Não será abordado:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Participações governamentais. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE: Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 e Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002. Legislação do ISS. Contribuição Previdenciária (legislação, alíquotas, base de cálculo e apuração). Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Para que você receba o reembolso do valor investido é necessário enviar um e-mail, por meio da nossa Central de Ajuda, clicando na aba de "Contato", na parte superior do nosso site.
Feito isso, basta clicar em "Enviar uma solicitação" e, na página seguinte, selecionar a opção de "Cancelamento", como área de envio, e descrever sua solicitação.
A fim de otimizar seu atendimento, seguem algumas dicas: