima, julgue os itens a seguir.

101. É atribuição privativa do presidente convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Mista de Cooperação Técnica, Científica e Cultural.

Comentário: A questão é passível de recurso.

Para respondê-la, seria preciso saber a que Comissão Mista de Cooperação Técnica, Científica e Cultural a banca se refere. Porém, como se vê, o enunciado não informa a qual organização pertence a aludida Comissão. Poder-se-ia supor que se trata da Comissão Mista da EFSUL, organização da qual o TCU faz parte (link). Mas seria apenas uma suposição, visto que a questão não informa.

A título de exemplo, vale saber que a Organização das Instituições Supremas de Controle da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, organização que o TCU também integra, já possuiu uma Comissão Mista de Cooperação Técnica, Científica e Cultural (link). Sabe-se lá que outras organizações de EFS também não possuem uma Comissão com esse nome, inclusive organizações das quais o TCU não participe, eis que nem isso a questão impõe. Aliás, a questão também é omissa quanto ao fato de a Comissão pertencer a uma organização de EFS, como a EFSUL ou a organização da CPLP. É perfeitamente possível supor que a Comissão citada no quesito pertença a uma EFS isolada.

Outro ponto: o presidente competente para convocar as reuniões, seria o presidente da EFS, da EFSUL ou da Comissão? A questão também admite diversas interpretações nesse ponto.

Assim, por todas essas inconsistências, considero cabível recurso para anular o quesito.

  Gabarito: Errado (passível de recurso)

102. Consoante a Declaração de Lima de Diretrizes para Preceitos de Auditoria, é permitido às Entidades Fiscalizadoras Superiores usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada.

Comentário: O quesito está correto, nos termos do item 3 da Seção 7 da Declaração de Lima (Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores):

3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada.

Gabarito: Certo

A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza, competência, julgamento e fiscalização, julgue os seguintes.

103. São competências do TCU a análise técnico-jurídica e o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República e a emissão de pareceres gerais.

Comentário: A questão está errada. Assunto batido nas provas do Cespe. Nos termos do art. 71, I da CF, o TCU não julga as contas do Presidente da República, e sim emite parecer prévio.

Gabarito: Errado

104. Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

Comentário: Questão correta, nos termos do art. 74, §2º da CF:

§ 2º – Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Gabarito: Certo

105. Compete ao TCU auxiliar o Congresso Nacional a exercer a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, desde que a participação se dê de forma direta.

Comentário: O item está errado. Nos termos do art. 71, V da CF, a fiscalização do TCU sobre as contas nacionais das empresas supranacionais ocorre nos casos em que a participação da União se dê de forma direta e indireta:

V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;  

Gabarito: Errado

106. No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

Comentário: Questão passível de recurso.

A rigor, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei constitui atribuição da função corretiva, visto que o objetivo dessa deliberação é corrigir a ilegalidade constatada pelo Tribunal, e não punir o gestor. Não é por outra razão que o TCU, ao fixar prazo para o exato cumprimento da lei, deve fazer indicação expressa dos dispositivos a serem observados, visando ao saneamento do erro. Se o gestor observar os dispositivos indicados pelo Tribunal e corrigir a ilegalidade, não haverá imposição de sanção alguma.

O uso da função sancionadora ocorreria apenas em momento posterior, na hipótese de a determinação do Tribunal não ser atendida, quando então haveria a aplicação de multa concomitantemente às providências específicas para a sustação do ato ou contrato, conforme o caso, nos termos do art. 251 do RI/TCU:

Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, com indicação expressa dos dispositivos a serem observados, sem prejuízo do disposto no inciso IV do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.

§ 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

I – sustará a execução do ato impugnado;

II – comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

III – aplicará ao responsável, no próprio processo de fiscalização, a multa prevista no inciso VII do art. 268.

Aliás, no próprio site do Tribunal, assim como na 4ª Edição da publicação institucional do TCU “Conhecendo o Tribunal”, a fixação de prazo para o exato cumprimento da lei é classificada na função corretiva, e não na sancionadora.

Assim, considero cabível recurso para alterar o gabarito da questão.

Gabarito: Certo (passível de recurso)

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue os próximos itens.

107. No julgamento das contas regulares, exceto nos casos em que haja ressalvas, o tribunal dará quitação ao responsável.

Comentário: O item está errado. Nos termos do art. 17 da LO/TCU, quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável:

Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

Segundo o art. 18 da LO/TCU, a quitação (sem ser plena) é cabível para contas regulares com ressalva, justamente a exceção apresentada de forma indevida na questão:

Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

Gabarito: Errado

108. Serão aceitos embargos de declaração apenas quando houver contradição em acórdão do tribunal, sendo submetidos à deliberação do colegiado competente pelo relator ou pelo redator.

Comentário: A questão está errada. Nos termos do art. 34 da LO/TCU, cabem embargos de declaração para corrigir não apenas contradição, mas também obscuridade ou omissão da decisão recorrida:

Art. 34. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

Gabarito: Errado

109. Os relatórios trimestrais e anuais encaminhados pelo tribunal ao Congresso Nacional conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do tribunal.

Comentário: O item está correto, pois é a transcrição literal do art. 293, §2º do RI/TCU.

Gabarito: Certo

110. Os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a municípios, estados e Distrito Federal, mediante acordo, à exceção de convênio, estarão no âmbito da jurisdição do tribunal.

Comentário: O item está errado, devido à exceção apresentada. Nos termos do art. 5º, VII da LO/TCU, a jurisdição do Tribunal abrange “os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.”

Gabarito: Errado

111. Verificada irregularidade nas contas, havendo débito, caberá ao relator ou ao TCU ordenar a citação do responsável para apresentar defesa ou recolher a quantia devida.

Comentário: A questão está certa, nos termos do art. 12, II da LO/TCU:

Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

(…)

II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida.

Gabarito: Certo

184. Considere que, após o exame da prestação de contas de uma entidade, o TCU tenha determinado uma série de providências para a regularização da situação dessa entidade. Nessa situação, a verificação do cumprimento das deliberações e os resultados delas advindos serão objeto de inspeções.

Comentário: O quesito está errado. Nos termos do art. 243 do RI/TCU, a verificação do cumprimento das deliberações e os resultados delas advindos deve ser objeto de monitoramento, e não de inspeções:

Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

Gabarito: Errado

No que diz respeito às prestações de contas e ao relatório de gestão, julgue os itens a seguir.

191. Estão sujeitos à constituição de processo de contas os responsáveis pelas unidades jurisdicionadas ao TCU, não compreendidos entre essas as entidades do sistema S e os conselhos federais e regionais das profissões regulamentadas.

Comentário: O quesito está errado. As entidades do sistema S e as entidades de fiscalização do exercício profissional estão previstas de forma expressa no rol de entidades cujos responsáveis estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas (art. 2º da IN TCU 63/2010):

Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas ao Tribunal:

III. serviços sociais autônomos;

(…)

X. entidades de fiscalização do exercício profissional.

Lembrando que as entidades de fiscalização do exercício profissional foram incluídas nesse rol recentemente, como alertamos no nosso curso e em artigo aqui no Estratégia.

Gabarito: Errado

É isso pessoal. Boa sorte a todos!

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