SEFAZ-SC (Analista de Receita Estadual) Direito Financeiro

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Acesso até: 31/12/2024
Carga Horária
81 horas
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Conteúdo do curso

O orçamento público no Brasil. Plano plurianual. Diretrizes orçamentárias. Orçamento anual. Outros planos e programas. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Disponível
Princípios orçamentários. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Créditos ordinários e adicionais. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Ciclo orçamentário. Processo orçamentário. Sistema e processo de orçamentação. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Orçamento público. Conceito. Técnicas orçamentárias.
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Receita pública. Conceito e classificações. Fontes. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Dívida ativa. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Despesa pública. Conceito e classificações. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Classificações orçamentárias. Estrutura programática.
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Estágios da Receita e da Despesa. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Restos a pagar e Despesas de exercícios anteriores. Suprimento de fundos. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Programação e execução orçamentária e financeira. Descentralização orçamentária e financeira. Acompanhamento da execução.
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Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências - Lei de Responsabilidade Fiscal Parte I: Introdução à LRF. Disposições Preliminares. Planejamento.
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Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências - Lei de Responsabilidade Fiscal Parte II: Despesa Pública: Geração de Despesa; Despesa Obrigatória de Caráter Continuado; Despesas com Pessoal.
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Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências - Lei de Responsabilidade Fiscal Parte III: Transparência, controle e fiscalização. Receita pública. Gestão patrimonial. Transferências voluntárias. Destinação de recursos públicos para o setor privado.
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Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências - Lei de Responsabilidade Fiscal Parte IV: Dívida e Endividamento: Dívida Pública; Operações de Créditos; Vedações; Banco Central do Brasil; Garantia e Contragarantia; Restos a Pagar na LRF. Disposições Finais e Transitórias.
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