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Transferências Voluntárias – Prova TCDF – Cabe recurso?

Olá pessoal, tudo bem? Aqui é o Prof. Vinícius Nascimento, analista do Passo Estratégico de AFO e Contabilidade Pública, aprovado em 9º Lugar para Consultor Legislativo da CLDF.

Hoje quero trazer para vocês essa questão 104 da prova do TCDF, veja só:

E ai, gabarito CERTO ou ERRADO?

Pois bem, alguns alunos me mandaram um direct no Instagram (@profviniciusnascimento) questionando o gabarito preliminar da banca como CERTO. Vamos entender!!

Transferências Voluntárias na LRF

Pessoal, olha só o que diz a LRF em seu art. 25 sobre as transferências voluntárias:

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (grifo meu)

Observe que o que caracteriza a transferência voluntária é não ser de determinação constitucional ou legal, nem para o SUS, mas a destinação à cooperação, auxílio, assistência financeira ou SUS.

Na questão, a banca afirmou que o convênio com o Município ocorreu para execução de política pública de competência exclusiva da União. Veja que a LRF não traz nada sobre a competência ser exclusiva ou não da União.

De um modo bem lógico, se a competência é da União, não faz sentido ser transferência voluntária, não é mesmo? Mas mesmo assim, não podemos utilizar um argumento do senso comum. Então veja só o que diz o Manual do SIAFI:

3.2 – Transferência Voluntária (TV) – compreende a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Nesse caso não se incluem aqueles decorrentes de mandamento constitucional, legal, os destinados ao sistema único de Saúde, bem como as descentralizações de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações cuja competência seja exclusiva da União.

A parte em destacada mata o gabarito da questão. Se a competência for exclusiva da União, não pode ser transferência voluntária.

Portanto, o gabarito da questão é CERTO.

Gostaram do comentário? Essa questão é mais uma daquelas pegadinhas maldosas do CEBRASPE!

Fica aqui o convite para me seguir nas redes sociais e bons estudos!!

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